| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 457 / 1989 |
| Date | 1989-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 457 de 1989. |
| native_id | 2387 |
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BE (e) HENDE> ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES PAR ÉC o nos ao [os Em. 21.0 maanco de 1149 Livro Cnbanio .. ENTE LEI MUNICIPAL No 457 DE 23 PE MARÇO 2989, APR. 18 — Fica rizado à Abrir Credito Adicione : úutoriza a ebertura de Crédito AGicionel Saplementar. a presente: pb Chefe do Cxecutivo Municipal em Suplementar na importância de .. NOZ$.418.000,09(Quetrecentos e dezoito mil orusedos novos), pars reforço dee seguintes dotações orçementárias: ERQIBANA DM TRABALHO NATURCIA USSEDSA DA PONTE XADOD 01010012, 00L 1001. 811100 so 34.600,00 021010832, 062 1501.5131.00 oo 2.000,09 01010212. 002 2003. 3120,00 Go 6004600 610190212, 002 1001. 3131.,00 oo 800,00 01010232. 002 2190021. 81323,00 oo 1.500,00 03070202, 002 Z001.3131.00 oo 20.000,00 03070202. 002 2001. 3220, 05 oo 200,60 03070202, 0602 20031. 3131,00 oo 100,08 03070202,002 2002.3132,00 oo 4,090,00 03653632.004 2001. 3131.0090 oo 8.000,00 03653632,004 2001. a. so 509,90 093653632.004 20021.3132.,06 oo 500,00 06070212.005 2001. 3131,00 oO 3.600,00 06070212,005 2001. 3132,00 oo 200,00 093070212.,002 2002, 3111, 00 oo 7.000,00 03070212,002 2002, — oo 200,00 03080212.002 2003.3111.,00 ou 20,090,00 030802712, 002 2003, 3113.0900 oz 20.000,09 Contesse O HENDE> ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 03080212,002 03080212,002 03080212, 002 25824942,007 215824952,008 215824952,008 10070212, 002 10070212,002 210070212.002 106023262,010 210764471. 002 20764471.002 10764481.003 10915751,005 08422882,002 08421882,002 08421882.002 08452281. 007 0B422352,011 08432352.012 084824//2.015 25824952,016 13070212, 002 13070212,002 13070212.002 16070212.002 16070212,002 25.000,00 16070212. 002 o 5.000,00 16070212.002 2007. 4120.00 o 6.000,00 or 215.000,00 o 8.000,00 o 800,00 o1 5.000,00 10.000,00 300,00 1.000,00 215.000,00 2BRSSRA Contecco | -— 34 da manco de 1981. pera atendimento do presente %o no artigo anterior ficam à conta do provável excesso de cadagção a se verificar no exerof cio financeiro corrente, como se Arrecadação do 1o período (01,91 à 28.02.89) Arrecadação prevista (01,01 à 31.12.89) Gáloulo para obtenção da Arrecsãncão média mensal. 154.759,20 429.400,00 AMM= Arrecadeção do 1o períodos por 2 (meses do porfoão) All= 254.759,20 % 2 = 77.379, 1) Cáloulo para obtenção da Áárre to provável do segundo período, AP= AMM x 10 = (meses do período APa TT7.37TS9,60 x 210 = 773.796, 6) dálenio do Excesso de Arre ão provável de 1989, segundo n médias 1 = Receita prevista para 1989 2 + irrecaleação provável de 1989, = Arrecadação do dia 01.01 à 28.02.89 — Arreenleação do dia 01.03 à 31.12.89 TOPAL ...................s............. 3 - fxcesso de Arrecadação provévels Diferença entre arcecadlação provável e à feceita prevista MENOS: — Créditos Adicionais Suplementares abertos etravés des Leis nos. 452, 453, 454 e 455 de 07.03.89 Cont..cs 429.400,00 154.759,20 L73sT2986,00., 928.555,20 499.155,20 466,289,58 % K e). HenNDE> ESTADO DO RIO DI CÂMARA MUNICIPA! Utilizado nesta Leis: E. L DE MENDES z te So SA Po — JANEIRO ai Recursos próprios' 86.700,00 db) Recursos do F.F.X. 3311300,00 —418.090,00. Salão Disponível 48.289,58 Art. 3o = Eota Lei entrará em vigor na data *' de sua publicação, revogadas as GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE 1989. ( ? disposições em contrário. DE MENDES, 227 DE MARÇO. WA HALDIR FERREIRA MEXITAS = Prefeito Municipal " e