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norma nº 408/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 408 / 1987
Date 1987-01-01
EmentaLei Municipal nº 408 de 1987.
native_id2419

Documents (1)

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TRANSCRITO
Livro Yashaio — No —
e Pag 13€ YVEndo
(6) Em | À 37.03. 34
ESTADO DO - DE JANEIRO . Tanelds Lovaninas CÃÀx CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES FUNCI NÁOIAO
LT ini cIPAL no 486 1çq 23 março DB 1987.
DUB NUNDES, por Sousm ros
Erensivcantes losais, aprova e ou sencigne a presente leis
Art. 1o = Ficam rêajustados om 20% (vinte
por cento) om vencimentos do Funciens Municipal: Eetatúté￾rios, Jelotistas, Inativos, Pensionistas, Cargos em Comissão e
funções Gratificadas, retroagindo seus ofeitos a partir de 4o
01102527.
ATT. 2o — Og vencirentos aspgim reajustades
em Diei.)i/7, sofrerão um acréscimo de 41,79% (quarenta e um vír
gula 3314enta e nove por cento) a partir de 01.03.87, em função!
do novo Índice de Salário Mínimo vigente no paíe.
art. 3o — “ica asgegurado a automaticidade
da correção eanlarial de todo o funcio igmo munioiípal, toda *o
vez uuc e inflação acumulada cherer a 20% (vinte por cento).
Arte 42 = ÀB despdaas decorrentes do pre =
sente renjuonte correrão a corta das Dotações próprias do Orça —
mento <i> ente,
A
. O
Aro 2 = «Sta Lei entrará en vigor na de=
ta de nus mublicação, s ss *S .
revorcdoes os disposições em contrário.
FOTRSNIO OO Bz.oIITO MUNICIPAL NFORSANDOS E13 55 março
ATRENS 305 E?
— refoita candotpado

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