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norma nº 475/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 475 / 1990
Date 1990-01-01
EmentaLei Municipal nº 475 de 1990.
native_id2365

Documents (1)

texto integral #

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TRANSCRITO
Lee ORE
R A
[LE
HENDEP>
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÁMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 1 2 DE o. DE — DE 1990, Siddlido.
Enenta: Autoriza abertura de Crédito
Adicional Suplementar.
à GÊMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus represon￾tantes legais aprova e eu sencióno a presente Lei:
Art. 1o = Fica o Chefe do Executivo Municipal au
torizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de
CR$.25.000.000,00 (Vinte e o milhões de erusei ros) pare refor
REQGRANA DE IRABALHO Zeus TALOR
01010012.001 oo — 500.000,00
01010212.002 oO — 200.000,00
01010212. 002 OO — 200.000,00
01010212,002 OO 100.000,00
01010212, 002 09 200.000,00
01010212. 002 0 — 200.000,00
03070202. 002 CO — 2.000.000,00
03070202, 002 co 50.000,00
03070202, 002 co 600.000,00
03653632. 004 oO —— 200.000;00
03653632.004 oO — 20:000,00
03653632.004 2001.3131.00 oo 80.000,00 03653632.004 ps .—— oO — 200.000,00
06070212. 005 2001.3111.00 OO — 200.000,00
03070212, 002 2002.3111.00 OO 300.000,00
03070212. 002 2002.3111.00 OL —— 400.000,00
03070212. 002 2002. 3120.00 0 20.000,00
03080212, 002 2003.3111.00 oO —— 300.000;00
TRANSCRITO
Lone OK —
MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DESPESA DA FONTE VALOR
03080212, 002 2003. 31211. 00 oL 500.000,00
03080212, 002 2003.3113.00 oo 400.000,00
03080212, 002 ana 2uaa- o 01 — 2.000.000,00
03080212, 002 2003. 31.20.00 oo 50. 000;00
03080212; 002 2003. 4120,00 o1 200, 000,00
15824952, 008 2003. 3251,00 o1 200.000,00
15824952.008 2003. 3252.00 oo 100.000,00
25844942,009 2003.3280, 00 oo 100.000,00
215844942.009 2003.3280,00 o1 300.000,00
10070212, 002 2004.3111. 00 01 — 2.000.000,00
210070212, 002 2004.3120,00 qo 200.000,00
20070212, 002 2004.3131, 00 oo 50.000,00
10070212, 002 2004. 3132.00 Ol — 1.000:000,00
10764481. 003 2004.4110. 00 o1 200.000,00
207644918004 2004.4120, 00 ol 100,000;00 10915751.005 2004. fa29,00 OO — 1.000;000,00
10915751.005 anota 210: 01 — 2:500.000,00
08421882, 002 2005.3111. 00 oo 500.000,00
08421882, 002 2005.3111, 00Ol — 15500.000;00
08421882, 002 2005. 3113.00 oo 200.000,00
08421882. 002 2005.3113.00 o1 300.000,00
08421882, 002 2005. 3120,00 oo 200.000,00
08421882. 002 2005.3120, 00 o1 500.000,00
08421882, 002 2005. 4120.00 01 — 1.000.000,00
08422352,011 2005.3132.00 o1 200.000,00
08432352,012 2005. 3132.00 OO — 100.000,00
215824952/015 2005. 3251.00 or 200.000,00
13070212. 002 2006.3111, 00 o1 580.000,00
TRAN TO
Livre = o é SAN
Pag: o ls Em Te 06TIO IO —.
FENDE>
' ESTADO DO RIO DE JANEIRO inicia
13070212.002 E... 2006, — so 50, 000,00
16070212$002 2007. 321,00 co 450.000,00
16070212;002 2007.32312.00 ox 500.000,00
16070212.002 2007.3120,00 oo 1: 000. 000,00
16070212.002 2007. 3120,00 ox 2.000.006,00
260702122002 2007.3133.00 co 50.000,00
15607023.2, 002 2007.3132.,00 oo 200.000,00
32607022.2, 002 2007.3132.00 ox 300.000,00
16070212, 002 2007.4120, 00 oo 1.000.000,00
TOTAL cscavossesesceras sra caçasso: UR$S.25.000:000,00
Arts 22o - Os recursos para atendimento do Crédi￾to Adicional Suplementar previsto no artigo anterior correrão à
conta do provável excesso de e rocateção a se verificar no exeroí
cio financeiro corrente, como segue:
Arrecadação do 1o período
(01.01 a 31.05.90) 40:023,781,55
Arrecadação prevista
(01.01 a 31.12.90) 13. 000. 000,00
a) Cáloulo para obtenção da Arrecadação Média Mensal.
ANM = Arrecadação do 1o período : por 5 (meses do período)
ANM = 40,.023.781,55 : 5 = |. 004:7556,32
Db) Cáleulo para obtenção da Arrecadação provável do segundo pe =
ríodo
AP = AMU X 7 (meses do período)
AP = 8.004.756,31 X 7 = 56.033.294,17
o) Cálculo de Excesso de Arrecadação provável de 1990, segundo a
média |
1 - Receita prevista para 1990 13 000: 000,00
TRANSCRITO ju 20 No. —
HEnDÉ | PURO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
2 — Arrecadação provável de
a) Arrecadação do dia 01:01 a 31.05.90 40.023.781,55
b) Arrecadação do dia 01,06 m 31.12.90 56.033.294,17
TOTAL oscoscesscoscnocoscoscacencçaseses 95.057.075,72
3 = Excesso de Arrecadação
Diferença entre arrecadação
Receita prevista 83.057.075,72
MNENOSS
«Créditos Adicionais Suplementares abertom
através das Leis KXunicipais nos. 466, 467,
468 e 469 doe 02/03/90, Leis cipais nim.
470 de 13/03/90, no 472 de 27/04/90 e no
474 de 29/05/90 esccccrasenannadreesrccaeo 53.719.
Excesso provável disponível .vccccroceco 29.337.943,73
Utilizado nesta Leis
a) Recursos Próprios 9.620.000,00
b) Recursos do FENM 25.000,000,00
Salão Disponível .vcocoscroscobecroocacçe0eo 4.337.943,73
Art. 3o = Picn o e dão Executivo Municipal autori.
zeão a abrir Crédito Adicional emoentar, até a importência equi￾valente a RM (vinte E pinoo pop Tenho) to Orqunnnto Vinenhe Dantes
dos limites e recursos estabelecidos pela Lei Federal no 4.320/64.
Art. 5o - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua *
publicação, revogadas às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NENDES, ecra BENS
DE 1990. |

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