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← Mendes (RJ)

norma nº 444/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 444 / 1988
Date 1988-01-01
EmentaLei Municipal nº 444 de 1988.
native_id2409

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texto integral #

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[EK |)
Fla |
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL [DE MENDES
LEI MUNICIPAL No 44 DE 4d DE outurRRO. DE1988,
EMENTA: Autorize o Executivo Muni￾cipal a conceder investi -
mento de área sob lavratu￾rea de Escritura de Cessão!
de Uso,
A CÂMARA MUNICIPAL DZ MENDES, por seus repre -
sententes legais aprova e eu sanciono a presente Leis
Art. 1o -— Fica o Poder Executivo autorizado &
conceder Cessão de Uso de 892,60 nm de terras, corresponden
te a área no 01; destinada a Promoção do Desenvolvimento Eco
nômico do Município, assinalade| na Planta de Levantamento To
pográfico, à firma Metalúrgica Farresó LTDA,
Art, 2o = A área ácime descrita se destina à
instalação de uma indústria e comércio de artefatos e bijou￾terias de metais, não podendo sdr dada outra destinação e é￾rea, salvo aútorização expressa do Executivo, ouvida a Câma￾ra Municipal .
Art. 3o — Fica O e Executivo autorizado a
lavrar Lscritura de Cessão de U o, do respectivo Terreno, nos
termos da presente Lei Municipal.
Art, 4o — Esta Lei entrará em vigor, na data *
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, 11 DE OUTUBRO
1988, 2 7 x da]
RUBENS JOSÍ DE MACEDO
— Prefeito Minicipal»

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