| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 475 / 1990 |
| Date | 1990-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 475 de 1990. |
| native_id | 2365 |
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TRANSCRITO Lee ORE R A [LE HENDEP> ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÁMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 1 2 DE o. DE — DE 1990, Siddlido. Enenta: Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar. à GÊMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus represontantes legais aprova e eu sencióno a presente Lei: Art. 1o = Fica o Chefe do Executivo Municipal au torizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de CR$.25.000.000,00 (Vinte e o milhões de erusei ros) pare refor REQGRANA DE IRABALHO Zeus TALOR 01010012.001 oo — 500.000,00 01010212.002 oO — 200.000,00 01010212. 002 OO — 200.000,00 01010212,002 OO 100.000,00 01010212, 002 09 200.000,00 01010212. 002 0 — 200.000,00 03070202. 002 CO — 2.000.000,00 03070202, 002 co 50.000,00 03070202, 002 co 600.000,00 03653632. 004 oO —— 200.000;00 03653632.004 oO — 20:000,00 03653632.004 2001.3131.00 oo 80.000,00 03653632.004 ps .—— oO — 200.000,00 06070212. 005 2001.3111.00 OO — 200.000,00 03070212, 002 2002.3111.00 OO 300.000,00 03070212. 002 2002.3111.00 OL —— 400.000,00 03070212. 002 2002. 3120.00 0 20.000,00 03080212, 002 2003.3111.00 oO —— 300.000;00 TRANSCRITO Lone OK — MENDES ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DESPESA DA FONTE VALOR 03080212, 002 2003. 31211. 00 oL 500.000,00 03080212, 002 2003.3113.00 oo 400.000,00 03080212, 002 ana 2uaa- o 01 — 2.000.000,00 03080212, 002 2003. 31.20.00 oo 50. 000;00 03080212; 002 2003. 4120,00 o1 200, 000,00 15824952, 008 2003. 3251,00 o1 200.000,00 15824952.008 2003. 3252.00 oo 100.000,00 25844942,009 2003.3280, 00 oo 100.000,00 215844942.009 2003.3280,00 o1 300.000,00 10070212, 002 2004.3111. 00 01 — 2.000.000,00 210070212, 002 2004.3120,00 qo 200.000,00 20070212, 002 2004.3131, 00 oo 50.000,00 10070212, 002 2004. 3132.00 Ol — 1.000:000,00 10764481. 003 2004.4110. 00 o1 200.000,00 207644918004 2004.4120, 00 ol 100,000;00 10915751.005 2004. fa29,00 OO — 1.000;000,00 10915751.005 anota 210: 01 — 2:500.000,00 08421882, 002 2005.3111. 00 oo 500.000,00 08421882, 002 2005.3111, 00Ol — 15500.000;00 08421882, 002 2005. 3113.00 oo 200.000,00 08421882. 002 2005.3113.00 o1 300.000,00 08421882, 002 2005. 3120,00 oo 200.000,00 08421882. 002 2005.3120, 00 o1 500.000,00 08421882, 002 2005. 4120.00 01 — 1.000.000,00 08422352,011 2005.3132.00 o1 200.000,00 08432352,012 2005. 3132.00 OO — 100.000,00 215824952/015 2005. 3251.00 or 200.000,00 13070212. 002 2006.3111, 00 o1 580.000,00 TRAN TO Livre = o é SAN Pag: o ls Em Te 06TIO IO —. FENDE> ' ESTADO DO RIO DE JANEIRO inicia 13070212.002 E... 2006, — so 50, 000,00 16070212$002 2007. 321,00 co 450.000,00 16070212;002 2007.32312.00 ox 500.000,00 16070212.002 2007.3120,00 oo 1: 000. 000,00 16070212.002 2007. 3120,00 ox 2.000.006,00 260702122002 2007.3133.00 co 50.000,00 15607023.2, 002 2007.3132.,00 oo 200.000,00 32607022.2, 002 2007.3132.00 ox 300.000,00 16070212, 002 2007.4120, 00 oo 1.000.000,00 TOTAL cscavossesesceras sra caçasso: UR$S.25.000:000,00 Arts 22o - Os recursos para atendimento do Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior correrão à conta do provável excesso de e rocateção a se verificar no exeroí cio financeiro corrente, como segue: Arrecadação do 1o período (01.01 a 31.05.90) 40:023,781,55 Arrecadação prevista (01.01 a 31.12.90) 13. 000. 000,00 a) Cáloulo para obtenção da Arrecadação Média Mensal. ANM = Arrecadação do 1o período : por 5 (meses do período) ANM = 40,.023.781,55 : 5 = |. 004:7556,32 Db) Cáleulo para obtenção da Arrecadação provável do segundo pe = ríodo AP = AMU X 7 (meses do período) AP = 8.004.756,31 X 7 = 56.033.294,17 o) Cálculo de Excesso de Arrecadação provável de 1990, segundo a média | 1 - Receita prevista para 1990 13 000: 000,00 TRANSCRITO ju 20 No. — HEnDÉ | PURO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES 2 — Arrecadação provável de a) Arrecadação do dia 01:01 a 31.05.90 40.023.781,55 b) Arrecadação do dia 01,06 m 31.12.90 56.033.294,17 TOTAL oscoscesscoscnocoscoscacencçaseses 95.057.075,72 3 = Excesso de Arrecadação Diferença entre arrecadação Receita prevista 83.057.075,72 MNENOSS «Créditos Adicionais Suplementares abertom através das Leis KXunicipais nos. 466, 467, 468 e 469 doe 02/03/90, Leis cipais nim. 470 de 13/03/90, no 472 de 27/04/90 e no 474 de 29/05/90 esccccrasenannadreesrccaeo 53.719. Excesso provável disponível .vccccroceco 29.337.943,73 Utilizado nesta Leis a) Recursos Próprios 9.620.000,00 b) Recursos do FENM 25.000,000,00 Salão Disponível .vcocoscroscobecroocacçe0eo 4.337.943,73 Art. 3o = Picn o e dão Executivo Municipal autori. zeão a abrir Crédito Adicional emoentar, até a importência equivalente a RM (vinte E pinoo pop Tenho) to Orqunnnto Vinenhe Dantes dos limites e recursos estabelecidos pela Lei Federal no 4.320/64. Art. 5o - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua * publicação, revogadas às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NENDES, ecra BENS DE 1990. |