| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 452 / 1989 |
| Date | 1989-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 452 de 1989. |
| native_id | 2382 |
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| TRANSCRITO Livro Vira: No, Pag 1 1% o ESTADO DO RIO DE JANERO— É TT ( CÂMARA MUNICIPAL DE MEND FUNCI NAPIA 1) LEI MUNICIPAL No 152 DE &x > MARÇO. DE 1989. EMENTA: Autoriza abertura de Crédito Adicional Su plementar. A CÂMARA ”.— DE MENDES aprova e eu aaenciono à seguinte H autorizado a abrir Crédito Adici Suplementar na importância *' de NCZ$.7T43,81 (setecentos e quarenta e três cruzedos novos e oi tenta e um centavos) para refo: da seguinte Dotação Orçamentá - rias | EROGRAMA DE TRABALHO —.—AÇAÇ DA DESPESA XFONTE YALOR Art. 1o = são a o Chefe do Executivo Municipal 16070212, 002 2007. 31.20.00 0 TALS | TOTAL sesvscos 743,81. Art, 2o - OS recursos para atender o presente Crédito Adicional Suplementar correrão à conta do saldo apurado *' na Conta Especial do Fundo Rodoviário Nacional - FRN em 30.12.88. Arte. 3o - Em decorrencia dos ertigos 1o e 2oo fica alterado 0 Quadro de Detalhamento das Despesas (QUD) aprovado pelo Decreto no Ol de 02 de janeiro de 1989. Art. 4o - Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, nÀn3 00 MARCO ae 2989.