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← Mendes (RJ)

norma nº 446/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 446 / 1988
Date 1988-01-01
EmentaLei Municipal nº 446 de 1988.
native_id2411

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

E
Neo
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEX MUNIOIDAL No 446. DE 2h nn nmNaEmbrons 29800
EMENTA: Autoriza a abertura de Cré»
dito Adicional Suplementar.
ARA MUNICIPAL DE NÁNDES, per eecus
sencíono & presente Lei:
2 = Pica 6 Chefe da Executivo Mu
nicipal auterisado a abrir Crédito Adicional Suplementar na impor
10012,001 oo 1.500.000,00
61010012,002 oo 100,009,00
03070202, 002 oo 500.000,00
0307T0212,002 oo 300.000,00
03080212, 002 o 400, 000,09
03080212, 002 oa 2,000,000,00
15824942,007 oo 100.000,00
15824952,008 oo 200.000,00
15824952,008 oo 200.000,09
10070212,002 os 4.500.009,00
08421082, 002 or 3.200,000,00
08422352,011 2005, or 2.730.000,00,
08432352, 012 2005, 3132.00 ou 667.000,00 |
L15824952,015 2005, 1251,00 so 294.000,00
13070212, 0092 2006. 3111.0090 o 350.000,00
16070212,002 2007. 3111.00 os 150.000,00
2156070212,002 pod Ra ox 214100, 000,00
16070212,002 2007. 3120,00 | o2 24109.000,00
AE ENA so qua tt andas 20, 200,000,07
À n
pa
um 
É
[5x
ao
O
ESTADO DO RIO DE
CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2o
doe presente Créditos Adicional Sur]
terier, ficam à conta do provável
ertigo 43, parágrafo 1,item 11, ec
JANEIRO
DE MENDES
-—- Os recursos para atendimento
enentar prevists ne artigo ano
excesso de “rrecadação n se ve
mbinado com o parágrafo 3o do
rificar ne exercíois financeiro costneas conforme preceitua &'
referido artigo, ambes da Lei 4.3 O às 17.03.64, como segue:
I1 = Proveniente ào Excesso de Arrdeadação:
Base nôs de Outubro de 1988,
Arrecadação de janeiro à outubro às 87 Arreocsdação de novembro à centeio ão 87
Arrecadação de janeiro à eutu
Previsão para 88
TAXA DE INCREMENTO;
1o PERÍODO de SG
1o FERÍCODO de 87
323 É = 100 = 223%
CS 44,519.830,57
Cs$ 10,594.091,58
Cz5143, 430.328,11
Cet 70.000,009,00
ro ãe 88
STS T3G=57
Arrecadação do 2o perívsas de 67 X Taxa de Inoremento, ou
seje :
10,594.091,68 3X 223% = 23.624,824)
10.594.091,68 + 23,624,024,45 = 3
Receita prevista para 88 7
Menos:
a) 143,430.328,
>) 218.916,11
Provável Excesso de Arrecadação
Menos aréastos abertos:
Leis Municipais nos:
433,434,435 e 436 de 15.904,08
438 de 21.06.88
L177.549,244,24
207.649.,244,24
5.686.598,88
19. 708.236,00
Es
FEnNDE
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL
440 de 12,08,88
442 de 26.08.88
443 de 22.09.88
445 de 18.10.88
Fróvavel Excesso
Utilizado nesta Lei:
a) Recursos Próprios - E eeantao
b) Recursos do FEM - 16,856.000
Saldo disponível
DE MENDES
16.273.000,00
8.859.000,09
12.950.000,00
23.,962.000,00
20.200, 409,36
oo 20,200,000,00
409,36
Art. 3o = Esta Lei Na em vigor, na data de sua pu￾blicação revogadas as disposiçõe
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL D
DB 1988,
em contrário.
E MENDES, DE
Ke 
RUBENS JOSÉ dan
DE MACEDO
«Prefeito Municipal

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