| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 463 / 1989 |
| Date | 1989-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 463 de 1989. |
| native_id | 2393 |
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— TRANSCRITO Livro os. Pag. — =/ -+- > ESTADO DO à e pi JANEIRO FONGIONARIA CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES IMENTA: Autoriza a abertura de Crédi A CÂMARA MUN sentantes legais, aprova e eu sa) Art. 1o — Fi pal autorizado a abrir Crédito À eia de NOZH.1.070.000,00 (Hum mil vos), para reforço das seguintes to Adicional Suplementar. ICIPAL DE MENDES, por seus repre neiono a presente Lei: ta o Chefe do Executivo Munici -— Ricional Suplementar na importên 1hão e setenta mil oxruzados no — Dotações Orçamentárias: PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTR VALOR NCZ$. 03070202.002 2001. 31/20.00 foro] 25.000,00 03070202 ,002 2001. 3131..00 fo 500,00 03070202.002 2001. 3132.00 fo) 20.000,00 03653632.004 2001.3111.00 co 5.000,00 06070212.005 2001. 3111.00 fozo 3.000,00 03070212.002 2002. 3111.00 oo 36.000,00 03070212.002 2002. 3120.00 oo 1.000,00 03080212.002 2003. 3111.00 co 15.000,00 03080212.002 2003. 3113.00 oo 45.000,00 03080212.002 2003. 3113.00 o1L 50.000,00 03080212,002 2003. 31/20 .00 00 15.000,00 15824942.007 2003. 3253.00 oo 10.000,00 15824952.008 2003. 3251.00 oo 10.000,00 15824952.008 2003. 3251.00 o1 15.000,00 10070212.002 2004. 3111.00 oo 50.000,00 10070212.002 2004. 3111.00 fev 150.000,00 1007021.2.002 2004. 3120.00 feio) 30.000,00 20070212.002 2004. 3132.00 oo 40.000,00 10070212.002 2004. 3132.00 o2 20.000,00 10603262.010 2004. 3120.00 oo 1.500,00 10764471.002 2004.3120.00 oo 5.000,00 10764471.002 2004. .0o o1 5.000,00 HinDE> ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 08421882.002 2005. 3111.00 oo 70.000,00 08421882.002 2005. 3111,00 o1 150.000,00 08421882,.002 2005. 3113.00 oo 20.000,00 15824942.007 2005. 3253.00 fo) 6.000,00 15824952.016 2005. 3251.00 oo 5.000,00 13070212.002 2006. 3111.00 fora] 20.000,00 13070212.002 2006. 3111.00 o1L 30.000,00 16070212.002 2007.3111.00 oo 40.000,00 16070212.002 2007. 3111.00 ol 40.000,00 16070212.002 2007.3120.00 oo 50.000,00 16070212.002 2007.3120.00 o 80.000,00 16070212.002 2007 .3120.00 o? 2.000,00 16070212.002 2007.3132.00 foro) 5.000,00 TOTAL sececenenananneeacaoacoecedesaenaaasccecança 1.070.000,00 Art. 2o - Os recursos para atendimento do * presente Crédito Adicional Suplémentar previsto no artigo ante" rior, ficam à conta do provável excesso de arrecadação a se verificar no exercício financeiro corrente, conforme preceitua o arti g£o 43, parágrafo I, item II, combinado com o parágrafo 3o do refe rido artigo, ambos da Lei 4.320 de 17.03.64, como segue: I — Proveniente do Excesso de Arrecadação: Base mês de agosto de 1989 Arrecadação de janeiro à agdeto de 1988 88.783,50 Arrecadação de setembro & dezembro de 1988 258.937,85 Arrecadação de janeixo à egosto de 1989 1.113.926,49 Previsão para 1989 429.400,00 TAXA DE INCREMENTO 1o período de 1989 — 1.113.926,49 X 100= 1.254% 1o período de 1988 88.783,50 1.254% — 100 = 1,.154% Arrecadação do 2o perfodo de 88 x Taxa de Incremento, ou seja: 158.937,85 X 1.154% = 1.834.142,79 158.937,85 + 1.834.142,79 = 1.993.080,64 Continua ..cceo0 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL Receita prevista para 1989 Menos: a) 1.113.926,49 ( 1o ——. ãe 89 ) Db) 1.993.080,64 ( 2o perí Provável Excesso de Arrecadação Menos Créditos Abertos: TRANSÇSITA Livro L No — Pag ; Em; À E “FUNCIONARIA DE ME 429.400,00 do de 88 X TI) 3.107.007,13 2.677.607,13 Leis Municipais nos: 452, 453, 454, 455, de 07.03.89, 457 de 21.03.89 e 459 de 09.06.89 Provável Excesso Utilizado nesta Lei: a) Recursos Próprios — b) Recursos do FPM —- ce) Recursos do IPVA - Salão Disponível 528.000 2.000 Art. 3o — Fit autorizado a abrir Crédito Adio cia equivalente a 20% (vinte po) 1.450.865,62 1.226.741,51 Bs3S3 1.070.000,00 156.741,51 ta o Chefe do Executivo Municipal ional Suplementar, até a importên r cento) do Orçamento Vigente, dentro dos limites e recursos estabelecidos pela Lei Federal no. 4. 320/64. Art. 4o — Em decorrência dos artigos 1o e 2o do presente Decreto, fica alte Despesas (QDD), aprovado pelo 1989. o Quadro de Detalhamento das ereto no 01 de 02 de janeiro de Art. 52 - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL ãe 1989.