| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 490 / 1990 |
| Date | 1990-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 490 de 1990. |
| native_id | 2379 |
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Sigo no 490/10 TRANSCRITO Livre rogo E SE à Pag. dee san: São Em. o SOLIMAO lo CAMARA MUNICIPAL DE MENDES FURGONARIS LS EUNIOTPAL NO pag o ao DA ...Ç—OO 0% 2900, Menta: Altera a reteção do art. 219, do Joslitaração no 165, de 31 de outubro de 1975 e dá catras provie Sênciade A GlMARA MUNICIPAL DE MÍVINSy por seus represententes Er Gis aprova e eu sanciono a predente Leis Arte 1o = O orte 159, de Deliberação no 185, de 21 de ou tubro doe 1975, passes a ter a seguinte reúduçãos : * Avt. 19 = à Profoitura NMunícipel somente concederá c * elvari de entorização, previsto nesta neliveração, a noves vefou 105, € caso de aumento populacional, observada a relação de à * (um) vofoulo para cads 2,000 (hdm mil) hebitantes, cuja aferição será feitn do acordo com om cem fornecidos pelo Inatátuto * Brasileiro de Ceosrafia e ist dos (1935) ou por cndeobtrameno to da Prefeitura Municipal". | APts 29 = lota Loi entrárá em vigor na dete de sua publá cação, revogadss aa disposições em contrário, CARINHOS DO PREFEITO CUNTOIPAL DE MAN —— PArDETERBROPMTAIAOS DE 1990.