| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 1988 |
| Date | 1988-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 432 de 1988. |
| native_id | 2397 |
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ESTADO DO RIO DE CÂMARA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL No ;432 DE 29 DE JANEIRO DE MENDES MARÇO DE 1988. EMENTA: Cxia o Departamento de Água e Es gdto-DAE, e dá Correlatas providências. A CÂMARA MUNIGIPAL DE MENDES, por seus repre sentantes legais, aprova e eu sadciono a presente Leis Art. 1o - Ficá criado no Quadro da Secreta - ria MNunicipal de Obras e Serviços Fúblicos o Departamento de * Água e Esgoto-DAE. Art. 2o - O Départamento de Água e Esgoto se rá dirigido por um Chefe de Depar ções:. 1 + Dirigir, & zar o DAE; 2 = Estudar, 1 lativas à construção, ampliação à co de abastecimento de água potás 3 — Operar, má s LÁ Dá os serviços de agua potavel e de os de fossas séticas; 4 = Projetar é indicar as tarifas dos servi. ços de água e esgoto, e as taxas midores beneficiados com tais se 5 — Exercer q. cionadas com o sistema público à com as leis em visor. "tanento e terá como atribui — rientar, controlar e fiscali - rojetar e sugerir as obras reu remodelação do sistema públi rel e de esgoto sanitário; mter, conservar, diretamente *' esgoto sanitário, assim como *' de contribuição sobre os consu MVÍiços; aisquer outras atividades rela > ámuas e esgotos, compatíveis Art. 3o — Ficê instituído, para o Departamen to de Ímea e Esgoto, o seguinte quadro de pessoal Celetistas: No CARGOS CARGO - FUNÇÃO VALOR MENSAL UNIT. ol Chefe de Departamento 16.221,05 ol Técnico em Química 12.649,33 o8 Encansadores 10.524,64 10 Serventes TI 8.352,68 OL Auxiliar de Escritório II 8.352,68 Art. 4o — Os reajustes salariais do quadro *' ora criado, acompanharão os Índices do Quadro Geral da Prefeitu ras ee Emo ESTADO DO RIO DE J CAMARA MUNICIPAL DE MENDES Art. 5o — os -: mente, serviços no setor do águe quadro do Departamento de Água e Art. 6o = O Ey de 30 (trinta) dias, a partir ded completa regularização da present Art. 7o — As d desta Lei correrão por conta das , suplementadas se necessario. Art. 8o = sua mublicação, revogadas as dis GABINETE DO PREMEITO MUNICIPAL D 1988. e E No atm dee icronÁárID NEIRO Continuação. .. ervidores que já prestem, atual e esgotos passarão a integrar o EsSOotOo. refeito Municipal expedirá dentro ta data, os atos necessários a *' e Lei. espesas decorrentes da execução dotações orçamentárias próprias, Caeté Lei entrabá em vigor na data &e wosições em contrário. PA el RUBENS JOSE DZ Ni =Irefeito Eonictaste UM DO