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← Mendes (RJ)

norma nº 476/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 476 / 1990
Date 1990-01-01
EmentaLei Municipal nº 476 de 1990.
native_id2366

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÁMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No... DE DE DE 1990.
A CÂMARA MUNI
tantes legais aprova e eu san
REOSTO
ciono a presente Lei:
menta: Autoriza abertura de Crédito
Adicional Suplementar.
GIPAL DE MENDES, por seus represen￾Art. 1o - Fics o Chefe do Executivo Municipal au
01010012.001
03070202, 002
06070212.005
03080212, 002
03080212, 002
15824952.008
15844942,.009
10070212,002
10070212,.002
20764471.002
10070212, 002
10603262.010
10764471.002
08421882,002
08421882, 002
08421882, 002
084218682,002
8888888 BRESESSB
oL
oo
oL
oo
Conteccoo
torizado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importência '
de CR$5.000.000,00 (cinco milho
das seguintes dotações orçam
PROGRAMA DE TRABALHO VALOR
500.000,00
50.000,00
20. 000,00
200.000,00
800.000,00
300.000,00
300.000,00
300.000,00
500.000,00
200.000,00
100.000,00
50.000,00
200.000,00
200.000,00:
100.000,00
300.000,00
100.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÁMARA MUNICIPAL DE MENDES
te Crédito adicione? Suplementar previste no artigo enterior
correrão à conta do provável excesso de arrecadação a se verifs
ser no exercício finazeeiro corrente, como segue:
Arrecadação do 1o período
191.02 a 39.05.90) 48.525.527,67
Arrecadação prevista
à) Géleulo para obtenção da Arre Kédia Henssl:
AM -Arvecndnção ào 1o períndos 6 (meses do período)
ANN = 40.525.527,67 : 6 = 8.087.
E) Céloulo para obtenção da
ríocão:
AP = AM X 6 (Keses do perícão)
0) Cáleulos às Excesso de ão provável de 1990, segundo"
a médias
1 - Receita prevista para o 23.000.000,00
provável do segundo pe
2 - Arrecadação provável de 1990:
a) irrecniação do din 01.01 a 30.06.90 - 48.525.517,67
bd) Arreosiação do dim 01.07 e 31.12.90 - 48.525.517,67
TOTAL coscrosoanoaresoseracosorosarecesersracaços F7052.035,34
3 = Excesso de Arrecadação E
Contececo
ESTADO DO RIO DE
CÁMARA MUNICIPAL
Diferença entre a arrecadação pi
Receita prevista
MENOS:
DE MENDES
rovável e a
= Créditos Adicionais Suplemen
através das Leis Municipais no
s abertos
466, 467,
468 e 469 de 02/03/90, Leis Municipais nos,
470 de 13/03/90, no 472 de 27/04/90, no 474
de 29/05/90 e no 475 de 12/06/
Excesso provável dimponível ..cecccovccccore
Utilizado nesta Leis
a) Recursos Fróprios 2.620.000,00
b) Recursos do FEM 2.380.000,00
Salão Disponível co0Hoccodcocaerdodoodcadasenesocossso 331.903,35
84.051.035,34
5.331.903,35
5. 000. 000,00
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua *'
publicação, revogadas as aisporições em contrário,
GABINETR DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES,
DE 1990.
DE
Ie o>= <—"XCUSTO

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