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norma nº 465/1989

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 465 / 1989
Date 1989-01-01
EmentaLei Municipal nº 465 de 1989.
native_id2395

Documents (1)

texto integral #

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> Em. 12/1212 e > Dat
io; 4 Í OFUNCICNARIA
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI MUNICIPAL N.o 465 ....DE.. 12. ...DE DREEMBRO
Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Municí.»
pio para o Exerofoio Financeiro de 1990,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art. 1o - O Orçamento do Município de Mendes para o Exercício Financeiro — de
1990, estima a Receita em NCs$ 13.000.000,00 (Trese milhões de crusados novos) e fixa ea Despesa em igual *
importância.
Art. 28o - A Receita será realizada mediante e errecadação dos Tributos, Rendas
6 Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento.
T+ANSCRITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Livro o A
Sri CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES x — 8 o) 9%. NE cera CA 1o REGELTAS CORRENTES em EIA oo NOS
1.1o Receita Tributária o 502, 622,00
: 1.3. Receita Patrimonial 1.048.690,00
O 1.5. Receita Industrial : ; 316.680,00
1.7. Transferências Correntes 8.621.408,00
1.9. Outras Receitas Correntes 430.000,00
2o RECEITAS DE CAPITAL NOs$
2.2. Alienação de Bens 20.000,00
2.3. Amortização de Empréstimos 5.000,00
2.4. Transferências de Capitel po. " 2.055.600,00
TOTAL nm 23.000. 000,00
Art. 3o - A Daspesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que
sentan sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintéticos
Aê DESPESAOR FUNÇÕES Nos
03 . Administração e Planejamento 2.297.400,00
O6 . Defesa Nacional e Segurança Pública 55.000,00
apre
Í TRANSCRITO A.
Livro To PS NX
ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ias 2 AR e.
ÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
gu OB . Educação e Cultura ns Fita 15982. 490,00
20 . Obras e Serviços Públicos 4.420.770,00
213 « Saúde e Assistência Socisl 350.670,00
15 . Assistência e Frevidência i 868.500,00
156 . Trensportes 1.726.170,00
99 . Reserva de Contingência 300.000,00
TOTAL 23.000, 000,00
Bo DESPESAS POR ORGÃOS NOS
lo EODER LEGISLATIVO
1001 . Câmara Municipal 600,000,00
1001 à Secretaria Cêmara E. - 400.000,00
2o PODER EXECUTIVO : NOg$
2001 « Gabinete do Prefeito | | 783.000,00
2002 . Secretaria Municipal de Governo 635.000,00
2003 . Secretaria Municipal de Fazenda 1.832.900;00
2004 . Secretaria Municipal de Obras e Serv.Públicos 4.420.770,00
2005 . Secretaria Municipal de Educação e Cultura 2.251.490,00
2006 . Secretaria Municípal de Smúde e Assit.Social 350.670;00
2007 . Secretaria Municipal de Transportes 1.726.170,00
Tee a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Foto CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
Livro Eos a den9aS” —ÃE
13.000, 000,00
QUI Art. FUNCIONARIA 4o - O Poder — poderá designar
| órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Uniliades Orçementárias.
Art. 5o - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necossárias
— para ajustar os dispôndios à efetiva realização da Receita. | : -
Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorisado à abrir Créditos Suplementares,
no decorrer do exercício de 1990, até o limíte de 306 (trinta por cento) do total da despesa firada nesta .
| Lei para atender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes.
Arts 12 = Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito
| por antecipação de receita, até o limite e nas condições previstes na Legislação Vigente.
Art. 8o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá *
. seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 1990, ficando consideradas revogadas todas no disposições que .
| 1he sejam contrárias ou incompatíveis.

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