| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 1990 |
| Date | 1990-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 484 de 1990. |
| native_id | 2374 |
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FP iad ESTADO DC RIO DE JANEIRO CÁMARA MUN! CIPAL DE MENDES 484 os Novembro LEI MUNICIPAL No DE DE DE 1990, Ementas Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, aprova e eu sancí no a seguinte Lei Municípal: Art. 12 - Fica o Chefe do Executivo Minicipal, utorizado a abrir Crédito Adicíonal Su lementar, na importância de & 1.445.000,00 (hum milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil cruzeiros) para reforço das seguintes Dotações çamentárias: - PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VAL OR 15824942 ,007 2003,3253,00 oo 10.000,00 1007 0212.002 2004,3111,00 ol 500.000,00 10079212,002 2004 ,3132,00 ol 500.000,00 08421882,.002 2005.3111.00 01 200.000,00 15824942,007 2005,3253,00 DO 5.000,00 16 D70212.002 2007 .3120.00 ol 150.000,70 16070212,.002 2007 .3132,00 ol 80.000. 130 TOTAL .0.000000600000000000000000000000000000000 4 1.445 ,000 10 Art. 2o - Os ——.—. para atendimento do preser se Crédito Adicional Suplemantar, correrão à conta da anulação parcial '. das seguintes Dotações Orçamentárias: PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 10915751,.005 2004 ,5110,00 oo 15.000,00 10915751.005 2004,4110,00 01 430.000,00 16070212.002 2007 .43120,00 o 1.000.000,00 TOTAL ce....s.cocossssoescoscecescoosoococeososososcooo mM 1.845.000,00 Art. 38 - Esta Let entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE os teta ' DOU PREFEITO MINICIPAL DE MENDES, / DE e: 1950. / ALA Cy | WALDIR FERREIRA MEXIAS =" - 'refeitó MunicipalTIT—