| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 1990 |
| Date | 1990-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 478 de 1990. |
| native_id | 2368 |
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TRANSCAITO Live Í Faz 2U) mm, So Ê SEND! a. FORCIOSÁRE : ESTADO DO RIO DE JANEIRO . ' CÁMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 279 DE U DE SETEMBRO DE 1990. menta: Autoriza abertura de Créd to Adicionsl Suplementar. A CÂMARA MUNÁCIPAL DE MENDES, por sense repre - sentantes legais aprova e eu A oa a presente Leis Art. 1o - Fida a o Chefe do Executivo Kunicipal' autorizado a abrir Crédito Adidíonsl Suplementar na importância de CR$9.,000,000,C0 (nove milho seguintes doteções orçamentéris s de eruzeiros) para reforço das ROGR ET: LATURE IoNZE YáLOR 02010012,.001 e 3111.00 OO — 500.000,00 03070202, 002 .3132.00 OO — 240.000,00 03070212,002 e 3111.00 01 — 200.000,00 03080212.002 «3111,00 01 — 500.000,00 03080212,002 + 3113.00 00 — 200.000,00 03080212, 002 e3113.00 01 — 500.000,00 03080212,002 «3120,00 oo 50.000,00 03080212,002 .3131.00 oo 210.000,00 215824952,008 + 3251.00 01 — 300.000,00 215824952,.008 .3252,00 09 — 100.000,00 20070212,002 2 3120,00 00 — 200.000,00 20070212,002 31.31.00 oo 50.000,00 1007021.2.002 31.32.00 00 — 250,000,00 10070212.002 «3132,00 01 — 500.000,00 10070212,002 «41.20.00 oo 50.000,00 10764471,002 <3120,00 034 — 200.000,00 20925751.005 4130,00 09 1.000.000,00 TRANSCRITO ! 2 Lhas. : . o LA Y js E [CL 22 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROGRAMA DE TRAIGÂMARA MENIGIRAADEAVENDESSA — PONTE VALOR 10915751.005 2004, 4110,00 01 — 2.000.000,00 08421882, 002 2005.3111.00 o1 800.000,00 08421882, 002 2005.3113.00 foro] 200.000,00 08421882, 002 2005. 3120,00 oo 100.000,00 08421882,002 2005,3120,00 o 100.000,00 08422352,011 2005.3132.00 ol 200.000,00 08432352,012 2005 .3132,00 ol 100.000,00 16070212, 002 2007 .3111,00 oo 200.000,00 16070212, 002 2007 .3111.00 o1 500.000,00 16070212, 002 2007 .3131.00 [oo] 50.000,00 POTAL socoooracerorecoseserarosohtoseseosonscassono.. CI. 9.000.000,00 Art. 2o - Os recursos pare atendimente do presente Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior correrão à conta do provável excesso de arrecadação a se verificar no exercício financeiro corrente, como segue: Arrecadação do 1o período | 61.821,297,02 (01/01 a 31/07/90) Arrecadação previste (01/01 a 31/12/90) 13.000,000,00 A) Cáleulo para obtenção da arrebatação Médias Mensal: ANM = Arrecadação do 1o período : 7 (meses do período) ANM = 61.821.297,02 : 7 = 8.831.613,86 B) Cálculo para obtenção da Arrecadação provável do segundo perífedo: AP = AMM X5 (meses do período) AP = 8.831.613,86 X 5 = 44,158.069,30 CO) Cálculo de Excesso de Arrecadação provável de 1990, segundo 5 média: ET o HENDES> ESTADO DO RIO DE CÁMARA MUNICIPAL 1 - Receita prevista para 19530 2 - Arrecadação provável de 1990 a) Arrecadação do dia 01/01 a 3 b) Arrecadação do dia 01/08 a 3 o TRANSCRITO : Em, 11/ 49/ 2 : lua, DE MENDES 13.000,000,00 H 07/90 61.821.297,02 22/90 44. 158.069,39 TOTAL ceceoscoosecocevncecasconsa 3 = Excesso do Arrecadação pro Diferença entre a arrecada; e e fsceita prevista cocos HENOSS ecoccocorecanae: ana LUI ITO365,32 vel: =- Créditos Adicionais Suplementares abertos através das Leis Kunicipeis nos. 468 e 469 do 02/03/90, Leis Mani 470 del3/03/90, no 472 àe 27/04/ de 29/05/90, no 475 de 12/06/90 26/08/90 e. ccocreroscesrsaeessod fxcesso provável aisponível Utilígsado neste Lei: s) Recursos Próprios 2. b) Recursos do TEM salão Disponível ascstrcerconcal Art. 4o ta de sua publicação, revogadas provável s006G0000 92.979.365,32 466, 467 , leipais nts. 50, no 474 e no 476 ào ........... 83. 719.131,99 secoscascoseso 98,260.234,33 2 000,00 oo 9.000.000,00 ceocosscooeoo 260.234,33 =- Esta Lei entrará em vigor no às nas disposições em contrário, GABINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE MENDES, Leio)? Eus SETEMBRO DE 1990.