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norma nº 461/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 461 / 1989
Date 1989-01-01
EmentaLei Municipal nº 461 de 1989.
native_id2391

Documents (1)

texto integral #

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Qué »
$3(n&re ) EL névma
L/98/89
jo) Jeane ———
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
K
Ste
LEI MUNICIPAL No n63 DS 22) DU nonem DE 1999...
ea sobre reajuate de vencimen￾e proventos do funcionalismo,
e) dá outras providências".
à CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, decreta e eu sancio
no à seguinte Leis
Art 1o - Os
dos servidores civis, celetis
ficadas, pensisniatas e inati
inentos, salários e proventos
» comissionados, funções grati￾s Oonstantes das Tabelas anexas
à Lei Municipal no 458, de 23 maio de 1989, ficam reajusta
dos om percentuais que como base om valores insertos
nas citadas tabelas, guardem porcionalidade com as constan-*
tes do Dec. no 98.003, de 31 de julho de 1989, atendidas as di￾retrizes do art. 2o, da Lei no 7.789, de 03/07/89.
Art. 2o = A de setembro de 1989, os reajus
tes à que se refersa o art. 1o; serão automáticos, em percentual
igual à variação do Índice de Preços so Consumidor(1PO), verifi
cada no mês anterior, obedecidos om seguintes parâmetros.
a) Vencimentos, salários, proventos, funções gra￾tificadas, pensionistas e inativos de 1 (um) a 3 (três) salá- *
rios mínimos, 100% (cem por cento) do IPC;
b) ioima de 3 (três) salários mínimos, 80% (oiten
ta por cento) do IPO.
Art. 3o — às despesas decorrentes da execução des
ta Lei serão atendidas à conte das dotações próprias, suplemen￾tadas se necessário.
«1 CoOntsceccscos
4
HFEnDE> 33 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO € .. NE Neo) CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES PERIAS Kg n
Art. 4o - Este Lei entrará em vigor na data de *
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de agosto de
2989. :
Art. 52o = Revogam-se as disposições em contrário.
GABINBIE DO FREPEITO MUNICIPAL DE MENDES, 22 DE, -agosno.
* ago

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