| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1989 |
| Date | 1989-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 465 de 1989. |
| native_id | 2395 |
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mm Waals Neo TI | ng QACVEMDAIE —. > Em. 12/1212 e > Dat io; 4 Í OFUNCICNARIA CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI MUNICIPAL N.o 465 ....DE.. 12. ...DE DREEMBRO Ementa: Estima a Receita e fixa a Despesa do Municí.» pio para o Exerofoio Financeiro de 1990, A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. 1o - O Orçamento do Município de Mendes para o Exercício Financeiro — de 1990, estima a Receita em NCs$ 13.000.000,00 (Trese milhões de crusados novos) e fixa ea Despesa em igual * importância. Art. 28o - A Receita será realizada mediante e errecadação dos Tributos, Rendas 6 Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento. T+ANSCRITO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Livro o A Sri CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES x — 8 o) 9%. NE cera CA 1o REGELTAS CORRENTES em EIA oo NOS 1.1o Receita Tributária o 502, 622,00 : 1.3. Receita Patrimonial 1.048.690,00 O 1.5. Receita Industrial : ; 316.680,00 1.7. Transferências Correntes 8.621.408,00 1.9. Outras Receitas Correntes 430.000,00 2o RECEITAS DE CAPITAL NOs$ 2.2. Alienação de Bens 20.000,00 2.3. Amortização de Empréstimos 5.000,00 2.4. Transferências de Capitel po. " 2.055.600,00 TOTAL nm 23.000. 000,00 Art. 3o - A Daspesa será realizada segundo a discriminação dos anexos que sentan sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintéticos Aê DESPESAOR FUNÇÕES Nos 03 . Administração e Planejamento 2.297.400,00 O6 . Defesa Nacional e Segurança Pública 55.000,00 apre Í TRANSCRITO A. Livro To PS NX ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ias 2 AR e. ÂMARA MUNICIPAL DE MENDES gu OB . Educação e Cultura ns Fita 15982. 490,00 20 . Obras e Serviços Públicos 4.420.770,00 213 « Saúde e Assistência Socisl 350.670,00 15 . Assistência e Frevidência i 868.500,00 156 . Trensportes 1.726.170,00 99 . Reserva de Contingência 300.000,00 TOTAL 23.000, 000,00 Bo DESPESAS POR ORGÃOS NOS lo EODER LEGISLATIVO 1001 . Câmara Municipal 600,000,00 1001 à Secretaria Cêmara E. - 400.000,00 2o PODER EXECUTIVO : NOg$ 2001 « Gabinete do Prefeito | | 783.000,00 2002 . Secretaria Municipal de Governo 635.000,00 2003 . Secretaria Municipal de Fazenda 1.832.900;00 2004 . Secretaria Municipal de Obras e Serv.Públicos 4.420.770,00 2005 . Secretaria Municipal de Educação e Cultura 2.251.490,00 2006 . Secretaria Municípal de Smúde e Assit.Social 350.670;00 2007 . Secretaria Municipal de Transportes 1.726.170,00 Tee a ESTADO DO RIO DE JANEIRO Foto CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Livro Eos a den9aS” —ÃE 13.000, 000,00 QUI Art. FUNCIONARIA 4o - O Poder — poderá designar | órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Uniliades Orçementárias. Art. 5o - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necossárias — para ajustar os dispôndios à efetiva realização da Receita. | : - Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorisado à abrir Créditos Suplementares, no decorrer do exercício de 1990, até o limíte de 306 (trinta por cento) do total da despesa firada nesta . | Lei para atender o reforço de dotações que se tornarem insuficientes. Arts 12 = Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito | por antecipação de receita, até o limite e nas condições previstes na Legislação Vigente. Art. 8o — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá * . seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 1990, ficando consideradas revogadas todas no disposições que . | 1he sejam contrárias ou incompatíveis.