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norma nº 447/1988

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 447 / 1988
Date 1988-01-01
EmentaLei Municipal nº 447 de 1988.
native_id2412

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI MUNICIPAL n.o 447 pg 25 pg Novembro pre1988
Ementa: Estima a Receita e fixa e Despesa de Município
para o Exercício Financeire de 1989,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, decreta e eu sencione e promulgo m seguinte Leis
Art. 1o -— O Orçamento do Município de Mendes para o Exercício Financeiro de *
1989, estima a Receita em Cz$ 429,400.000,00(Quatroecentos e vinte e nove milhões e quatrocentos mil ':
ôruzados) e fixa a Despesa em igual importância,
Art. 2o - À Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas *
e Outras Receitas Cormentes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
e do CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
1 . RECEITAS CORRENTES, cas
o 1.1. Receita Tributária 69, 400.000,00
1.3. Receita FPatrimenial 62.000, 000,00
1.5. Receita Industrial 30,000, 000,00
1.7. Transferências Correntes 192,266.185,26
1.9. Outras Receitas Correntes 15.910.000,00
2 . RECEITAS DE CAPITAL caso
2.2. Alienação de Bens 6.303.814,74
2.3. Amortização de Empréstimos 3.000,000,00'
2.4. Transferências de Capital 49,520, 000,00'
O V TOTAL 429. 400,.000,00'
Art. 3o - A Despesa será realizada segunão a discriminação dos anexos que apre
senton sua composição por Funções e por Orgãos, cenferme o seguinte desdobramento sintético:
A. DESPESA FOR FUNÇÕES
01 . Legislativa
cz
21,000, 000,00'
) So CÂMARA MUNICIPAL DE M
TINIDCA o 3 :
Essa ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ENDES
Administração e Planejemento 78.646, 400,00
06. Defesa Nacional e Segurança Pública 1.277.500,00
08, Educação e Cultura 96. 905.000,00
10. Obras e Serviços Páblicos 119. 255.500,00
13. Saúde e Assistência Social 20. 800.000,00
15. Assistência e Previdência 12,910.000,00
16. Transportes 58.5605.600,00
99. Reserva de Contingência 20.000, 000,00
TOTAL 429.400. 000,00
B. DESPESAS FOR ORGÃOS cs
is 1. PODER LEGISLATIVO
1001 . Câmara Municipal 15.000, 000,00
W 1001 . Secretaria Câmara 6.000.000,00
2. PODER EXECUTIVO
2001 . Gabinete do Prefeito . 36.234.,900,00
2002 . Secretaria Municipal de Governo 27.139.000,00
2003 . Secretaria Municipal de Fazenda 49, 460,000,00
2004 . Secretaria Municipal de Obras e Serv. Fúblicos 119.255.500,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
" CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
2005 . Secretaria Municipal de Educação e Cultura 96.905.000,00
2006 . Secretaria Municipal de Saúde e Assist. Social 20. 800.000,00
2007 . Secretaria Municipal de Transportes 58,.605.600,00
TOTAL 429,400,000,00
Art. 4o - O Poder Executive, no interesse da Administração, poderá designar oxr-
— | sãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentária.
Art. 5o - Fica e Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para
ajustar es dispêndios à efetiva realização da Receita,
Art. 6o - Fica o Poder Executivo autorizado a brir Créditos Suplementares, no '
decorrer do exercício de 1989, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada nes
ta Lei para atender a reforço de dotações que se tornarem insufickentes.
Art. 7o - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por
entecipaçõe de receita, até o limite e nas condições previstas na Legislação Vigente.
Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzáirá seus"
eféitos a partir de 1o de janeiro de 1989, ficando consideradas revogadas todas as disposições que '
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
mM CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
lhe sejam contrárias ou incempatíveis.
Ka 
RUBENS JOSÉ 
1 
DE MACEDO
a
—- PREFEITO MUNICIPAL

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