br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 485/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 485 / 1990
Date 1990-01-01
EmentaLei Municipal nº 485 de 1990.
native_id2375

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI MUNICIPAL N.o 434. ..DE 1% DE. Aevoanhe DE 1990...
Tnentas Betina à Receita e fixa a Desprsa do Nunieíçpio
para o Mxerefoio Tinanceiro de 219925
à GÂMARA MUNICIPAL DR MENDES, decreta e ou canciono e pronulao a so
quinto Leis
ávt. 2o = O Orgamento do Nunioípio de Mondeo para o Exerefoeio Pinan.
oiro de 1991, cotina a Receita em CRASA50.000,000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões do erusei»
708) é fixe a Despesa em igual inportências
ABR. 29 = A Receita cerá renlínada mediante a arrecadação dos Tribu.
tos, Rendas o Cutras Receitas Correntes e de Capitol, na forma da Legislação em vigorá com o es =
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
gcuinte desdobramento:
2o REGEITAS SORADNTES os
21.1 2ecoita Tributária 23.205.000,00
2.3 Receita Fatrinonis) 20:002:000,00
2.5 Receita Inânatrial 9.000.000,00
2.7 Transferências Correntes 323.582.000,00
1.9 Cutras Receitas Correntes 2.392.000,00
2o REGELTAS E CARARAL cms
22 Kiienação do Bona 20.000,00
2.3 Transferências de Capital anBZo0ONDDOsOO
Art. 3o = A Despesa será reslizaioa sogundo e discriminação dos encxom
que apresentem eua conposição por Funções e por Órgãos, confomnse o seguinte desdobramento ainé￾tteeê
do DESPESA EO2 ZUNÇÕES sas
O - Legislativa 31:500:000,00
03 o iâninistração e Planejamento ET: 180.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
s CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
08 . Educação e Cultura 200.410.000;600
10 « Hebitação e Urbanismo 126.845.000;00
13 « Saúde à Sencemento 23.5630.000,00
15 ( Assistência e frevidência 17.094:000;00
16 « Trensportes ' 83. 041.000,00
TOTAL 450.000. 000,00
Be FOR (6 cas
1o PODER LEGISLATIVO
21001 . Câmara Municipal 24.950.000;00
1001 . Secretaria Câmara 6.550.000,00
2001 + Gabinete do Frefeito 27. 400.000;00
2002 . Secretaria Municipal de Governo Te550.000;00
2003 . Secretaria Municipsl] de Fazenda 45.674. 000/00
2004 . Secretaria Municipel de Obras e Serv. Públicos 126.845.000,00
2005 é Secretaria Munici psl de Educação e Cultura 2104. 360.000,00
2006 3? Secretaria Nunicipsl de Saúde e Assist. Socisl 23.630. 000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
OA CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
s
MEnNDE?
2007 . Secretaria Kumnicipsl de Transportes 83.042. 000,00
TOTAL, 450.000, 000,00
Art. 4o = O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar
órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentáriass
Art. 5o = Pica 0 Poder Executivo autorizado a tomar am medidas necensórios'
para ajustar om dispéíndios à efetiva reslização da Receita.
Art. 5o = Tica o Foder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares,
no decorrer do exeroíoia de 2991, até o limite de 30% (trinta por canto) do totsl da despesa
fixada nesta ILoi pare atender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes:
Art. To = Pica o Toder Cxrecutivo antorizaio e realizar operações de crédito
por entecipação de receita, oté o limite e nas condições previstas na Leginlação vigente.
Art. 8o — Esta Lei entrará em vigor no data de sua publicação e produzirá *
seus efeitos a partir ão 1o de jeneilro às 1991, ficmão consideradas revogadas tolas os die
posições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis:

open original →