| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 444 / 1988 |
| Date | 1988-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 444 de 1988. |
| native_id | 2409 |
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[EK |) Fla | ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL [DE MENDES LEI MUNICIPAL No 44 DE 4d DE outurRRO. DE1988, EMENTA: Autorize o Executivo Municipal a conceder investi - mento de área sob lavraturea de Escritura de Cessão! de Uso, A CÂMARA MUNICIPAL DZ MENDES, por seus repre - sententes legais aprova e eu sanciono a presente Leis Art. 1o -— Fica o Poder Executivo autorizado & conceder Cessão de Uso de 892,60 nm de terras, corresponden te a área no 01; destinada a Promoção do Desenvolvimento Eco nômico do Município, assinalade| na Planta de Levantamento To pográfico, à firma Metalúrgica Farresó LTDA, Art, 2o = A área ácime descrita se destina à instalação de uma indústria e comércio de artefatos e bijouterias de metais, não podendo sdr dada outra destinação e érea, salvo aútorização expressa do Executivo, ouvida a Câmara Municipal . Art. 3o — Fica O e Executivo autorizado a lavrar Lscritura de Cessão de U o, do respectivo Terreno, nos termos da presente Lei Municipal. Art, 4o — Esta Lei entrará em vigor, na data * de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, 11 DE OUTUBRO 1988, 2 7 x da] RUBENS JOSÍ DE MACEDO — Prefeito Minicipal»