| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1987 |
| Date | 1987-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 418 de 1987. |
| native_id | 2429 |
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TRANSA Á no — Pag JA (NO) 19.2 tao Em. 2USEITT ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL o MENDES LEI MUNICIPAL No 4195; 29 Dk JUNHO DE 1987. cria SECRETARIA MUNICIPAL DE SA E El ASSISTÊNCIA SOCIAL e dá cor relaths providências. A CRMARA M ICIPAL DS MENDES, por seus representantes legais, aprova e eu banciono a presente Lei: Art. 1o - Vica criada a Secretaria Muni cipal de Saúde e Assistência Social| dentro da estrutura básica *' da Prefeitura Municipal de Mendes, | Art. 2o - tência Socinl (SMS), será dirigida Secretaria de Saúde e Assis r um Secretário Municipal , remunerado pelo Índice comissionado| igual mo atribuído para o *' cargo de "Secretário", e terá como htribuições: 1 - Assistência médica-social à população ão Municípios que se dirijam a Prefeitura em busc 3 = Encami 2? - Atendihento direto sos necessitados de ajuda; aos postos de saúde, hos pitais e a outros serviços de assis ências, as pessoas que neces sitaren desta providência; JJ 4 — Manute emíde do município; 5 = Promo profissionais e outros da comunided: no socorro e assistência aos necess 6 = Fiscal ções consignadas em orçamento para als vidores Municipais e de realizar os higiene, de acordo com a legislação É - Outras tência social, taria Municipal de Saúde e Assistêmn de Pessoal: ão e controle dos postos de r o levantamento de recursos que possam ser utilizados *' tados: zar a aplicação das subven - ntidade de assistência soci7 = Nfetuahl inspeções de saúde dos ser- | serviços de fiscalização de vigente; atividades de smíde e assisia Social, o seguinte quadro r Art. 3o =— is instituído, para a Secre ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES no CARGO / FUNÇÃO / CcoMISSÃO VALOR MENSAL 15STST 18 7.717,90 o7 MEDICOS (p/ proporcionalidade * as e ! " especialidades) | 2% 4.104,00 SSISTENTES SOCTAIS ' 28 4.204, 01 -| PsIAÓLOGO Im6 110400 os PONOAUDIÓLOGO 156 4 101 À 01 o8 * sscrITORA y i CSA BIOQUÍMICO or o1 E ENTE RbTE E - ..— icardridds JE 4.104,00 o. ba io Oe$ 2.134,07 E Dor boina OTORTISTA On 4:104,00 Sm 3.005,94 ' Art. 4o -— Pica extinta a À p E omádo e Promoção f issessoria à issistência Social Social e para & Secretaria Mmicipal de Seia : serão transferidos: uefa e 2) os bens por ela utilizados; b) o pessoal envolvião na gáres de amido e assistencia social; e) ns dotações orçamentárias alocadas * para a manutenção das ntividades «é * às execução dos projetos voltados pa " área de smide e assistência soci. ã) outras atividades, dotações orçamentárias e pessonl que entender o Jhefe ào x“ecutivo Municinel, por pro - : posta do Secretário Municipal de smí A de à Assistência Social, para a oti. pr dos serviços de smide e sit, stência social na cesrso da a & lidade, " i Q—— Art. 5o -— Fica o Chefe do Feu M: | e “o a aOE A to : $ ã ceouti A iandod Suplementar, até a importância equivalentes . locorrentas de apiivaçãs vigente orçamento, para os encargos * sos estabelecidos | desta Lei, dent àr " pela Lei Pedera! no 4.390/60 nitos e Tente = r Vá Da a aparar: j- Ma A —— ESTADO DO RIO DE JANEIRO 3 CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES | Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor ne data de sua publicação, revogadas ab disposições em contrário. — GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, 29 77 — JUNHO DE 1987. CPA, PUB JOSÉ DE MACEDO ã * —Prefeito Municipal Ú +ESTACA CON CRT ATO