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norma nº 438/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 438 / 1988
Date 1988-01-01
EmentaLei Municipal nº 438 de 1988.
native_id2403

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

h
ó
LEI MUNICIPAL No 438
no a seguinte:
autorizado a abrir Crédito
si
Ro
ESTADO DO RIO DE
CÂMARA MUNICIPAL
JANEIRO
DE MENDES
pr 21 DE JUNHO DE 1988.
LEI MUNICIPAL
Ementa: Autoriza a abertura de Crédi
to Adicional Suplementar.
A Gâmara Municipal de Mendes, aprova e eu sancio
1o - Fita o Chefe do Executivo Kuniciípal
Rdicional Suplementer na importância
de cz$ 19.708.236,00 ( dezehove milhões, setecentos e oito mil,
duzentos e trinta e seis cruzados), para reforço das seguintes!
dotações orçamentárias:
PROGRAMA DE TRABALHO NATU EZA DA DESPESA PONTE VALOR
03070202, 002 2001.3111.00 OO — 1.000.000,00
03070202. 002 2001. 3132,.00 oO 500.000,00
03653632. 004 200L.3131.00 oO 30.000,00
03653632. 004 2001L.3132.,00 io) 100.000,00
03070212,.002 200P.3111.00 oO 500.000,00
03070212. 002 200P. 3120.0090 oo 20.000,00
03080212, 002 200B.3111.00 ol 500.000,90
03080212, 002 200B.3113.00 ol 800.000,00
03080212,.002 200B.3132.00 oO 100.000,00
15824942,007 200B.3253.00 oo 200.000,00
15824952. 008 200B3.3251.00 90 300.000,00
15824952.008 200B.3252.,00 oo 100.000,00
15844942.009 200B. 3280. 00 oL 286.542,00
10070212,002 2004. 3111.0090 01 — 2.000.000,00 10070212,002 Na. s—— oo 500.000,00
ESC & e TELA“É
2 6 1
ESTADO DO RIO DE
CÂMARA MUNICIPAL
|ANEIRO
DE MENDES
LROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
10070212,002 2004.3131.00 oo 300.000,00
10070212, 002 2004. 3132.00 01 2.000.000,00
10070212, 002 2004.4120.00 oL 500.000,00
10764471.002 2004.4110.00 ol 500.000,00
10764481.003 2004.4110.00 01 1.000.000,00
10764491.0094 2004.4110.00 oo 150.000,00
10915751.005 2004.4110.00 o3 50.000,00
08421882, 002 200%. 3111.00 01 1.700.000,90
08421882, 002 2009.3120.00 00 200.000,00
08421882. 002 2007.3120.00 ol 300.000,90
08421882. 002 2009. 3131.00 0Oo 200.000,00
08421882. 002 200%. 3132.00 oo 300.000,00
08462281. 007 2005 .4110.00 oL 500.000,00
08422352.011 200% .3132.00 OL 600.000,00
08432352.012 200%. 3132.00 o1L 300.000,00
O0B482472.014 200%. 3131.00 oo 60.000,00
08482472.015 200% .4120.00 o 100.000,00
15824952.016 200%.3251.00 o1L 127.100,00
13070212,002 200%. 3111.,00 oL 400.000,00
13600251, 008 2006 .4110.00 oL 100.000,00
16070212. 002 2007 .3111.00 oL 500.000,00
16070212,002 2007 .3120,00 oL 300.000,00
16070212.002 2007 .3120.00 01 2.150.000,00
16070212,002 2007 . 3120. 00oa 300.000,00
16070212,.002 2097 .3132,00 ol 34.594,00
TOTREL é é « 6 A 0... 19,708,236,00
Art. 2o — Os| recursos para atendimento do presen
te Crédito Adicional Suplembntar previsto no artigo anterior *
ficam à conta do provável cesso de arrecadação a se verificar
Cont. e. + «
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
no exercício financeiro corxente, como segue:
Arrecadação do 1o período
( 01.01. à 29.04.88 )
Arrecadação prevista
( 01.01 à 31.12.88)
a) Cáleulo para obtenção da Arrecadação
>»)
c)
média mensal
AMM - Arrecadação do 1o período :; por
4 (meses do período)
ANM = 31.798.278,35 + 4 = 7.949.569,59
Cáleulo para obtenção da Arrecadação
provável do 2o período
AP = AMM x 8Ô= (meses do |períoão)
AP = 7.949.569,59 x B = 63.5956.556,72
Cáleulo do excesso de Artecadação
provável de 1988, segundê a média:
1 - Receita prevista part 1988
2 - Arrecadação provável|de 1983:
- Arrecadação do dia 01.01 à 29.04.88
- Arrecadação do dia O «05 à 31.12.83
3 = Excesso de Arrecadação prurável:
Diferença entre & recadação .rovável
e a Receita previst
Créditos Adicionais Suplementares
avertos através das Leis nos 433, 434, 435
436 de 15.04.88
rxcesso Real Drovável essnívl.
|
|
pg à EESC SA
"EO
31.798.278,35
70. 000.000,00
70.000. 000,00
31.798.278,35
63.596.556,72
atras A aaa
95.394.835,07
25.394.835,097
5.586.598,88
19.708.236,19
Cont. e...
ESTADO DO RIO DE
CÂMARA MUNICIPAL
Utilizado nesta Lei:
JANEIRO
DE MENDES
a) Recursos EPróprios 4.560.000,00
b) Recursos do FEM 14.398.236,00
ce) Recursos do FNDU 50.000,00
à) Recursos do FAN —— 300.000,90 19.708.236,00
Saldo disponível 0,19
Art. 3o — EA
na dates de sua publicação,
rio.
"sá
o
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O
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Car |
GABINETE DO PRET
=.
|
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o
Pe
ta Lei Municipal entrará em vigor *
revogadas es disrosições em contrá-"
RUBENS JOSE DE MAGEDO
-Prefeito Municipal.»

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