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← Mendes (RJ)

norma nº 477/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 477 / 1990
Date 1990-01-01
EmentaLei Municipal nº 477 de 1990.
native_id2367

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TRANSCRITO
emo Ledxio LE
Em. ELO8/9Q
TURCICEA ÁS
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÁMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 477 DE 28 DE acosTO DE 1990.
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de
A CÂMARA MUNIC]
ciono a seguinte Leis:
Art. 1o = Pica
celetistas, comissionados, £
e inativos desta Vunicipalid
abono no valer de Cr. 3. 000,
o valor do salário referente
ao valor do abono conceúido,
(vinte e seis mil, deszessete
Parágrafo P
"caput" deste artigo ultrapas
mil, dezessete cruzeiros e tri
úduzião de forma a garantir a
Farógrafo Segui
te artigo não será incorporad
abono ao funcionalismo pá -
blico municipal.
[PAL DE MENDES, decreta e eu sen
assegursão aos servidores civis,
ções gratificadas, pensionistas
e, no mês de azosto de 1990, um
(três mil cruzeiros) desde que
mês de agosto de 1990, somado
ultrapasse a Cr$.26,017,30 *'
ruzeiros e trinta centavos).
iro - Se a soma referiãa no —
ar Cr$.26.017,30 (vinte e seis'
inta centavos) o abono será re￾condição estabelecida no "caput".
hão = O abono a que se refere es
pb aos salários, a qualquer títu￾lo, nem será sujeito a qualquer incidência de caráter tributá
rio ou previdenciário.
Art. 2o - Esto
sua publicação.
Lei entrará em vigor na data de
Arbo 38o - Rew
rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNIOIR
DE 1990.
am-se as disposições em contré-»

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