br-locleg corpus explorer

← Mendes (RJ)

norma nº 418/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 418 / 1987
Date 1987-01-01
EmentaLei Municipal nº 418 de 1987.
native_id2429

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

TRANSA
Á
no —
Pag JA (NO) 19.2 tao
Em. 2USEITT
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL o MENDES
LEI MUNICIPAL No 4195; 29 Dk JUNHO DE 1987.
cria SECRETARIA MUNICIPAL DE SA
E El ASSISTÊNCIA SOCIAL e dá cor
relaths providências.
A CRMARA M ICIPAL DS MENDES, por seus
representantes legais, aprova e eu banciono a presente Lei:
Art. 1o - Vica criada a Secretaria Muni
cipal de Saúde e Assistência Social| dentro da estrutura básica *'
da Prefeitura Municipal de Mendes,
| Art. 2o -
tência Socinl (SMS), será dirigida
Secretaria de Saúde e Assis
r um Secretário Municipal ,
remunerado pelo Índice comissionado| igual mo atribuído para o *'
cargo de "Secretário", e terá como htribuições:
1 - Assistência médica-social à popula￾ção ão Municípios
que se dirijam a Prefeitura em busc
3 = Encami
2? - Atendihento direto sos necessitados
de ajuda;
aos postos de saúde, hos
pitais e a outros serviços de assis ências, as pessoas que neces
sitaren desta providência;
JJ 4 — Manute
emíde do município;
5 = Promo
profissionais e outros da comunided:
no socorro e assistência aos necess
6 = Fiscal
ções consignadas em orçamento para
als
vidores Municipais e de realizar os
higiene, de acordo com a legislação
É - Outras
tência social,
taria Municipal de Saúde e Assistêmn
de Pessoal:
ão e controle dos postos de
r o levantamento de recursos
que possam ser utilizados *'
tados:
zar a aplicação das subven -
ntidade de assistência soci￾7 = Nfetuahl inspeções de saúde dos ser-
| serviços de fiscalização de
vigente;
atividades de smíde e assis￾ia Social, o seguinte quadro
r Art. 3o =— is instituído, para a Secre
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
no CARGO / FUNÇÃO / CcoMISSÃO VALOR MENSAL
15STST 
18 7.717,90
o7 MEDICOS (p/ proporcionalidade * 
as e 
! "
especialidades) | 2% 4.104,00
SSISTENTES SOCTAIS ' 28 4.204,
01 -| PsIAÓLOGO Im6 110400
os PONOAUDIÓLOGO 156 4 101 À
01 
o8 * sscrITORA y i CSA
BIOQUÍMICO 
or o1 E ENTE RbTE E 
- ..—
icardridds
JE 4.104,00
o. ba io Oe$ 2.134,07
E Dor boina 
OTORTISTA 
On 4:104,00
Sm 3.005,94
' Art. 4o -— Pica extinta a À p E 
omádo e Promoção 
f issessoria à
issistência Social 
Social e para & Secretaria Mmicipal de Seia :
serão transferidos: uefa e
2) os bens por ela utilizados;
b) o pessoal envolvião na gáres de amido
e assistencia social;
e) ns dotações orçamentárias alocadas *
para a manutenção das ntividades «é *
às execução dos projetos voltados pa
" área de smide e assistência soci.
ã) outras atividades, dotações orçamen￾tárias e pessonl que entender o Jhe￾fe ào x“ecutivo Municinel, por pro -
: posta do Secretário Municipal de smí
A de à Assistência Social, para a oti.
pr dos serviços de smide e sit,
stência social na cesrso da a
& 
lidade, " i Q——
Art. 5o -— Fica o Chefe do Feu M: |
e “o 
a aOE A to 
: $ ã ceouti A
iandod Suplementar, até a importância equivalentes
. 
locorrentas de apiivaçãs vigente orçamento, para os encargos *
sos estabelecidos | desta Lei, dent àr "
pela Lei Pedera! no 4.390/60 nitos e Tente =
r
Vá
Da a aparar: j- Ma A ——
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES |
Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor ne
data de sua publicação, revogadas ab disposições em contrário.
— GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, 29 77 — JUNHO
DE 1987.
CPA, PUB JOSÉ DE MACEDO
ã * —Prefeito Municipal
Ú
+ESTACA CON CRT ATO

open original →