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← Mendes (RJ)

norma nº 490/1990

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 490 / 1990
Date 1990-01-01
EmentaLei Municipal nº 490 de 1990.
native_id2379

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CAMARA MUNICIPAL DE MENDES FURGONARIS
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Menta: Altera a reteção do art. 219, do
Joslitaração no 165, de 31 de ou￾tubro de 1975 e dá catras provie
Sênciade
A GlMARA MUNICIPAL DE MÍVINSy por seus represententes Er
Gis aprova e eu sanciono a predente Leis
Arte 1o = O orte 159, de Deliberação no 185, de 21 de ou
tubro doe 1975, passes a ter a seguinte reúduçãos :
* Avt. 19 = à Profoitura NMunícipel somente concederá c *
elvari de entorização, previsto nesta neliveração, a noves vefou
105, € caso de aumento populacional, observada a relação de à *
(um) vofoulo para cads 2,000 (hdm mil) hebitantes, cuja aferição
será feitn do acordo com om cem fornecidos pelo Inatátuto *
Brasileiro de Ceosrafia e ist dos (1935) ou por cndeobtrameno
to da Prefeitura Municipal". |
APts 29 = lota Loi entrárá em vigor na dete de sua publá
cação, revogadss aa disposições em contrário,
CARINHOS DO PREFEITO CUNTOIPAL DE MAN ——
PArDETERBROPMTAIAOS
DE 1990.

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