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norma nº 489/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 489 / 1990
Date 1990-01-01
EmentaLei Municipal nº 489 de 1990.
native_id2378

Documents (1)

texto integral #

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LEI MUNICIPAL No ,489 DE 11 | DE
ES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Livra FOROS as
| Fa MUNDI AD
Em. Alas Ss
DEZEMBRO DE 1990.
Ementa: Autoriza a abertura de Crédi￾to Adicional Suplementar.
legais, aprova e eu senciono a presente Leis:
zado a abrir Crédito Adicional S
Art. 1o - Fica o Ch
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes
fe do Executivo Municipal autori»
hplementar na importância de ...
CR$7.578.900,00(sete milhões, quinhentos e setenta e oito mil, no￾vecentos cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentá
rias:
PROGRAMA DE TRABALHO
01010012,001
01010212, 002
01010212, 002
03070202, 002
03070202,002
03653632.004
06070212. 005
03070212, 002
03080212, 002
15824942,.007
15824952. 008
15824952, 008
15844942,009
10070212, 002
10070212,002
10070212,002
NATUREZA) DA DESPESA FONTE
1001.3111.00 [91
1001.3120,.00 oo
1001.3131.00 oo
2001. 3111.00 00
2001.,3132,.00 oO
2001..3111,.00 oo
2001./3111,.00 [2
2002.3111.00 ol
2003.3111.00 oL
2003.3253.00 oo
2003.3251,00 o1L
2003.3252.00 oo
2003.3280,00 oo
2004.3111,.00 oL
2004.3120, 00 oo
2004: 31324s00 oo
Contescos
YALOR
470.000,00
19.000,00
11.000,00
1.100.000,00
600.000,00
105.000,00
44.000,00
200.000,00
300.000,00
30.000,00
350, 000,00
78.000,00
100, 000,00
50.000,00
200,000,00
90,000, 00
A
OS, .
EROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
10070212. 002 2004. 3132,00 o1L 146.900,00
10764471, 002 2004, 3120,00 e 19) 200, 000,00
10764471. 002 2004.3120. 00 oL 200.000,00
08421882.,002 2005. 3111,00 [910] 200, 000,00
08421882.,002 2005. 3113.00 01 100.000,00
08421882, 002 2005.3120, 00 OL 500, 000,00
08421882, 002 2005. 3131,00 [919] 160.000,00
08421882,002 2005. 3132.00 00 2005 000,00
08421882. 002 2005.4120, 00 OL 300,000,00
08422352.011 2005. 3132,.00 o1L 237.000,00
08482472.014 2005. 3120,.00 [619] 10.000,00
15824942,007 2005, 3253,.00 [979] 30.000,00
15824952,.015 2005, 3251,00 OL 168.000,00
13070212, 002 2006. 3111,00 00 90. 000,00
16070212,.002 2007.3111,00 oO 90.000,90
16070212,002 2007. 3120,00 OL 900.000,00
16070212, 002 2007 .3120,00 02 200.000,00
16070212,002 2007. 3132,00 oL 100.000, 00
TOTAL se0000000000000000000000000000060000000000000000 Te578.900,00
Adicional Suplementar, previsto
Art. 2o - Os rec sos para atendimento do Crédito *
o artigo anterior, ficam à conta
do Excesso de Arrecadação, verificado no exercício financeiro cor
rente, conforme preceitua o artigo 43, parágrafo LI, item II, combi
nado com o parágrafo 3o do referido artigo, ambos da Lei 4320 de
17.032464, como segue:
Arrecadação do 1o período
(01/01 a 31/11/90)
119.223.605,85
Conteccco
BEE :
FinDE> à
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Arrecadação prevista
(01/01 a 31/12/90)
4) Cálculo para obtenção de Arrecadação Médias MNensel
13.000. 000,00
ANM = Arrecadação do 1o perfodo :/11 (meses do período)
AMM = 119,223.605,85 : 11 = 10,838.509,62
B) Cálculo para obtenção da Arrecadação provável do se￾gundo períodos
AP = AVM X 1 (mês do perfodo)
AP = 10.838.509,62 xX1= 10.838.5 D9,62
O) Cálculo do Excesso de Arrecadação provável de 1990,
segundo a média;
1 = Receite prevista para 1990
2 = Arrecadação provável de 1990:
e) Arrecadação 01/01 a 30/11/90 119.223.605,85 bp) Arrecadação 01/12 a 2 12/s 10.838.509,62
POPA aoesocecceesranaorecenocorecodosaseceeseasanaa
3 = Excesso de Arrecadação provável:
Biferença entre a Arrecadação provável e a Re￾ceita prevista .«:cacncocrocaoracodesarosocosasasen
MENOS:
=Crédito Adicionais Suplementares abertos através!
das Leis Municipais no 466,467,468,469 de 02/03/90,
no 472 àe 27/04/90, no 474 de 29/05/90, no 475 de
12/06/90, no 476 de 16/09/90, no 478 de 11/09/90, *'
no 482 de 16/10/90 e 486 de 15/11/90 .scoccccenacavno
Excesso provável disponível ..ecccdocrorocosccosocoo
Utilizado nesta Leis;
a) Recursos próprios
b) Recursos FEM o 551.900,00
Saldo Disponível esxteeeRenes fanqunTeeTava desta ts
Contessce
13.000, 000,00
130.062,115,47
117.062.115,47
109.483.131.,99
Te578.983,48
Te578.900,00
83,48
Pás vinnslas
= É TOA,
| F—.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO = —— Febrma
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ses a eo
AT. 38 —- Fica o Chefe do) Executivo Municipal autorizado
a abrir Crédito Adicionsl Suplementar, até a importância equive￾lente a 25%(vinte e cinco por cento) do Orçamente Vigente dentro
dos limites e recursos estabelecidos pela Lei Federal no 4320/64.
Art. 4o = Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publi
cação, revogadas as disposições contrário,
GABINETS DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, EM 11 DE 12
«Prefeito Municipale
A

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