| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 485 / 1990 |
| Date | 1990-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 485 de 1990. |
| native_id | 2375 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI MUNICIPAL N.o 434. ..DE 1% DE. Aevoanhe DE 1990... Tnentas Betina à Receita e fixa a Desprsa do Nunieíçpio para o Mxerefoio Tinanceiro de 219925 à GÂMARA MUNICIPAL DR MENDES, decreta e ou canciono e pronulao a so quinto Leis ávt. 2o = O Orgamento do Nunioípio de Mondeo para o Exerefoeio Pinan. oiro de 1991, cotina a Receita em CRASA50.000,000,00 (quatrocentos e cinquenta milhões do erusei» 708) é fixe a Despesa em igual inportências ABR. 29 = A Receita cerá renlínada mediante a arrecadação dos Tribu. tos, Rendas o Cutras Receitas Correntes e de Capitol, na forma da Legislação em vigorá com o es = ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES gcuinte desdobramento: 2o REGEITAS SORADNTES os 21.1 2ecoita Tributária 23.205.000,00 2.3 Receita Fatrinonis) 20:002:000,00 2.5 Receita Inânatrial 9.000.000,00 2.7 Transferências Correntes 323.582.000,00 1.9 Cutras Receitas Correntes 2.392.000,00 2o REGELTAS E CARARAL cms 22 Kiienação do Bona 20.000,00 2.3 Transferências de Capital anBZo0ONDDOsOO Art. 3o = A Despesa será reslizaioa sogundo e discriminação dos encxom que apresentem eua conposição por Funções e por Órgãos, confomnse o seguinte desdobramento ainétteeê do DESPESA EO2 ZUNÇÕES sas O - Legislativa 31:500:000,00 03 o iâninistração e Planejamento ET: 180.000,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO s CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 08 . Educação e Cultura 200.410.000;600 10 « Hebitação e Urbanismo 126.845.000;00 13 « Saúde à Sencemento 23.5630.000,00 15 ( Assistência e frevidência 17.094:000;00 16 « Trensportes ' 83. 041.000,00 TOTAL 450.000. 000,00 Be FOR (6 cas 1o PODER LEGISLATIVO 21001 . Câmara Municipal 24.950.000;00 1001 . Secretaria Câmara 6.550.000,00 2001 + Gabinete do Frefeito 27. 400.000;00 2002 . Secretaria Municipal de Governo Te550.000;00 2003 . Secretaria Municipsl] de Fazenda 45.674. 000/00 2004 . Secretaria Municipel de Obras e Serv. Públicos 126.845.000,00 2005 é Secretaria Munici psl de Educação e Cultura 2104. 360.000,00 2006 3? Secretaria Nunicipsl de Saúde e Assist. Socisl 23.630. 000,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO OA CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES s MEnNDE? 2007 . Secretaria Kumnicipsl de Transportes 83.042. 000,00 TOTAL, 450.000, 000,00 Art. 4o = O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentáriass Art. 5o = Pica 0 Poder Executivo autorizado a tomar am medidas necensórios' para ajustar om dispéíndios à efetiva reslização da Receita. Art. 5o = Tica o Foder Executivo autorizado a abrir Créditos Suplementares, no decorrer do exeroíoia de 2991, até o limite de 30% (trinta por canto) do totsl da despesa fixada nesta ILoi pare atender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes: Art. To = Pica o Toder Cxrecutivo antorizaio e realizar operações de crédito por entecipação de receita, oté o limite e nas condições previstas na Leginlação vigente. Art. 8o — Esta Lei entrará em vigor no data de sua publicação e produzirá * seus efeitos a partir ão 1o de jeneilro às 1991, ficmão consideradas revogadas tolas os die posições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis: