| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 461 / 1989 |
| Date | 1989-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 461 de 1989. |
| native_id | 2391 |
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Qué » $3(n&re ) EL névma L/98/89 jo) Jeane ——— ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES K Ste LEI MUNICIPAL No n63 DS 22) DU nonem DE 1999... ea sobre reajuate de vencimene proventos do funcionalismo, e) dá outras providências". à CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, decreta e eu sancio no à seguinte Leis Art 1o - Os dos servidores civis, celetis ficadas, pensisniatas e inati inentos, salários e proventos » comissionados, funções gratis Oonstantes das Tabelas anexas à Lei Municipal no 458, de 23 maio de 1989, ficam reajusta dos om percentuais que como base om valores insertos nas citadas tabelas, guardem porcionalidade com as constan-* tes do Dec. no 98.003, de 31 de julho de 1989, atendidas as diretrizes do art. 2o, da Lei no 7.789, de 03/07/89. Art. 2o = A de setembro de 1989, os reajus tes à que se refersa o art. 1o; serão automáticos, em percentual igual à variação do Índice de Preços so Consumidor(1PO), verifi cada no mês anterior, obedecidos om seguintes parâmetros. a) Vencimentos, salários, proventos, funções gratificadas, pensionistas e inativos de 1 (um) a 3 (três) salá- * rios mínimos, 100% (cem por cento) do IPC; b) ioima de 3 (três) salários mínimos, 80% (oiten ta por cento) do IPO. Art. 3o — às despesas decorrentes da execução des ta Lei serão atendidas à conte das dotações próprias, suplementadas se necessário. «1 CoOntsceccscos 4 HFEnDE> 33 2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO € .. NE Neo) CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES PERIAS Kg n Art. 4o - Este Lei entrará em vigor na data de * sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de agosto de 2989. : Art. 52o = Revogam-se as disposições em contrário. GABINBIE DO FREPEITO MUNICIPAL DE MENDES, 22 DE, -agosno. * ago