| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 1989 |
| Date | 1989-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 460 de 1989. |
| native_id | 2390 |
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— No Em, / ESTA TRANSCRITO VA : SEA a xi Pag. FOTO | O 151 el 4a ESTADO DO RIO DE JANE! o FUNCIONARIA - - . CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LSI MUNICIPAL No 460 DE 13 DE JUNHO DE 1.989, Estabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIFAL DE MENDES, no uso de suas atri buições e tendo em vista o disposto no art. 37, inciso IX, da Cons tituição Federal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu - sanciono a seguinte lei: Art. 1o - À contratação de pessoal por tempo deter . minado só poderá ser realizada nas seguintes hipóteses: I — Atender a temos jde convênios, acordo ou ajuste : para a execução de obras ou prestação de serviços, durante o perfo do de vigência do convênio, acordo ou ajuste. - | ; : II — execução de programas especiais de trabalho ins tituidos por Decreto do Prefeito para atender necessidades conjun= turais que demandem a atuação da e deetanras Perégrafo Único — Não o se instituirá programa .especial de trabalho que se inclua na área de competência dos orgãos existentes na estrutura administrativa da Prefeitura, ressalvados os casos de emergências ou calamidade pública. | o” . a Art. 2o - As contrataçoes com base nesta lei serão feitas na forma prevista no art. 443, parágrafo primeiro, da Conso lidação das Leis do Trabalho e dependerão da existência de recursos orçamentários. | Art. 3o -— O salário do pessoal contratado no regime! instituido por esta lei sgerá o mesmo fixado rera cargo idêntico ou assemelhado, integrante do Quadro de Cargos e Empregos do Municívil. e? TRANSCRITO Livro X tuo No e Pag. LF vêrdo SÃI1..4 2 O Em, Vi Á 2 ESTADO DO RIO DE po FUNCIONARIA - > < ]j CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Parágrafo Único - Na contratação de pessoal para cum prir jomada de trabalho diversa do pessoal da Prefeitura, os salá rios serão aumentados ou reduziãdos ha mesma proporção. Arte 4o — Esta Lei entrará em vigor, na data de sue publicação, com validade até 31.12.1989, revogedas as disposições! em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, 13 DE JUNHO DE 1989.