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← Mendes (RJ)

norma nº 478/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 478 / 1990
Date 1990-01-01
EmentaLei Municipal nº 478 de 1990.
native_id2368

Documents (1)

texto integral #

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TRANSCAITO
Live
Í Faz
2U) mm, So Ê
SEND! a. FORCIOSÁRE :
ESTADO DO RIO DE JANEIRO . '
CÁMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 279 DE U DE SETEMBRO DE 1990.
menta: Autoriza abertura de Créd
to Adicionsl Suplementar.
A CÂMARA MUNÁCIPAL DE MENDES, por sense repre -
sentantes legais aprova e eu A oa a presente Leis
Art. 1o - Fida a o Chefe do Executivo Kunicipal'
autorizado a abrir Crédito Adidíonsl Suplementar na importância
de CR$9.,000,000,C0 (nove milho
seguintes doteções orçamentéris
s de eruzeiros) para reforço das
ROGR ET: LATURE IoNZE YáLOR
02010012,.001 e 3111.00 OO — 500.000,00
03070202, 002 .3132.00 OO — 240.000,00
03070212,002 e 3111.00 01 — 200.000,00
03080212.002 «3111,00 01 — 500.000,00
03080212,002 + 3113.00 00 — 200.000,00
03080212, 002 e3113.00 01 — 500.000,00
03080212,002 «3120,00 oo 50.000,00
03080212,002 .3131.00 oo 210.000,00
215824952,008 + 3251.00 01 — 300.000,00
215824952,.008 .3252,00 09 — 100.000,00
20070212,002 2 3120,00 00 — 200.000,00
20070212,002 31.31.00 oo 50.000,00
1007021.2.002 31.32.00 00 — 250,000,00
10070212.002 «3132,00 01 — 500.000,00
10070212,002 «41.20.00 oo 50.000,00
10764471,002 <3120,00 034 — 200.000,00
20925751.005 4130,00 09 1.000.000,00
TRANSCRITO !
2 Lhas. :
. o LA Y
js E [CL 22
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROGRAMA DE TRAIGÂMARA MENIGIRAADEAVENDESSA — PONTE VALOR
10915751.005 2004, 4110,00 01 — 2.000.000,00
08421882, 002 2005.3111.00 o1 800.000,00
08421882, 002 2005.3113.00 foro] 200.000,00
08421882, 002 2005. 3120,00 oo 100.000,00
08421882,002 2005,3120,00 o 100.000,00
08422352,011 2005.3132.00 ol 200.000,00
08432352,012 2005 .3132,00 ol 100.000,00
16070212, 002 2007 .3111,00 oo 200.000,00
16070212, 002 2007 .3111.00 o1 500.000,00
16070212, 002 2007 .3131.00 [oo] 50.000,00
POTAL socoooracerorecoseserarosohtoseseosonscassono.. CI. 9.000.000,00
Art. 2o - Os recursos pare atendimente do
presente Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior
correrão à conta do provável excesso de arrecadação a se verificar
no exercício financeiro corrente, como segue:
Arrecadação do 1o período | 61.821,297,02
(01/01 a 31/07/90)
Arrecadação previste
(01/01 a 31/12/90) 13.000,000,00
A) Cáleulo para obtenção da arrebatação Médias Mensal:
ANM = Arrecadação do 1o período : 7 (meses do período)
ANM = 61.821.297,02 : 7 = 8.831.613,86
B) Cálculo para obtenção da Arrecadação provável do
segundo perífedo:
AP = AMM X5 (meses do período)
AP = 8.831.613,86 X 5 = 44,158.069,30
CO) Cálculo de Excesso de Arrecadação provável de 1990,
segundo 5 média:
ET
o
HENDES>
ESTADO DO RIO DE
CÁMARA MUNICIPAL
1 - Receita prevista para 19530
2 - Arrecadação provável de 1990
a) Arrecadação do dia 01/01 a 3
b) Arrecadação do dia 01/08 a 3
o
TRANSCRITO :
Em, 11/ 49/ 2 :
lua,
DE MENDES
13.000,000,00
H
07/90 61.821.297,02
22/90 44. 158.069,39
TOTAL ceceoscoosecocevncecasconsa
3 = Excesso do Arrecadação pro
Diferença entre a arrecada;
e e fsceita prevista cocos
HENOSS
ecoccocorecanae: ana LUI ITO365,32
vel:
=- Créditos Adicionais Suplementares abertos
através das Leis Kunicipeis nos.
468 e 469 do 02/03/90, Leis Mani
470 del3/03/90, no 472 àe 27/04/
de 29/05/90, no 475 de 12/06/90
26/08/90 e. ccocreroscesrsaeessod
fxcesso provável aisponível
Utilígsado neste Lei:
s) Recursos Próprios 2.
b) Recursos do TEM
salão Disponível ascstrcerconcal
Art. 4o
ta de sua publicação, revogadas
provável
s006G0000 92.979.365,32
466, 467 ,
leipais nts.
50, no 474
e no 476 ào
........... 83. 719.131,99
secoscascoseso 98,260.234,33
2 000,00
oo 9.000.000,00
ceocosscooeoo 260.234,33
=- Esta Lei entrará em vigor no às
nas disposições em contrário,
GABINETE DO PREPEITO MUNICIPAL DE MENDES, Leio)? Eus SETEMBRO
DE 1990.

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