| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2483 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL em favor do Prefeitura Municipal de Mendes no valor de R$ 2.500,00. |
| native_id | 242 |
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A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES APROVA E EU SANCIONO A PRESENTE LEI
Art. 1q. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no
valor de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), para atender a despesa da seguinte dotação
orçamentária:
Codificação Discriminação da Despesa Valor em R$
Prefeitura Municipal de Mendes
Secretaria Municipal de Planejamento e Fazenda
Administração
Administração de Receitas
Administração Executiva
Manutênção da SMPF
Serviços Bancários R$ 2.500.00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃ.O R$ 2.s00,00
Art. 2e. Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar. será utilizado como fonte
de recurso anulação parcial, de acordo com o inciso III do artigo 43 e seus parágrafos da Lei Federal
n" 4320, de 17 de março de 1964.
02
02.10
02.10.04
02.r0.04.129
02.10.04.129.0008
02.10.04.1 29.0008.2.016
3.3.90.39.81.00.00.00.1750
02
02.08
02.08.09
o2.08.o9.274
02.08.09.274.0013
02.08.09.27 4.OO13.2.O1 4
3.3.90.47.00.00.00.00. 1750
Prefeitura Municipal de Mendes
Secretaria Municipal de Administração
Previdência Social
Previdência Especial
Servidor Público
PASEP - Encargos
Obrigações Tributarias e Contributivas R$ 2.s00.00
TOTAL DA ANUIÁÇÃO....... R$ 2.500,00
Art. 34. Esta Lei entrará em vigor na dâta
contrário.
ublicação, revogada as disposiçõ
Prefeitura Municipal de Mendes (RJ a.A\rn.{ a 2024
JORGE HENRIQU DE OLIVEIRA
ICIPAL
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RUA ALBERTO TORRES, 66 . CENTRO - MÊNDES . R-] - CE 0-000 - TEL.: (24) 2465-2336 - | (24) 2465-3321
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