| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 446 / 1988 |
| Date | 1988-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 446 de 1988. |
| native_id | 2411 |
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E Neo ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEX MUNIOIDAL No 446. DE 2h nn nmNaEmbrons 29800 EMENTA: Autoriza a abertura de Cré» dito Adicional Suplementar. ARA MUNICIPAL DE NÁNDES, per eecus sencíono & presente Lei: 2 = Pica 6 Chefe da Executivo Mu nicipal auterisado a abrir Crédito Adicional Suplementar na impor 10012,001 oo 1.500.000,00 61010012,002 oo 100,009,00 03070202, 002 oo 500.000,00 0307T0212,002 oo 300.000,00 03080212, 002 o 400, 000,09 03080212, 002 oa 2,000,000,00 15824942,007 oo 100.000,00 15824952,008 oo 200.000,00 15824952,008 oo 200.000,09 10070212,002 os 4.500.009,00 08421082, 002 or 3.200,000,00 08422352,011 2005, or 2.730.000,00, 08432352, 012 2005, 3132.00 ou 667.000,00 | L15824952,015 2005, 1251,00 so 294.000,00 13070212, 0092 2006. 3111.0090 o 350.000,00 16070212,002 2007. 3111.00 os 150.000,00 2156070212,002 pod Ra ox 214100, 000,00 16070212,002 2007. 3120,00 | o2 24109.000,00 AE ENA so qua tt andas 20, 200,000,07 À n pa um É [5x ao O ESTADO DO RIO DE CÂMARA MUNICIPAL Art. 2o doe presente Créditos Adicional Sur] terier, ficam à conta do provável ertigo 43, parágrafo 1,item 11, ec JANEIRO DE MENDES -—- Os recursos para atendimento enentar prevists ne artigo ano excesso de “rrecadação n se ve mbinado com o parágrafo 3o do rificar ne exercíois financeiro costneas conforme preceitua &' referido artigo, ambes da Lei 4.3 O às 17.03.64, como segue: I1 = Proveniente ào Excesso de Arrdeadação: Base nôs de Outubro de 1988, Arrecadação de janeiro à outubro às 87 Arreocsdação de novembro à centeio ão 87 Arrecadação de janeiro à eutu Previsão para 88 TAXA DE INCREMENTO; 1o PERÍODO de SG 1o FERÍCODO de 87 323 É = 100 = 223% CS 44,519.830,57 Cs$ 10,594.091,58 Cz5143, 430.328,11 Cet 70.000,009,00 ro ãe 88 STS T3G=57 Arrecadação do 2o perívsas de 67 X Taxa de Inoremento, ou seje : 10,594.091,68 3X 223% = 23.624,824) 10.594.091,68 + 23,624,024,45 = 3 Receita prevista para 88 7 Menos: a) 143,430.328, >) 218.916,11 Provável Excesso de Arrecadação Menos aréastos abertos: Leis Municipais nos: 433,434,435 e 436 de 15.904,08 438 de 21.06.88 L177.549,244,24 207.649.,244,24 5.686.598,88 19. 708.236,00 Es FEnNDE ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL 440 de 12,08,88 442 de 26.08.88 443 de 22.09.88 445 de 18.10.88 Fróvavel Excesso Utilizado nesta Lei: a) Recursos Próprios - E eeantao b) Recursos do FEM - 16,856.000 Saldo disponível DE MENDES 16.273.000,00 8.859.000,09 12.950.000,00 23.,962.000,00 20.200, 409,36 oo 20,200,000,00 409,36 Art. 3o = Esta Lei Na em vigor, na data de sua publicação revogadas as disposiçõe GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D DB 1988, em contrário. E MENDES, DE Ke RUBENS JOSÉ dan DE MACEDO «Prefeito Municipal