| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 489 / 1990 |
| Date | 1990-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 489 de 1990. |
| native_id | 2378 |
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LEI MUNICIPAL No ,489 DE 11 | DE ES ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Livra FOROS as | Fa MUNDI AD Em. Alas Ss DEZEMBRO DE 1990. Ementa: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar. legais, aprova e eu senciono a presente Leis: zado a abrir Crédito Adicional S Art. 1o - Fica o Ch A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes fe do Executivo Municipal autori» hplementar na importância de ... CR$7.578.900,00(sete milhões, quinhentos e setenta e oito mil, novecentos cruzeiros), para reforço das seguintes dotações orçamentá rias: PROGRAMA DE TRABALHO 01010012,001 01010212, 002 01010212, 002 03070202, 002 03070202,002 03653632.004 06070212. 005 03070212, 002 03080212, 002 15824942,.007 15824952. 008 15824952, 008 15844942,009 10070212, 002 10070212,002 10070212,002 NATUREZA) DA DESPESA FONTE 1001.3111.00 [91 1001.3120,.00 oo 1001.3131.00 oo 2001. 3111.00 00 2001.,3132,.00 oO 2001..3111,.00 oo 2001./3111,.00 [2 2002.3111.00 ol 2003.3111.00 oL 2003.3253.00 oo 2003.3251,00 o1L 2003.3252.00 oo 2003.3280,00 oo 2004.3111,.00 oL 2004.3120, 00 oo 2004: 31324s00 oo Contescos YALOR 470.000,00 19.000,00 11.000,00 1.100.000,00 600.000,00 105.000,00 44.000,00 200.000,00 300.000,00 30.000,00 350, 000,00 78.000,00 100, 000,00 50.000,00 200,000,00 90,000, 00 A OS, . EROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 10070212. 002 2004. 3132,00 o1L 146.900,00 10764471, 002 2004, 3120,00 e 19) 200, 000,00 10764471. 002 2004.3120. 00 oL 200.000,00 08421882.,002 2005. 3111,00 [910] 200, 000,00 08421882.,002 2005. 3113.00 01 100.000,00 08421882, 002 2005.3120, 00 OL 500, 000,00 08421882, 002 2005. 3131,00 [919] 160.000,00 08421882,002 2005. 3132.00 00 2005 000,00 08421882. 002 2005.4120, 00 OL 300,000,00 08422352.011 2005. 3132,.00 o1L 237.000,00 08482472.014 2005. 3120,.00 [619] 10.000,00 15824942,007 2005, 3253,.00 [979] 30.000,00 15824952,.015 2005, 3251,00 OL 168.000,00 13070212, 002 2006. 3111,00 00 90. 000,00 16070212,.002 2007.3111,00 oO 90.000,90 16070212,002 2007. 3120,00 OL 900.000,00 16070212, 002 2007 .3120,00 02 200.000,00 16070212,002 2007. 3132,00 oL 100.000, 00 TOTAL se0000000000000000000000000000060000000000000000 Te578.900,00 Adicional Suplementar, previsto Art. 2o - Os rec sos para atendimento do Crédito * o artigo anterior, ficam à conta do Excesso de Arrecadação, verificado no exercício financeiro cor rente, conforme preceitua o artigo 43, parágrafo LI, item II, combi nado com o parágrafo 3o do referido artigo, ambos da Lei 4320 de 17.032464, como segue: Arrecadação do 1o período (01/01 a 31/11/90) 119.223.605,85 Conteccco BEE : FinDE> à ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Arrecadação prevista (01/01 a 31/12/90) 4) Cálculo para obtenção de Arrecadação Médias MNensel 13.000. 000,00 ANM = Arrecadação do 1o perfodo :/11 (meses do período) AMM = 119,223.605,85 : 11 = 10,838.509,62 B) Cálculo para obtenção da Arrecadação provável do segundo períodos AP = AVM X 1 (mês do perfodo) AP = 10.838.509,62 xX1= 10.838.5 D9,62 O) Cálculo do Excesso de Arrecadação provável de 1990, segundo a média; 1 = Receite prevista para 1990 2 = Arrecadação provável de 1990: e) Arrecadação 01/01 a 30/11/90 119.223.605,85 bp) Arrecadação 01/12 a 2 12/s 10.838.509,62 POPA aoesocecceesranaorecenocorecodosaseceeseasanaa 3 = Excesso de Arrecadação provável: Biferença entre a Arrecadação provável e a Receita prevista .«:cacncocrocaoracodesarosocosasasen MENOS: =Crédito Adicionais Suplementares abertos através! das Leis Municipais no 466,467,468,469 de 02/03/90, no 472 àe 27/04/90, no 474 de 29/05/90, no 475 de 12/06/90, no 476 de 16/09/90, no 478 de 11/09/90, *' no 482 de 16/10/90 e 486 de 15/11/90 .scoccccenacavno Excesso provável disponível ..ecccdocrorocosccosocoo Utilizado nesta Leis; a) Recursos próprios b) Recursos FEM o 551.900,00 Saldo Disponível esxteeeRenes fanqunTeeTava desta ts Contessce 13.000, 000,00 130.062,115,47 117.062.115,47 109.483.131.,99 Te578.983,48 Te578.900,00 83,48 Pás vinnslas = É TOA, | F—. ESTADO DO RIO DE JANEIRO = —— Febrma CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ses a eo AT. 38 —- Fica o Chefe do) Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicionsl Suplementar, até a importância equivelente a 25%(vinte e cinco por cento) do Orçamente Vigente dentro dos limites e recursos estabelecidos pela Lei Federal no 4320/64. Art. 4o = Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publi cação, revogadas as disposições contrário, GABINETS DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, EM 11 DE 12 «Prefeito Municipale A