| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 443 / 1988 |
| Date | 1988-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 443 de 1988. |
| native_id | 2408 |
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ESTADO DO RIO DE JÁ CAMARA MUNICIPAL D LEI KONICIPAL No 443 DE Vo NEIRO E MENDES BÊ: DE SETEMBRO —DEJIS o ENBRNTA: Ss Es À CÊNARA MUNICIPAL legeis, aprova e eu sanciono & pr rt. 1o— Fica o Che zedo & abrir Crédito Adicional Su Cz$ 12,950.000,00(doze milhoes pare reforçe das seguint ; RpvEec - - es jdotaçoe * htorizea & abertura da Oredito licional Suplementar, DE MENDES, por seus representantes Esente Lei: fe ão Executivo Nunicivel aut blementar ne importíncia de eFecece. cinoventa nil eruzeãdos) PROGRANA DE TRABALHO KATUREZA| DA DESFESA FONTE - VYAIOR 03070202, 002 2001. 3L11.00 oo 1.200, 000, 00 03070212, 002 2002, 311.00 oo 300. 000, 00 03080212, 002 2003. 31L11.00 o1 300. 000,00 03080212. 002 2003.3113. 00 ex! 1.000.000,00 15824952. 008 2003.3251. 00 oo 200. 000,00 15844942,.009 2003. 3280. 00 oo 100, 000,00 10070212,002 2004. 3111. 00 or 2. 000, 000, 00 10070212, 002 2004.3120, 00 oo 100, 000, 00 210070212,002 2004. 31.32.00 o1 1.200.000,00 210915751.005 2004. 4110.0900 o3 100, 000,00 08421882,002 2005. 311.00 o1 1.850.000,00 08421882, 002 2005. 3120, 00 co 300.000,00 08421882.002 2005. 31.31.00 oo 300.000, 00 13070212, 002 20065. 3111,.00 ox 300.000,00 13600251, 008 2006. 41.10.00 ok 100. 000,00 16070212.002 2007. 3111,00 o1 700.000,00 16070212. 002 2007. 3120,00 o2 2.500.000,00 16070212.002 2007.30.20, 00 o? 200.000, 00 16070212,.002 + — 2007.3120.00 o4 200.000,00 DPOTAD. cenesare era ares restos brasas crer eres) | E TELSSOCDO00,/00 Controrease cs. ESTADO DO RIO DE à CAMARA MUNICIPAL Art. 2o - Os recursos va to Adicioral Suplezmenter previsto a o o” ão provêvel excesso de Àrrecadaçeê nanceiro corrente, como seme: Arrecadação do 1o período (01.01. à 31.06.88) Arrecadação previste (01.01 à 31.12.88) Cá a) Câloeulo pare obtenção de errec ANIS = 88.991.821,35 : 8 = 21.1 o = Cad 4 b) Câleulo pera obtenção da E&xrrecr provavel do 28o período EF = MT = (meses ào períocio) ÀP = 21. 123.976,42 E & = 44,439 ce) Cáleulo do Excesso de Arrecada 2 A 2 el. provável dê 1988, segundo & nê 1- Receite prevista para 88 2— hrrecadeção provével de 8 Cx) —” Arrecadação do die 01.01 & Âmoo 231 — Arrecadação do dia 01,0% mo ta) ps - . e DÁ 3 - Excesso de Arrecadação provav| Diferençe entre arrecadação D e a receita prevista LhSNOS: - Créditos Adicionais Suplemente o . ebertos traves das ' Deisnos. ANEIRO DE MENDES . 06. 68 2.88 Ei: q Prova vel nes re aterdimento do presente Crédino artigo anterior ficem à Conta D a ge verificar no exercício fi86.991.811,35 70. 000. 000,00 70. 000. 000,00 86.991.811,35 44.495,.905,568 133. 487.717,03 E3.487.717,03 Continueçõo.scoeo ESTADO DO RIO DE [JANEIRO CAMARA MUNICIPAL| DE MENDES 433, 434, 435 e 436 de 15.04.88 5.686.598,88 438 de 21.06.88 19. 708.236,00 440 àe 12.08.88 16.27 3.000,00 44? àe 26.08.88 8.869.000,00 EXCesgsse provável disponível 12.950.882,15 Utilizado nesta Lei: a) Recursos Eróprios 2.500.000,00 b) Recursos do FEX De 950.000,00 c) Recursos do FNDU 100, 000,00 'd) Recursos de IPVA 200. 000,00 e) Recursos de FRN 200.000,00 12.950. 000,00 Saldo disponivel.....0. 882,15 + ; 2 s = s Art. 3o - Esta Lei entrará em vígor, ne data de Suê publi cação revogades as disposições ss . em contrario. GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, 22 FE SETEMBRO E 1988. O ” : . ff. " | ÁIBENS JOSk DE MACEDO -Prefeito Kunricipel-