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norma nº 457/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 457 / 1989
Date 1989-01-01
EmentaLei Municipal nº 457 de 1989.
native_id2387

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

BE
(e)
HENDE>
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
PAR ÉC o nos ao [os
Em. 21.0 maanco de 1149
Livro Cnbanio .. ENTE
LEI MUNICIPAL No 457 DE 23 PE MARÇO 2989,
APR. 18 — Fica
rizado à Abrir Credito Adicione
: úutoriza a ebertura de Crédito
AGicionel Saplementar.
a presente:
pb Chefe do Cxecutivo Municipal em
Suplementar na importância de ..
NOZ$.418.000,09(Quetrecentos e dezoito mil orusedos novos), pars
reforço dee seguintes dotações orçementárias:
ERQIBANA DM TRABALHO NATURCIA USSEDSA DA PONTE XADOD
01010012, 00L 1001. 811100 so 34.600,00
021010832, 062 1501.5131.00 oo 2.000,09
01010212. 002 2003. 3120,00 Go 6004600
610190212, 002 1001. 3131.,00 oo 800,00
01010232. 002 2190021. 81323,00 oo 1.500,00
03070202, 002 Z001.3131.00 oo 20.000,00
03070202. 002 2001. 3220, 05 oo 200,60
03070202, 0602 20031. 3131,00 oo 100,08
03070202,002 2002.3132,00 oo 4,090,00
03653632.004 2001. 3131.0090 oo 8.000,00 03653632,004 2001. a. so 509,90
093653632.004 20021.3132.,06 oo 500,00
06070212.005 2001. 3131,00 oO 3.600,00
06070212,005 2001. 3132,00 oo 200,00
093070212.,002 2002, 3111, 00 oo 7.000,00 03070212,002 2002, — oo 200,00
03080212.002 2003.3111.,00 ou 20,090,00
030802712, 002 2003, 3113.0900 oz 20.000,09
Contesse
O
HENDE>
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
03080212,002
03080212,002
03080212, 002
25824942,007
215824952,008
215824952,008
10070212, 002
10070212,002
210070212.002
106023262,010
210764471. 002
20764471.002
10764481.003
10915751,005
08422882,002
08421882,002
08421882.002
08452281. 007
0B422352,011
08432352.012
084824//2.015
25824952,016
13070212, 002
13070212,002
13070212.002
16070212.002
16070212,002 25.000,00
16070212. 002 o 5.000,00
16070212.002 2007. 4120.00 o 6.000,00
or 215.000,00
o 8.000,00
o 800,00
o1 5.000,00
10.000,00
300,00
1.000,00
215.000,00
2BRSSRA
Contecco
|
-—
34 da manco de 1981.
pera atendimento do presente
%o no artigo anterior ficam à
conta do provável excesso de cadagção a se verificar no exerof
cio financeiro corrente, como se
Arrecadação do 1o período
(01,91 à 28.02.89)
Arrecadação prevista
(01,01 à 31.12.89)
Gáloulo para obtenção da Arrecsãncão média mensal.
154.759,20
429.400,00
AMM= Arrecadeção do 1o períodos por 2 (meses do porfoão)
All= 254.759,20 % 2 = 77.379,
1) Cáloulo para obtenção da Áárre to provável do
segundo período,
AP= AMM x 10 = (meses do período
APa TT7.37TS9,60 x 210 = 773.796,
6) dálenio do Excesso de Arre ão
provável de 1989, segundo n médias
1 = Receita prevista para 1989
2 + irrecaleação provável de 1989,
= Arrecadação do dia 01.01 à 28.02.89
— Arreenleação do dia 01.03 à 31.12.89
TOPAL ...................s.............
3 - fxcesso de Arrecadação provévels
Diferença entre arcecadlação provável
e à feceita prevista
MENOS:
— Créditos Adicionais Suplementares
abertos etravés des Leis nos.
452, 453, 454 e 455 de 07.03.89
Cont..cs
429.400,00
154.759,20
L73sT2986,00.,
928.555,20
499.155,20
466,289,58
%
K
e).
HenNDE>
ESTADO DO RIO DI
CÂMARA MUNICIPA!
Utilizado nesta Leis:
E.
L DE MENDES
z
te So SA Po —
JANEIRO
ai Recursos próprios' 86.700,00
db) Recursos do F.F.X. 3311300,00 —418.090,00.
Salão Disponível 48.289,58
Art. 3o = Eota Lei entrará em vigor na data *'
de sua publicação, revogadas as
GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL
DE 1989.
(
?
disposições em contrário.
DE MENDES, 227 DE MARÇO.
WA
HALDIR FERREIRA MEXITAS
= Prefeito Municipal "
e

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