| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 1988 |
| Date | 1988-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 449 de 1988. |
| native_id | 2414 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
X VV == EA S ESTADO DO RIO DE JANEIRO Exmo MUNICIPAL DE MENDES Ementa: Autoriza e abertura de Créas to Adicional Suplementar. A GÊNARA MUNIONPAL DE MENDES, aprova é ot dansions' a presente Leis Art. 1o - Fica rizsado à ebrir Crédito Adio: Cub 27.,766.000,00 (vinte e este nílhõos, sotecentos e sessenta &e 9 Cheke ds Ructativo EnaLeipes antorias: ERQGRAMA DE PRABALHO POE TAROR 01010012.00 oo 2.350, 000300 01010812, 002 oo 390.000,00 01010212, 002 oo 320, 000,00 01010212, 062 oo 200.000,00 01010212, 002 oo 65, 000,00 03070202, 008 oo 1.500.000,00 03070212. 002 oo 400.000,09 03653632, 004 oo 87.000,00 03653632.004 so 30.000,00 036536 32.004 o 50.000,00 06070212,005 = oo 65.000,00 03070212.002 > oo 242..000,00 03080212, 002 oa 629,000,00 063089212, 002 o 500.000,60 030808212, 092 oa 1.000.000,00 03080212,002 oo 100.000,00 03080212, 002 2003. 3131.00 oo 5.000,00 EE O TAB so 250.000,00 se 250,0090,09 oo 1.291.000,00 15824952.008 oo 5.000,00 2120070212,002 o 3.000.090,00 10070212, 002 oo 800.000,00 10070212,002 so 200.009,00 10070212.002 o 2.500.000,00 10603862,.010 so 50,0090,00 10603262.,010 oo 30.000,00 08421882,002 so 3.550, 000,00 08421882, 002 oa 300.000,00 08421882, 002 so 100, 000;00 08421882, 002 so 100.009,00 08452281. 007 sa 209,000,00 08422352.011 oa 1.768.000,00 08432352.012 o 718.000,09 08482472,0MA so 80.000,00 I15624952.018 oo 23.000,09 15824952.,016 a 464.000,00 13070212,002 oa 520,5090,90 13070212.002 oo 66.000,00 10070212.002 oo 40.000,90 10070212, 002 o 650.000,90 10070212,002 o 2.289.500,09 20070212.002 os a $80:000,9090 27.7T66.000,00 ASt, 2o -/Os recurads para atendimento do pre - sente Crédito AGLACIORAA, previsto no artigo anterior ' ficam à conta ào provável cesso de arrecadação a se verificar ' Conte... ESTADO DO RIO DE) JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ano exerefoio financeiro corren *, conforme preceitua o ertiso 42%, parágrafo 1, Ítem 11, combinsão com o parágrafo 3o do referido er tigo, onbos dá Lei 4.320 de 17.03.64, como segue: TI = Proveniente do Excesse de Ns Arrecadação de janeiro à novembro de 87 49.483.913,60 Arresadação de degembro de 37 5.630.008,65 Arrecadação de janeiro à novembro de 88 184. 415.112,52 Previsão para 86 70.000. 000,00 Texa de Inoremento 1o período de 08 = i—— 100 = 373% 21o período de 87 49. 483.913,60 373% — 100 = 273% Asrecadaçõe do 2o período de 07 x Taxa de Incremento, ou seja: 5.630.008,65 + 15.369.923,62 = 20.999.932,27 Receita previnta para 1938 TO. 000.000,00 Menos: ' a) 184.415.112,52 Pv) 20.999.932,27 205.415,044,79 Provável Excesso de Arrecadação 135.415.044,79 Menos Créditos Abertos: Leis Municipais nte: 433,434,435 e 436 de 25.04.84 5:686.598,88 440 de 12.08.88 16.27 3.000,00 442 de 26.08.88 8.869.000,00 E o! ESTADO DO RIQ DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES 445 doe 22.009,88" 22,950, 000,00 445 de 18.10,88 23.962,000,00 446 ão 25.11.08 20 Utilisado nesta Leis 8) Recursos Frsóprioa - 13138, 5) Recursos do FIM = 14.:048.000;00 e) Becurgos do FAN - | Selão disponível 21:766,000,00 209,92 Att. 38 sutoricado e dbriv cródito lente a 10% (des porcento) do tes é Pecursos »otáabalecídos o Chefe do Executiva Nunicípal' tar, até a inportância esuiva. Vigento, dentro dos lini. Lei Federal no 4.320/64,. Art. 4o - Bs de sua publicação mevogadas an Lei entrará em vigor, na data * MENDES ABL DE, DESENARO. La dal AUBENS JOSÉ DE MAQULO Prefeito Múnicipoal. GABINDTR DO PREPRITO MUNICIPAL DE A BG F