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norma nº 431/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 431 / 1988
Date 1988-01-01
EmentaLei Municipal nº 431 de 1988.
native_id2396

Documents (1)

texto integral #

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| TRANSCRITO
Livro Qreuo SR
E rag 2IBIM Aaluero)
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES À 5 Lnhos
FURICIONÁRIO
LEI MUNICIPAL No 431 DE 29 DE MARÇO DE 1988.
EMENTA: Compatibiliza Funções e Vencimentos
do Quadro da Secretaria Municipal *'
dê Saúde e Assistência Social, com
o/Quadro Geral CLT Mensalistas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES,. por seus representan
tes legais, aprova e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1o — Ficam reajustados em 20% (vinte por cen
to), os salários do Quadro da Secretaria Municipal de Saúde e As￾sistência Social.
Parágrafo Único - Excetua-se do reajuste, a Função
Gratificada de Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social.
Art. 2o — Ficam
pesas, no Quadro da Secretaria
transformados sem aumento de des -
Municipal de Saúde e Assistência So
cial, os cargos abaixo mencionados:
1 = Escriturário, para Auxiliar de Escritório II;
2 = De Servente, para Sevente ITIT;
3 — De Motorista, .para Motorista IT.
Art. 3o — A presente Lei entratá em vigor ne data de sua publicação, TevolNdas as isposições em contrário.
GABINÍE DO EREFUZITO MUNICIPAL DE MENDES, 29 =) DE MARÇO DE 1988.
77 a )
RUBENS JOSE DE MACEDO
—Prefeito Municipal

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