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norma nº 459/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 459 / 1989
Date 1989-01-01
EmentaLei Municipal nº 459 de 1989.
native_id2389

Documents (1)

texto integral #

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TRANSCRITO
as Livro A, No. =
SE Pag 80 UML A E
É Os EM. o: 6/.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL) DE MENDES | FUNCIONARIA * -
LET MUNICIPAL No à5o DE 0o AUNHO, DE 1989.
s Autoriza a abertura de Crédito
Adicional Suplementar.
A GÂNARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes
legais, aprova e eu sanciono a sente Leis
Art. 1o = Fica O ão Executivo Nunicípal, aeutori
sado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância às = ..
NOZ$.1.000.,000,00 (Hum milhão de orusados novos), para reforço das
seguintes Dotações Orçamentárias:
CONtÍmun. + -+0.0
FPROGRAMA DE TRABALHO NATU DA DESPESA FONTE VALOR NOoZ$
01010012, 001 2001. 31211.00 oo 40.000,00
01010212. 002 2001. 3111.00 oo 3.500,00
01010212. 002 2001, 3120.00 oo 2.000,00
01010212.002 1002, 3131.00 oo 2.000,00
01010212.002 2001.3132. 00 oo 3.000,00
03070202. 002 2001. 3111.00 co 45.000,00
03070202. 002 ps .— oo 219.700,00
03070202. 002 2001.3231.00 oo 300,00
03070202, 002 2001.3132.00 oo 55.000,00
03653632.004 2001. 3111.00 6 8.000,00
03653632.004 2001. 3120.00 oo 10.000,00
03653632.004 2001.32321.00 oo 50.000,00
03653632.004 2001, 3132.00 oo 60.000,00
06070212.005 2001.3212.00 oo 5.000,00
06070212.005 2001.3120,.00 oo 200,00
06070212, 005 2001.3132,00 co 500,00
03070212, 002 2002.3121.00 oo 20.000,00
03070212, 002 2002. 32120,00 oo 300,00
03080212. 002 2003.3211.00 oo 5.000,00
ses
03080212, 002
03080212, 002
03080212. 002
03080212,002
03080212. 002
25824942,007
215824952. 008
15824952. 008
25844942, 009
15844942.009
10070212, 002
10070212. 002
10070212.002
10070212. 002
10070212. 002
10070212. 002
10603262.,010
10603262.010
10764471, 002
20764471..002
10764481..003
10764497.004
10915751.005
10915751..005
084218682. 002
08421882. 002
08421882. 002
08421882. 002
08421882. 002
AS Ela
: 
ÉNessa
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
2003.3111.00
2003. 3113.00
2003. 3120.0090
2003.3132,00
2003. . 00
2003. | 253.00
2003. 3251.00
2003. 3252,00
2003. 3280.00
2003.3280. 00
2004. 3111.0900
2004.3111.00
2004, 3120,00
2004.3131.00
2004. 3132.00
2004. 4120,00
2004. -. oo
2004. 3132,00
2004. 3120.,00
2004. 3120,00
2004.4110.00
2004. 4110. oo
2004. 4110.00
2004. . oO
2005.3111.00
2005.3111.00
2005.3113.00
2005.3120.00
2005.3120, 00
Contínas e..
TRANSCRITO
Pag. "21 FERA da...
Livro
9/06/8489
FUNCIONARIA * -
PRSSSRRGFIGFASGRGEGTRAGLGSRRA
8 PESSBERB
30.000,00
30.000,00
1.000,00
2.000,00
1.000,00
5.000,00
20.000,00
2.000,00
21.000,00
8.000,00
13.200,00
60.000,00
25.000,00
3.000,00
40.000,00
5.000,00
1.000,00
500,00
1.000,00
10:000,00
5.000,00
2.000,00
5.000,00
10.000,00
31.900,00
30.000,00
20.000,00
47.050,00
30.000,00
—L UC
08422352.012
08432352.0212
0B482472.014
084862472.615
08482472.015
08482472.025
215824952.026
23070212,002
ESG
Eco | $ SS SISSSESSA,
2006. 4210.00
2007.3112.00
2007.31332.00
2007. eo
pr. 
2007.3120. 
—00
2007.3131.00
2007.3132, 00
TRANSCRITO
tivo bróbrio No ]
Pag. 2.84 vérmo.
Em... O XE
FUNCIONÁRIA
TORAL ..s........
Contimus esvIA
PSSLERGRGFLIPGRIGIGRSGEABEGESGIGAERAEGEGB
10.000,00
25.000,00
20.000,00
3.000,00
3.000,00
3.000,00
300,00
30,00
590,00
500,00
11.500,00
5.000,00
210.000,00
5.000,00
1.000,00
3.000,00
20.000,00
20.000,00
6.800,00
30.000,00
20.000,00
24.000,00
2.090,00
1.009,00
5.000,90
53.000,00
20.000,00
1:000, 000,00
AESERa
CANO EESS
ESTADO DO RIO D
CÂMARA MUNICIPA!
Arb, 2o = Og Yecu
Grédito Adicionsl Suplementar p
conta do provável excesso de
cio financeiro corrente, co
21o, ítem 17, combinado com o parág
bos da Lei 4.320 do 17/03/64, come
JANEIRO FUNCISNÁRIA * 7
DE MENDES
os para atenôimanto do presente *
sto no artigo enterior, ficam à
ondação a se verificar no exercf.
e preceitua o artigo 43, parágrafo
3o do referido artigo, em
seo:
1 - Proventente do Excesso de Arrecadação:
Avesendação ão E... à abril de 1988 noZS, 321.798,27
Arrecadação de maio a dezembro de 1988 nOoBÉS, 215.923,08
Arrecadação de janeúro a ebril de 1589 NOIS. 344.043,79
Previsão para 2989 ..escccdocerrensecas NOZ$. 429.400,00
2AZA DB ANGHREMENTO
24 Terfodo de 1989 « «042479 x 100 = 1.081 1o rerfodo de 21988 pe
1081É = 100 = 981%
Arrecadação do 2o período de 2988 x Texa de Incremento, ou cejas
235.923,08 x 981% = o ..—.
Receita prevista para de IETIATAAAEEAA, Nes$. 429.400,00
Kenoss
a) 344.042,79
b) 2.334.128,49 2.678.170,28
Frovável Excesso de Arreosicção 2.248.770,28
Fenos Créditos abertos:
Leia Vunicipais nes 452,453,454,455 de
07.03.89 e 457 do 21.03.8N+icconcenes — 450.865,62
Provável Exossno 1.797.904,66
CONTÍNUA: e ccoce
Ufros,
TRANSCRITO
Em. 09/06/29.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO | === Md)
FUNCIONARIA” ... CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
|
Pag CQC UVORO
Utilizado nesta Lei:
a) com recursos próprios 598.000,00
bh) com recursos do P.P.M. 400.000,00
6) com recursos do TeP.V.ÃA. 1.000,00
d) com recursos do FoR.N. to 000,00 1.000.000,00
Salão disponível 797.904,66
Arts 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES; 99 80 TUNHO...
de 1989.

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