| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 1988 |
| Date | 1988-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 450 de 1988. |
| native_id | 2415 |
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ESTADO DO RIO DE ianbrro CAMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 450 Do 2h. 0 DEZEMBRO DE 1988. t Autoriza & abortura de Crédito “=” - adicional Suplementar. A GRMARA MUNICIPAL! DS MENDES, por aeus representantes legais aprova e eu canciont & oguinte 191 Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Mt “cipal autorie cada a abrir Crédito Adicional Suplementar na impo noíade. .. — 068 34.000,000,00 (trinta e Quatro milhões de cruzados) para refor ço das soguintos dotações Orçf. entárias: FROGRAVA DE NRABALHO :ÃA DA DESEDSA FONTE VALOR 01010012, 001. 20021.3111,.00 OO 2.250.000,00 01010212,C(.? 1001. 3120,00 7) 250.000,00 o 01010212, 002 1001. 3131,00 oo 50.000,00 01010212, 002 1001, 3132,00 o 20. 000,00 03070202, 002 2001.3111.00 OO 4.000.000,00 03070202. 002 200L.3120,00 OO 3.000.000,00 03070202, 002 2001, 3132.00 OO 1.700.000,00 03653632.004 2001. 31.20.00 co 50.000,00 03653532, 004 2001. 3131.00 oo 50.009,00 03653632,004 2001, 3132,00 oo 50.000,00 03070212,002 2002, 32211,00 eo 50.100,00 03070212,002 2002, 31.209,00 co 20.000,00 03080212, 002 2003. 3111.00 00 300.000,00 03080212, 002 2003. 3113.00 01 2.500.000,00 03080212, 002 2003.3120. To) 200.000,00 03080212. 002 2003. 3132,00 oo 150.000,00 15824952.008 2003. 3251.00 00 300.000,09 —120070212.002 2004. 3111.00 OL 700.000,00 10070212, 002 2004. 3120,00 OO 4.000.000,00 10070212.002 2004. 3132.00 00 800.000,00 Cont... Innf.asas À ESTADO DO RIO DE JANEIRQ CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ERQIRAMA DI CRABAIMO — NATURAZA DA DISFPESA FONTE VALOR Art. 2o — OB re Orédito Adicional Suplementar à conta do excesso de arrecada ro corrente, conforme prece combinado com O parágrafo 3oda ão 17.03.64, como segue. 29070212.002 - .. - 2004,3132,00 Ol 2.500.000,00 1.0070212,002 2904. co 01 2.500.000,00 109157T51.003 “Co 2004,6120,.00 03 — 200.000,00 08421882,002 2005, 3220,00 | OO 700 000,00 CO421082.002 1... - 2003,3120.00 02 . 600 000,00 08422882.002. 0 2005,3132,00 OO —— 300 000,00 — 084221882,002 2005, 3132,00 DO — 200.000,00 158624952,016 Doo 2005. 3251, 0002 200, 000,00 13070212,002 | 2006,.3132,00 OO — 750.000,00 16070212, 002 2007. 31121. 00 OO — 200.000,00 26070212, 002 2007.3120, 00 Ol 4.500.000,00 16070212,002 2007. 3120,00 04 — 450.000,00 16070212, 002 2007. 3131,00 OO — 100.000,00 16070212, 002 2007. 3132,00 Ol — 260.000,00 344000./000, 00 08 para o atendimento do pr: sente revisto no artigo anterior, £f 2aem !* ão verificado no exercefoio fir ances o artigo 43, parágrafo I, iten II, > referido artigo, ambos da Lei 4.320 1 - Affecadação de janeiro à novembro de 2988 284.415.112,52 Arrecadação de 1o à 14.de.dezembro de 1988, | 51:121.810,93 Total arrecadado até 14.12.1993, 235.536.923,45 II- Nédia “ensal do Arrecadarãà L184,.425.112,52 3 211 = 160.765.010,23 16.765.010,23 x 12 = 201.180,12?,76 1II- Excesso apurado até 14.12.1988 235.536.923,45 = 201,180.122,76 «= 340. 356.8C0: ,69 1V = Utilizado nesta Lei: Font.sa | ) ce TB BA Se HENO ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES a) Recurosos Próprios — 19, 390.000,00 b) Recureos do FPM 0) Recursos do FEIU - R.00.000, 00 à) Rocussos do mm Toe . 34. 000, 000, 00 Salão Disponível 2 II JU DO 0 0 356.800,69 Art. 3o —» Esta Lei e ee oo o seoce ao entrará em vigor na data de sua *' publicação revugadas as disponições em contrário, GABINETE DO ITREFEITO MUNICISAL DE LENDES, 22 DE DEZEMBRODE 2988 | BENS JOSE DS SACEDO «Prefeito lLunicinal»