| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2485 / 2024 |
| Date | 2024-04-05 |
| Ementa | Altera a nomenclatura do cargo de Auxiliar de creche bem como o anexo V A - Tabela de vencimentos de nível I ao IX da Lei Municipal na 1.681 de 15 de outubro de 2013; |
| native_id | 240 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Altera a nomenclatura do cargo de
Auxiliar de creche bem como o anexo V A
- Tabela de vencimentos de nível I ao IX
da Lei Municipal na 1.681 de 15 de
outubro de 2013;
A Çàmara Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atrihrricões lesais anrorra e pu cancinnn scorrinte T-gi:
Art. 10 Fica denominado o cargo de Auxiliar de Creche, previsto na Lei
Municjpal .no 1-1681 de 15 de outubro de 2013, como "AGENTE EDTICACIONAL
I\IFA]{TIL,,.
Art.2o Fica excluído os auxiliares de creche e inspetores de alunos da Tabela
de Vencimento do NÍvel IV,
Parágrafo único- Os auxiliares de creche e inspetores de alunos passam a
integrarem a Tabela de Vencimento do Nível V da Lei Municipal no 1.1681/2013.
ArL 3a Para inyestjdura no cârgo o próximo edital do certame públjco exiglra
grau de escolaridade de ensino mêdio completo.
Art. 40 Fica considerado o dia 1l de outubro como Dia Municipal do Agente
Educaçional Infantil.
Art. 60 Esta Lei entrará em vigor de sua publicaqão.
Mendes 0í de L de 2024.
JORGE H E COSTA DE OLIVEIBA
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RUA ALBERTO TOR ,66 - CENTRO - MENDES - Rr - CEp 26700-000