| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2482 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de pagamento de IPTU 2024. |
| native_id | 243 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Dispire sobre a prorrogação dos prazos de
pagamento de IPTU 2024
JORGE HENRIQUE DA COSTA OLIVEIRA, Prefeito N{unicipal de À{endes,
Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento ao disposto no art. 5 inciso IV da Lei
Orgânica do l\,Iunicípio i
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono e promulgo
V seguinte Lei:
a
Art. 10 Fica autorizada a prorrogação do pagamento da cota única, com
desconto de lo7o, e da primeira parcela de IPTU (Imposto Predial e Territorial
Urbano) de 28/03/2024 para 30/04/2024.
§. 10 Fica autorizada a isenÇão dos juros e multa da cota única e primeira parcela,
já vencidas, que transcorreram até a publicação dessa lei. no que se refere aos
carnês de IPTU do ano de 2024.
§.20 Essa lei não isenta a incidência de juros e multa nas parcelas que não sejam
referentes aos carnês de IPTU do ano de 202i1.
Arl.2e Esta lei entra em vigor na data de sua publicaeão
Gabinete do Prefeito de ItÍenaes, 0J olí.L de 2024.
JORGI] HDNRIQUE DA STA OLIVDIRA
PREFEITO NÍU PAL DE I\IENDDS
RUA ALBERTO TORRES. 66 . CENTRO . MENDES . R] . CEP 26700.000