| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 1988 |
| Date | 1988-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 441 de 1988. |
| native_id | 2406 |
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"* ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL [DE MENDES LEI MUNICIPAL No 447 DE Jaz a A CAMARA TRANSCRITO . | Pag. .54 (itano)———=——= Em, Aa fosl M€] FUNCIONÁRIA 7o AGOSTO DE 1988. A MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes legais aprova e eu| sanciono & presehte Lei: Art. Ro = Fica criado no Quadro Perma». nente Mensalistas da Secretaria Municipal de Fazenda, Ol (uma) va- &a de Tesoureiro, com remuneração| inicial de Cz$ 35.056,86. $ Único = "O provimento do cargo será efetuado após a realização do competente concurso de provas e títu los". Art. (2o = As despesas decorrentes da ' execução desta Lei, correrão por |conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3o = Esta Lei entrará em vigor na data de sua páblicação, revogadad as disposições em contrário. GABINETE DO PREFUCITO MUNICIPAL DA DE 1988. MENDES, 23 DE RUBENSag o DE MACEDO -Prefeito Municipal=