| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 439 / 1988 |
| Date | 1988-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 439 de 1988. |
| native_id | 2404 |
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So ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No A CÂNAR presentantes legais aprova e Art. 1o constante do Quadro CLT=Me Saúde e Assistência Social, TRAÂNSUAIHTO Livro S Pag 42 SER INE A Em. dS-90%X-HP DE 315 DB JULHO DE 1988, eu sanciono à presente Lei: MUNICIPAL DE MENDES, por seus re - O salário de Médico e Dentista! ista, da Secretaria Municipal de será o correspondente a 03 (três)! Pisos salariais, não incidindo sobre o salário qualquer modali âade de reajuste, Art. 21 magem desse Quadro, fica ma) mil e quinhentos cruzados) mensais a partir de 01/07/88. = O salário de Atendente de Enfer orado para Cz$16.500,00 (Dezesseis Art. 3P = As despesas decorrentes à execu ção desta Lei, correrão por próprias, suplementadas se h ta de sua publicação, revod GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, em ecessário. 15 de conta das dotações orçamêntárias,' = Esta Lei entrará em vigor na da das as disposições em contrário. RUBENS Sad JOSÉ DE MACEDO «Prefeito Municipal