| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 408 / 1987 |
| Date | 1987-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 408 de 1987. |
| native_id | 2419 |
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TRANSCRITO Livro Yashaio — No — e Pag 13€ YVEndo (6) Em | À 37.03. 34 ESTADO DO - DE JANEIRO . Tanelds Lovaninas CÃÀx CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES FUNCI NÁOIAO LT ini cIPAL no 486 1çq 23 março DB 1987. DUB NUNDES, por Sousm ros Erensivcantes losais, aprova e ou sencigne a presente leis Art. 1o = Ficam rêajustados om 20% (vinte por cento) om vencimentos do Funciens Municipal: Eetatútérios, Jelotistas, Inativos, Pensionistas, Cargos em Comissão e funções Gratificadas, retroagindo seus ofeitos a partir de 4o 01102527. ATT. 2o — Og vencirentos aspgim reajustades em Diei.)i/7, sofrerão um acréscimo de 41,79% (quarenta e um vír gula 3314enta e nove por cento) a partir de 01.03.87, em função! do novo Índice de Salário Mínimo vigente no paíe. art. 3o — “ica asgegurado a automaticidade da correção eanlarial de todo o funcio igmo munioiípal, toda *o vez uuc e inflação acumulada cherer a 20% (vinte por cento). Arte 42 = ÀB despdaas decorrentes do pre = sente renjuonte correrão a corta das Dotações próprias do Orça — mento <i> ente, A . O Aro 2 = «Sta Lei entrará en vigor na de= ta de nus mublicação, s ss *S . revorcdoes os disposições em contrário. FOTRSNIO OO Bz.oIITO MUNICIPAL NFORSANDOS E13 55 março ATRENS 305 E? — refoita candotpado