br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 460/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 460 / 1989
Date 1989-01-01
EmentaLei Municipal nº 460 de 1989.
native_id2390

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

—
No
Em, /
ESTA 
TRANSCRITO
VA 
: SEA 
a xi Pag. FOTO |
O 
151 el 4a
ESTADO DO RIO DE JANE! o FUNCIONARIA - - .
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LSI MUNICIPAL No 460 DE 13 DE JUNHO DE 1.989,
Estabelece normas para a contratação de
pessoal por tempo determinado e dá ou￾tras providências.
O PREFEITO MUNICIFAL DE MENDES, no uso de suas atri
buições e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Cons
tituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu -
sanciono a seguinte lei:
Art. 1o - À contratação de pessoal por tempo deter
. minado só poderá ser realizada nas seguintes hipóteses:
I — Atender a temos jde convênios, acordo ou ajuste
: para a execução de obras ou prestação de serviços, durante o perfo
do de vigência do convênio, acordo ou ajuste.
- | ; :
II — execução de programas especiais de trabalho ins
tituidos por Decreto do Prefeito para atender necessidades conjun=
turais que demandem a atuação da e deetanras
Perégrafo Único — Não o se instituirá programa .espe￾cial de trabalho que se inclua na área de competência dos orgãos
existentes na estrutura administrativa da Prefeitura, ressalvados
os casos de emergências ou calamidade pública.
| o” . a
Art. 2o - As contrataçoes com base nesta lei serão
feitas na forma prevista no art. 443, parágrafo primeiro, da Conso
lidação das Leis do Trabalho e dependerão da existência de recur￾sos orçamentários. |
Art. 3o -— O salário do pessoal contratado no regime!
instituido por esta lei sgerá o mesmo fixado rera cargo idêntico ou
assemelhado, integrante do Quadro de Cargos e Empregos do Municí￾vil.
e? TRANSCRITO
Livro X tuo No e
Pag. LF vêrdo SÃI1..4 2 O
Em, Vi Á 2
ESTADO DO RIO DE po FUNCIONARIA - > < ]j
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Parágrafo Único - Na contratação de pessoal para cum
prir jomada de trabalho diversa do pessoal da Prefeitura, os salá
rios serão aumentados ou reduziãdos ha mesma proporção.
Arte 4o — Esta Lei entrará em vigor, na data de sue
publicação, com validade até 31.12.1989, revogedas as disposições!
em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, 13 DE JUNHO
DE 1989.

open original →