| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2484 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor da Prefeitura Municipal de Mendes no valor de R$ 10.100,00. |
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H,.'l 'ô \=-7 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMIRA Munrcrpal oe Menoes Ittln! UI 07.01 07.01.10 UI.UT.IU.IZZ 07.01.ro.t22.o028 07.0t.10.t22.0028.2.o45 3.3.90.30.01.00.00.00. 1 635 12 12.01 12.01.12 12.01.12.365 12.01.12.365.0019 1 2.01.12.365.0079.2.276 3.3.90.30. 14.00.00.00. 1 573 DE u Fundo Municipal de Saúde de Mendes Fundo Municipal de Saúde de Mendes Saúde Adrninistração Geral Ações de Saúde Manutenção da Unidade Combustíveis e Lubrificantes Automotivos Fundo Municipal de Educação de Mendes Secretaria Municipal de Educação Educação Educação lnfantil Ensino Infantil Manutenção - Educação Infantil Material Educativo e Esportivo üss\MUNrcrPAL r"J4s 4 »e 03 DE 2024. I c 001 i1 'r 0'5 m EI4ENTÂ: "Abertura de CIÉDITO ÂDICIONAL ESPECIAL em favor da Prefeitura Municipal de Mendes" A CÂMARA MUNICIPAL DE IUENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI Art. 1q. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.10O,00 (Dez mil e cem reais), para atender a despesa da seguinte dotação orçamentária: Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$ 02 Prefeitura Municipal de Mendes 02.10 Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda C12.10.04 Administração 02.10.04.125 Administração de Receitas 02.10.04.129.0008 Administração Executiva 02.10.04.729.0008.2.016 Manutenção da SMPF 3.3.90.92.00.00.00.00.1573 Despesas de Exercícios Anteriores R$10.000,00 3.3.90.92.0U.00.UU.00.I 635 Despesas de ExercÍcios Anteriores R$ IOU,U0 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO............ R$ 10.100,00 Àrt.2e. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial, será utilizado como fonte de recurso anulação parcial, de acordo com o inciso III do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal n' 4320, de 17 de março de 1964. Rs 10.0 *_c_ TOTAL DÁ ANUT.A.ÇÃO RUA ALBERTO TORRES, 66 - CENTRO - MENDES - RJ - CEP 26700,000 R$ 10 0 R$100.00 I ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂuann Murrcrpll oe Meroes Art.3e. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada em contrário. Prefeitura Municipal de Mendes - 03 a.Ulri(-,. a" zoz JORGE HENzuQUE DE OLIVEIRA CIPAL sposições r- lo RUA.AL3E*.TC ÍORRES, 56 - CEÀrrRO MENDES - JU - Csp 267OC-0OC