| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 438 / 1988 |
| Date | 1988-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 438 de 1988. |
| native_id | 2403 |
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h ó LEI MUNICIPAL No 438 no a seguinte: autorizado a abrir Crédito si Ro ESTADO DO RIO DE CÂMARA MUNICIPAL JANEIRO DE MENDES pr 21 DE JUNHO DE 1988. LEI MUNICIPAL Ementa: Autoriza a abertura de Crédi to Adicional Suplementar. A Gâmara Municipal de Mendes, aprova e eu sancio 1o - Fita o Chefe do Executivo Kuniciípal Rdicional Suplementer na importância de cz$ 19.708.236,00 ( dezehove milhões, setecentos e oito mil, duzentos e trinta e seis cruzados), para reforço das seguintes! dotações orçamentárias: PROGRAMA DE TRABALHO NATU EZA DA DESPESA PONTE VALOR 03070202, 002 2001.3111.00 OO — 1.000.000,00 03070202. 002 2001. 3132,.00 oO 500.000,00 03653632. 004 200L.3131.00 oO 30.000,00 03653632. 004 2001L.3132.,00 io) 100.000,00 03070212,.002 200P.3111.00 oO 500.000,00 03070212. 002 200P. 3120.0090 oo 20.000,00 03080212, 002 200B.3111.00 ol 500.000,90 03080212, 002 200B.3113.00 ol 800.000,00 03080212,.002 200B.3132.00 oO 100.000,00 15824942,007 200B.3253.00 oo 200.000,00 15824952. 008 200B3.3251.00 90 300.000,00 15824952.008 200B.3252.,00 oo 100.000,00 15844942.009 200B. 3280. 00 oL 286.542,00 10070212,002 2004. 3111.0090 01 — 2.000.000,00 10070212,002 Na. s—— oo 500.000,00 ESC & e TELA“É 2 6 1 ESTADO DO RIO DE CÂMARA MUNICIPAL |ANEIRO DE MENDES LROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR 10070212,002 2004.3131.00 oo 300.000,00 10070212, 002 2004. 3132.00 01 2.000.000,00 10070212, 002 2004.4120.00 oL 500.000,00 10764471.002 2004.4110.00 ol 500.000,00 10764481.003 2004.4110.00 01 1.000.000,00 10764491.0094 2004.4110.00 oo 150.000,00 10915751.005 2004.4110.00 o3 50.000,00 08421882, 002 200%. 3111.00 01 1.700.000,90 08421882, 002 2009.3120.00 00 200.000,00 08421882. 002 2007.3120.00 ol 300.000,90 08421882. 002 2009. 3131.00 0Oo 200.000,00 08421882. 002 200%. 3132.00 oo 300.000,00 08462281. 007 2005 .4110.00 oL 500.000,00 08422352.011 200% .3132.00 OL 600.000,00 08432352.012 200%. 3132.00 o1L 300.000,00 O0B482472.014 200%. 3131.00 oo 60.000,00 08482472.015 200% .4120.00 o 100.000,00 15824952.016 200%.3251.00 o1L 127.100,00 13070212,002 200%. 3111.,00 oL 400.000,00 13600251, 008 2006 .4110.00 oL 100.000,00 16070212. 002 2007 .3111.00 oL 500.000,00 16070212,002 2007 .3120,00 oL 300.000,00 16070212.002 2007 .3120.00 01 2.150.000,00 16070212,002 2007 . 3120. 00oa 300.000,00 16070212,.002 2097 .3132,00 ol 34.594,00 TOTREL é é « 6 A 0... 19,708,236,00 Art. 2o — Os| recursos para atendimento do presen te Crédito Adicional Suplembntar previsto no artigo anterior * ficam à conta do provável cesso de arrecadação a se verificar Cont. e. + « ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES no exercício financeiro corxente, como segue: Arrecadação do 1o período ( 01.01. à 29.04.88 ) Arrecadação prevista ( 01.01 à 31.12.88) a) Cáleulo para obtenção da Arrecadação >») c) média mensal AMM - Arrecadação do 1o período :; por 4 (meses do período) ANM = 31.798.278,35 + 4 = 7.949.569,59 Cáleulo para obtenção da Arrecadação provável do 2o período AP = AMM x 8Ô= (meses do |períoão) AP = 7.949.569,59 x B = 63.5956.556,72 Cáleulo do excesso de Artecadação provável de 1988, segundê a média: 1 - Receita prevista part 1988 2 - Arrecadação provável|de 1983: - Arrecadação do dia 01.01 à 29.04.88 - Arrecadação do dia O «05 à 31.12.83 3 = Excesso de Arrecadação prurável: Diferença entre & recadação .rovável e a Receita previst Créditos Adicionais Suplementares avertos através das Leis nos 433, 434, 435 436 de 15.04.88 rxcesso Real Drovável essnívl. | | pg à EESC SA "EO 31.798.278,35 70. 000.000,00 70.000. 000,00 31.798.278,35 63.596.556,72 atras A aaa 95.394.835,07 25.394.835,097 5.586.598,88 19.708.236,19 Cont. e... ESTADO DO RIO DE CÂMARA MUNICIPAL Utilizado nesta Lei: JANEIRO DE MENDES a) Recursos EPróprios 4.560.000,00 b) Recursos do FEM 14.398.236,00 ce) Recursos do FNDU 50.000,00 à) Recursos do FAN —— 300.000,90 19.708.236,00 Saldo disponível 0,19 Art. 3o — EA na dates de sua publicação, rio. "sá o -H O e. Car | GABINETE DO PRET =. | nH o Pe ta Lei Municipal entrará em vigor * revogadas es disrosições em contrá-" RUBENS JOSE DE MAGEDO -Prefeito Municipal.»