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norma nº 463/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 463 / 1989
Date 1989-01-01
EmentaLei Municipal nº 463 de 1989.
native_id2393

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

—
TRANSCRITO
Livro os.
Pag.
— =/ -+- >
ESTADO DO à e pi JANEIRO FONGIONARIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
IMENTA: Autoriza a abertura de Crédi
A CÂMARA MUN
sentantes legais, aprova e eu sa)
Art. 1o — Fi
pal autorizado a abrir Crédito À
eia de NOZH.1.070.000,00 (Hum mil
vos), para reforço das seguintes
to Adicional Suplementar.
ICIPAL DE MENDES, por seus repre
neiono a presente Lei:
ta o Chefe do Executivo Munici -—
Ricional Suplementar na importên
1hão e setenta mil oxruzados no —
Dotações Orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTR VALOR NCZ$.
03070202.002 2001. 31/20.00 foro] 25.000,00
03070202 ,002 2001. 3131..00 fo 500,00
03070202.002 2001. 3132.00 fo) 20.000,00
03653632.004 2001.3111.00 co 5.000,00
06070212.005 2001. 3111.00 fozo 3.000,00
03070212.002 2002. 3111.00 oo 36.000,00
03070212.002 2002. 3120.00 oo 1.000,00
03080212.002 2003. 3111.00 co 15.000,00
03080212.002 2003. 3113.00 oo 45.000,00
03080212.002 2003. 3113.00 o1L 50.000,00
03080212,002 2003. 31/20 .00 00 15.000,00
15824942.007 2003. 3253.00 oo 10.000,00
15824952.008 2003. 3251.00 oo 10.000,00
15824952.008 2003. 3251.00 o1 15.000,00
10070212.002 2004. 3111.00 oo 50.000,00
10070212.002 2004. 3111.00 fev 150.000,00
1007021.2.002 2004. 3120.00 feio) 30.000,00
20070212.002 2004. 3132.00 oo 40.000,00
10070212.002 2004. 3132.00 o2 20.000,00
10603262.010 2004. 3120.00 oo 1.500,00
10764471.002 2004.3120.00 oo 5.000,00
10764471.002 2004. .0o o1 5.000,00
HinDE>
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
08421882.002 2005. 3111.00 oo 70.000,00
08421882.002 2005. 3111,00 o1 150.000,00
08421882,.002 2005. 3113.00 oo 20.000,00
15824942.007 2005. 3253.00 fo) 6.000,00
15824952.016 2005. 3251.00 oo 5.000,00
13070212.002 2006. 3111.00 fora] 20.000,00
13070212.002 2006. 3111.00 o1L 30.000,00
16070212.002 2007.3111.00 oo 40.000,00
16070212.002 2007. 3111.00 ol 40.000,00
16070212.002 2007.3120.00 oo 50.000,00
16070212.002 2007.3120.00 o 80.000,00
16070212.002 2007 .3120.00 o? 2.000,00
16070212.002 2007.3132.00 foro) 5.000,00
TOTAL sececenenananneeacaoacoecedesaenaaasccecança 1.070.000,00
Art. 2o - Os recursos para atendimento do *
presente Crédito Adicional Suplémentar previsto no artigo ante"
rior, ficam à conta do provável excesso de arrecadação a se veri￾ficar no exercício financeiro corrente, conforme preceitua o arti
g£o 43, parágrafo I, item II, combinado com o parágrafo 3o do refe
rido artigo, ambos da Lei 4.320 de 17.03.64, como segue:
I — Proveniente do Excesso de Arrecadação:
Base mês de agosto de 1989
Arrecadação de janeiro à agdeto de 1988 88.783,50
Arrecadação de setembro & dezembro de 1988 258.937,85
Arrecadação de janeixo à egosto de 1989 1.113.926,49
Previsão para 1989 429.400,00
TAXA DE INCREMENTO
1o período de 1989 — 1.113.926,49 X 100= 1.254%
1o período de 1988 88.783,50
1.254% — 100 = 1,.154%
Arrecadação do 2o perfodo de 88 x Taxa de Incremento, ou seja:
158.937,85 X 1.154% = 1.834.142,79
158.937,85 + 1.834.142,79 = 1.993.080,64
Continua ..cceo0
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL
Receita prevista para 1989
Menos:
a) 1.113.926,49 ( 1o ——. ãe 89 )
Db) 1.993.080,64 ( 2o perí
Provável Excesso de Arrecadação
Menos Créditos Abertos:
TRANSÇSITA
Livro L No —
Pag ;
Em; À E
“FUNCIONARIA
DE ME
429.400,00
do de 88 X TI) 3.107.007,13
2.677.607,13
Leis Municipais nos: 452, 453, 454, 455, de 07.03.89, 457 de
21.03.89 e 459 de 09.06.89
Provável Excesso
Utilizado nesta Lei:
a) Recursos Próprios —
b) Recursos do FPM —-
ce) Recursos do IPVA -
Salão Disponível
528.000
2.000
Art. 3o — Fit
autorizado a abrir Crédito Adio
cia equivalente a 20% (vinte po)
1.450.865,62
1.226.741,51
Bs3S3
1.070.000,00
156.741,51
ta o Chefe do Executivo Municipal
ional Suplementar, até a importên
r cento) do Orçamento Vigente,
dentro dos limites e recursos estabelecidos pela Lei Federal no.
4. 320/64.
Art. 4o — Em decorrência dos artigos 1o e 2o
do presente Decreto, fica alte
Despesas (QDD), aprovado pelo
1989.
o Quadro de Detalhamento das
ereto no 01 de 02 de janeiro de
Art. 52 - Esta Lei, entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
ãe 1989.

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