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norma nº 462/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 462 / 1989
Date 1989-01-01
EmentaLei Municipal nº 462 de 1989.
native_id2392

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
05 SETE idóçãoos LEI MUNICIPAL Re 26? Vc PS DE 1989.
Ementas Autoriza a abertura de Crédito
adicionsl Suplementar.
à CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por aeus representam
tes legais, Aprova o ou sanci a seguínte Lei:
Art. 1o — Fica 0 Chefe do Executivo Municipal, au￾torizaio a abrir Crédito Adicional Suplementar, na importância de
HOZS.900.000,00 (Novecentos mil orusados novos), para reforço das
PONTE NMALOR
T4. 200,00 —
26.300,00 —
2.500,00 —
2.500,00
3.200,00
1.000,00 “A
75.000,00
500,00
215.000,00
5.000,00
50.000,00
500,00
2.000,00
30.000,00
50.000,90
8888838 
25.000,00
8ESSEEFGFESGSES
a) Contescos
HW
EE)
e
HenDE>
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
FROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
0308021.2, 002 2003.3113. 00 o 50.000,00
03080212. 002 2003. 3120.00 oo 3.000,00
03080212, 002 2003. 3131.00 oo 400,00
25824942.007 2003. 3253.00 oo 5.000,00
15824952,008 2003. 3251, 00 OO — 10.000,00
15824952,008 2003. 3252,00 oO —— 7.000,00
15844942.009 2003. 3280, 00 oo 5.000,00
25844942,009 2003. 3280.00 o 10.000,00
10070212,002 2004. 3111.00 OO — 20.000,00
10070212. 002 2004. 3132.00 OO — 15:000,00
10070212, 002 2004. 3111.00 ol 50.000,00
10070212,002 2004. 4120,.00 oo 5.000,00
10070212,002 2004. 4120.00 o 5.000,00
3262,010 2004. 3120.00 9o 500,00
10764471. 002 2004. 3120,00 oo 5.000,00
20764471. 002 2004. 3120,00 OL — 120.000,00
10915751,005 2004. 4110.00 oo 5.000,00
10915751,005 2004. 4110,00 01 — 10.000,00
08421882, 002 2005. 3111.00 oo 15.000,00
08421882. 002 2005. 3111.00 o1L 30.000,00
08421882, 002 2005. 3120,00 oz 15.000,00
08421882, 002 2005. 4120.00 o 10.000,00
08422352,011 2005. 3132.00 OO — 20.000,00
08422352.011 2005. 3132.00 o 25.000,00
08432352,012 2005.3132, 00 OO — 10.000,00
08432352.012 2005. 3132,.00 oL 10.000,00
08482472.014 2005. 4120.00 oo 5: 000,00
O08482472.015 2005. 3120,.00 oo 500,00
25824942,007 2005. 3253.00 oo 4.000,00
Cont: esses
FROGRAMA DE TRABALHO FONTE — VALOR
15824952.016 oo 5.000,00
25824952.016 Ol — 10.000,00
13070212,002 90 — 10.000,00
23070212.002 01 — 20.000,00
26070212. 002 DO — 10.000,00
26070212, 002 91 — 30.000,00
160702212.002 OO — 50.000,00
216070212. 002 Ol — 50.000,00
26070212. 002 o2 2.000,00
16070212, 002 04 — 21.000,00
26070212. 002 oo 5.000,00
16070212. 002 2007 .3132,00 or 5.000,00
Total veoec0000000000000000000 0000000060 00coesosescoecesevooo 900.000,00
Art. 2o - Os recv
Crédito Adicional Suplementar, px
à conta do provável excesso de 4
ofício financeiro corrente, confom
grafo 1o, ítem II, combinado co
&0, ambos da Lei 4.320 de 17.03.64, como segue:
1 - Proveniente do Excesso de Ar
Base mês de Julho de 1989.
Arrecadação de Janeiro a J
Arrecadeção de agosto a de
os para atendimento do Fresente
visto no artigo anterior, ficam
cadação a se verificar no exer
preceitua o artigo 43, pará￾o parágrafo 3o do referido arti￾o de 1988 NOZS. 70.313,35
bro ãe 1988 * 177.408,00
ho àe 1989 " 829.624,48
Previsão para 1989 ..................... b. 429/400,00
21o Período de 1989 = 829.624,48 x 100 = 1.180%
1o período de 1988 70.313,35
1.180% - 300 = 1.080%
Contescooe
O:
MENDE>
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Arrecadação do 2o período de 1988 x Taxa de Incremento, ou sejas
Receita Prevista pare 1989 e... sO0R0O00DOCGOAÇOe 0 eres coeo 429, 400,00
Kenos - Arrecadaç
b)2.093.414,40 2.923.038,88
Provável Arrecadaçõo(excesso) 2.493.638,88
Menos Créditos Abertos:
Leis Municipais nos. 452.453,454,455 ãe
07.03.89, e 457 de 21.03.89 e 459 de 09.05.89... 1.450.865,62
Provável EXCESSO cccocerocoonsencceresacencocçeso 1o042.773,26
UZILIZADO N3S H
a) com recursos Próprios 507.000,00
bp) com recursos do P.E.Xe 390.000,00
e) com recursos do TePoV.do 2.000,00
à) com recursos ào FAN 22 Io 000,00 900.000,00
Saldo Disponível seavecooodaecooesseocoscocassodaeonnhaeo 142.773,26
Art. 3o - Zeta Lei entrará em vigor na data de sua pu￾blicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETES DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, "” DE ...
DE 1989,

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