| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 476 / 1990 |
| Date | 1990-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 476 de 1990. |
| native_id | 2366 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÁMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No... DE DE DE 1990. A CÂMARA MUNI tantes legais aprova e eu san REOSTO ciono a presente Lei: menta: Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar. GIPAL DE MENDES, por seus represenArt. 1o - Fics o Chefe do Executivo Municipal au 01010012.001 03070202, 002 06070212.005 03080212, 002 03080212, 002 15824952.008 15844942,.009 10070212,002 10070212,.002 20764471.002 10070212, 002 10603262.010 10764471.002 08421882,002 08421882, 002 08421882, 002 084218682,002 8888888 BRESESSB oL oo oL oo Conteccoo torizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importência ' de CR$5.000.000,00 (cinco milho das seguintes dotações orçam PROGRAMA DE TRABALHO VALOR 500.000,00 50.000,00 20. 000,00 200.000,00 800.000,00 300.000,00 300.000,00 300.000,00 500.000,00 200.000,00 100.000,00 50.000,00 200.000,00 200.000,00: 100.000,00 300.000,00 100.000,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÁMARA MUNICIPAL DE MENDES te Crédito adicione? Suplementar previste no artigo enterior correrão à conta do provável excesso de arrecadação a se verifs ser no exercício finazeeiro corrente, como segue: Arrecadação do 1o período 191.02 a 39.05.90) 48.525.527,67 Arrecadação prevista à) Géleulo para obtenção da Arre Kédia Henssl: AM -Arvecndnção ào 1o períndos 6 (meses do período) ANN = 40.525.527,67 : 6 = 8.087. E) Céloulo para obtenção da ríocão: AP = AM X 6 (Keses do perícão) 0) Cáleulos às Excesso de ão provável de 1990, segundo" a médias 1 - Receita prevista para o 23.000.000,00 provável do segundo pe 2 - Arrecadação provável de 1990: a) irrecniação do din 01.01 a 30.06.90 - 48.525.517,67 bd) Arreosiação do dim 01.07 e 31.12.90 - 48.525.517,67 TOTAL coscrosoanoaresoseracosorosarecesersracaços F7052.035,34 3 = Excesso de Arrecadação E Contececo ESTADO DO RIO DE CÁMARA MUNICIPAL Diferença entre a arrecadação pi Receita prevista MENOS: DE MENDES rovável e a = Créditos Adicionais Suplemen através das Leis Municipais no s abertos 466, 467, 468 e 469 de 02/03/90, Leis Municipais nos, 470 de 13/03/90, no 472 de 27/04/90, no 474 de 29/05/90 e no 475 de 12/06/ Excesso provável dimponível ..cecccovccccore Utilizado nesta Leis a) Recursos Fróprios 2.620.000,00 b) Recursos do FEM 2.380.000,00 Salão Disponível co0Hoccodcocaerdodoodcadasenesocossso 331.903,35 84.051.035,34 5.331.903,35 5. 000. 000,00 Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua *' publicação, revogadas as aisporições em contrário, GABINETR DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, DE 1990. DE Ie o>= <—"XCUSTO