| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 459 / 1989 |
| Date | 1989-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 459 de 1989. |
| native_id | 2389 |
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TRANSCRITO as Livro A, No. = SE Pag 80 UML A E É Os EM. o: 6/. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL) DE MENDES | FUNCIONARIA * - LET MUNICIPAL No à5o DE 0o AUNHO, DE 1989. s Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar. A GÂNARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a sente Leis Art. 1o = Fica O ão Executivo Nunicípal, aeutori sado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância às = .. NOZ$.1.000.,000,00 (Hum milhão de orusados novos), para reforço das seguintes Dotações Orçamentárias: CONtÍmun. + -+0.0 FPROGRAMA DE TRABALHO NATU DA DESPESA FONTE VALOR NOoZ$ 01010012, 001 2001. 31211.00 oo 40.000,00 01010212. 002 2001. 3111.00 oo 3.500,00 01010212. 002 2001, 3120.00 oo 2.000,00 01010212.002 1002, 3131.00 oo 2.000,00 01010212.002 2001.3132. 00 oo 3.000,00 03070202. 002 2001. 3111.00 co 45.000,00 03070202. 002 ps .— oo 219.700,00 03070202. 002 2001.3231.00 oo 300,00 03070202, 002 2001.3132.00 oo 55.000,00 03653632.004 2001. 3111.00 6 8.000,00 03653632.004 2001. 3120.00 oo 10.000,00 03653632.004 2001.32321.00 oo 50.000,00 03653632.004 2001, 3132.00 oo 60.000,00 06070212.005 2001.3212.00 oo 5.000,00 06070212.005 2001.3120,.00 oo 200,00 06070212, 005 2001.3132,00 co 500,00 03070212, 002 2002.3121.00 oo 20.000,00 03070212, 002 2002. 32120,00 oo 300,00 03080212. 002 2003.3211.00 oo 5.000,00 ses 03080212, 002 03080212, 002 03080212. 002 03080212,002 03080212. 002 25824942,007 215824952. 008 15824952. 008 25844942, 009 15844942.009 10070212, 002 10070212. 002 10070212.002 10070212. 002 10070212. 002 10070212. 002 10603262.,010 10603262.010 10764471, 002 20764471..002 10764481..003 10764497.004 10915751.005 10915751..005 084218682. 002 08421882. 002 08421882. 002 08421882. 002 08421882. 002 AS Ela : ÉNessa ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 2003.3111.00 2003. 3113.00 2003. 3120.0090 2003.3132,00 2003. . 00 2003. | 253.00 2003. 3251.00 2003. 3252,00 2003. 3280.00 2003.3280. 00 2004. 3111.0900 2004.3111.00 2004, 3120,00 2004.3131.00 2004. 3132.00 2004. 4120,00 2004. -. oo 2004. 3132,00 2004. 3120.,00 2004. 3120,00 2004.4110.00 2004. 4110. oo 2004. 4110.00 2004. . oO 2005.3111.00 2005.3111.00 2005.3113.00 2005.3120.00 2005.3120, 00 Contínas e.. TRANSCRITO Pag. "21 FERA da... Livro 9/06/8489 FUNCIONARIA * - PRSSSRRGFIGFASGRGEGTRAGLGSRRA 8 PESSBERB 30.000,00 30.000,00 1.000,00 2.000,00 1.000,00 5.000,00 20.000,00 2.000,00 21.000,00 8.000,00 13.200,00 60.000,00 25.000,00 3.000,00 40.000,00 5.000,00 1.000,00 500,00 1.000,00 10:000,00 5.000,00 2.000,00 5.000,00 10.000,00 31.900,00 30.000,00 20.000,00 47.050,00 30.000,00 —L UC 08422352.012 08432352.0212 0B482472.014 084862472.615 08482472.015 08482472.025 215824952.026 23070212,002 ESG Eco | $ SS SISSSESSA, 2006. 4210.00 2007.3112.00 2007.31332.00 2007. eo pr. 2007.3120. —00 2007.3131.00 2007.3132, 00 TRANSCRITO tivo bróbrio No ] Pag. 2.84 vérmo. Em... O XE FUNCIONÁRIA TORAL ..s........ Contimus esvIA PSSLERGRGFLIPGRIGIGRSGEABEGESGIGAERAEGEGB 10.000,00 25.000,00 20.000,00 3.000,00 3.000,00 3.000,00 300,00 30,00 590,00 500,00 11.500,00 5.000,00 210.000,00 5.000,00 1.000,00 3.000,00 20.000,00 20.000,00 6.800,00 30.000,00 20.000,00 24.000,00 2.090,00 1.009,00 5.000,90 53.000,00 20.000,00 1:000, 000,00 AESERa CANO EESS ESTADO DO RIO D CÂMARA MUNICIPA! Arb, 2o = Og Yecu Grédito Adicionsl Suplementar p conta do provável excesso de cio financeiro corrente, co 21o, ítem 17, combinado com o parág bos da Lei 4.320 do 17/03/64, come JANEIRO FUNCISNÁRIA * 7 DE MENDES os para atenôimanto do presente * sto no artigo enterior, ficam à ondação a se verificar no exercf. e preceitua o artigo 43, parágrafo 3o do referido artigo, em seo: 1 - Proventente do Excesso de Arrecadação: Avesendação ão E... à abril de 1988 noZS, 321.798,27 Arrecadação de maio a dezembro de 1988 nOoBÉS, 215.923,08 Arrecadação de janeúro a ebril de 1589 NOIS. 344.043,79 Previsão para 2989 ..escccdocerrensecas NOZ$. 429.400,00 2AZA DB ANGHREMENTO 24 Terfodo de 1989 « «042479 x 100 = 1.081 1o rerfodo de 21988 pe 1081É = 100 = 981% Arrecadação do 2o período de 2988 x Texa de Incremento, ou cejas 235.923,08 x 981% = o ..—. Receita prevista para de IETIATAAAEEAA, Nes$. 429.400,00 Kenoss a) 344.042,79 b) 2.334.128,49 2.678.170,28 Frovável Excesso de Arreosicção 2.248.770,28 Fenos Créditos abertos: Leia Vunicipais nes 452,453,454,455 de 07.03.89 e 457 do 21.03.8N+icconcenes — 450.865,62 Provável Exossno 1.797.904,66 CONTÍNUA: e ccoce Ufros, TRANSCRITO Em. 09/06/29. ESTADO DO RIO DE JANEIRO | === Md) FUNCIONARIA” ... CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES | Pag CQC UVORO Utilizado nesta Lei: a) com recursos próprios 598.000,00 bh) com recursos do P.P.M. 400.000,00 6) com recursos do TeP.V.ÃA. 1.000,00 d) com recursos do FoR.N. to 000,00 1.000.000,00 Salão disponível 797.904,66 Arts 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES; 99 80 TUNHO... de 1989.