| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 447 / 1988 |
| Date | 1988-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 447 de 1988. |
| native_id | 2412 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI MUNICIPAL n.o 447 pg 25 pg Novembro pre1988 Ementa: Estima a Receita e fixa e Despesa de Município para o Exercício Financeire de 1989, A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, decreta e eu sencione e promulgo m seguinte Leis Art. 1o -— O Orçamento do Município de Mendes para o Exercício Financeiro de * 1989, estima a Receita em Cz$ 429,400.000,00(Quatroecentos e vinte e nove milhões e quatrocentos mil ': ôruzados) e fixa a Despesa em igual importância, Art. 2o - À Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas * e Outras Receitas Cormentes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento. ESTADO DO RIO DE JANEIRO e do CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 1 . RECEITAS CORRENTES, cas o 1.1. Receita Tributária 69, 400.000,00 1.3. Receita FPatrimenial 62.000, 000,00 1.5. Receita Industrial 30,000, 000,00 1.7. Transferências Correntes 192,266.185,26 1.9. Outras Receitas Correntes 15.910.000,00 2 . RECEITAS DE CAPITAL caso 2.2. Alienação de Bens 6.303.814,74 2.3. Amortização de Empréstimos 3.000,000,00' 2.4. Transferências de Capital 49,520, 000,00' O V TOTAL 429. 400,.000,00' Art. 3o - A Despesa será realizada segunão a discriminação dos anexos que apre senton sua composição por Funções e por Orgãos, cenferme o seguinte desdobramento sintético: A. DESPESA FOR FUNÇÕES 01 . Legislativa cz 21,000, 000,00' ) So CÂMARA MUNICIPAL DE M TINIDCA o 3 : Essa ESTADO DO RIO DE JANEIRO ENDES Administração e Planejemento 78.646, 400,00 06. Defesa Nacional e Segurança Pública 1.277.500,00 08, Educação e Cultura 96. 905.000,00 10. Obras e Serviços Páblicos 119. 255.500,00 13. Saúde e Assistência Social 20. 800.000,00 15. Assistência e Previdência 12,910.000,00 16. Transportes 58.5605.600,00 99. Reserva de Contingência 20.000, 000,00 TOTAL 429.400. 000,00 B. DESPESAS FOR ORGÃOS cs is 1. PODER LEGISLATIVO 1001 . Câmara Municipal 15.000, 000,00 W 1001 . Secretaria Câmara 6.000.000,00 2. PODER EXECUTIVO 2001 . Gabinete do Prefeito . 36.234.,900,00 2002 . Secretaria Municipal de Governo 27.139.000,00 2003 . Secretaria Municipal de Fazenda 49, 460,000,00 2004 . Secretaria Municipal de Obras e Serv. Fúblicos 119.255.500,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO " CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 2005 . Secretaria Municipal de Educação e Cultura 96.905.000,00 2006 . Secretaria Municipal de Saúde e Assist. Social 20. 800.000,00 2007 . Secretaria Municipal de Transportes 58,.605.600,00 TOTAL 429,400,000,00 Art. 4o - O Poder Executive, no interesse da Administração, poderá designar oxr- — | sãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentária. Art. 5o - Fica e Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar es dispêndios à efetiva realização da Receita, Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a brir Créditos Suplementares, no ' decorrer do exercício de 1989, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nes ta Lei para atender a reforço de dotações que se tornarem insufickentes. Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por entecipaçõe de receita, até o limite e nas condições previstas na Legislação Vigente. Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzáirá seus" eféitos a partir de 1o de janeiro de 1989, ficando consideradas revogadas todas as disposições que ' ESTADO DO RIO DE JANEIRO mM CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES lhe sejam contrárias ou incempatíveis. Ka RUBENS JOSÉ 1 DE MACEDO a —- PREFEITO MUNICIPAL