| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 1988 |
| Date | 1988-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 431 de 1988. |
| native_id | 2396 |
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| TRANSCRITO Livro Qreuo SR E rag 2IBIM Aaluero) ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES À 5 Lnhos FURICIONÁRIO LEI MUNICIPAL No 431 DE 29 DE MARÇO DE 1988. EMENTA: Compatibiliza Funções e Vencimentos do Quadro da Secretaria Municipal *' dê Saúde e Assistência Social, com o/Quadro Geral CLT Mensalistas. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES,. por seus representan tes legais, aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1o — Ficam reajustados em 20% (vinte por cen to), os salários do Quadro da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social. Parágrafo Único - Excetua-se do reajuste, a Função Gratificada de Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social. Art. 2o — Ficam pesas, no Quadro da Secretaria transformados sem aumento de des - Municipal de Saúde e Assistência So cial, os cargos abaixo mencionados: 1 = Escriturário, para Auxiliar de Escritório II; 2 = De Servente, para Sevente ITIT; 3 — De Motorista, .para Motorista IT. Art. 3o — A presente Lei entratá em vigor ne data de sua publicação, TevolNdas as isposições em contrário. GABINÍE DO EREFUZITO MUNICIPAL DE MENDES, 29 =) DE MARÇO DE 1988. 77 a ) RUBENS JOSE DE MACEDO —Prefeito Municipal