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norma nº 421/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 421 / 1987
Date 1987-01-01
EmentaLei Municipal nº 421 de 1987.
native_id2432

Documents (1)

texto integral #

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=
ESTADO DO RIO DE
CAMARA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL No ,., Do ss.
FMENT.
| A CÂMARA
eu sanciono A presente lei:
Art. 19%.
nicipal autorizado a abrir Crédito
portância de Cz$ 16.317.045,00 (dez
dezessete mil e quarenta e cinco em
mintes dotações orçamentárias:
|: Autoriza a abertura de Cré
dito Adicional Suplementar
IUNICIPAL DE MENDES, aprova e
Fica o Chefe do Executivo Mu
hãicional Suplementar ne im —
paseis milhões, tresentos e *'
izados) para reforço âes dese
PROGRAMA DE TRABALHO NATURGZA DA DESPESA FONTE VALOR 0ef
0101001.29,.001 2001. 3111L00 oo 900.000,00
01010212,002 | 1001. 3111L,00 oO 55.000,00 7
01010212.002 1001. 3120,00 oo 55.000,00 é
01010212,00? 1001. 3131,00 oo 20.000,00
01010212,002 1001.3132, 00 oo 10.000,00
01010212.002 1001 .4120|00 oo 800.000, 00
03070202.002 2001.3111, 00 oo 300.080,00
03080212,.002 | 2003,4120| 00 oo 125.000,00
10764471,.001 2004.4110|00 f6To) 2.000.000,00
10764481,002 2004. 4110,00 oo 2.000.000,00
109157521.004 2004,.4110|00 oo 2.200.000,00
08421882.002? 2005.3120, 00 [070] 130.000,00
08471882.00? 2005. 4120100 oo 1.610.000,00
08462281.007 2005.4110) 00 oo 2.800.000,00
16070212.002 | 2006, 3120100 fe ja] 280.000,00
16070212.002 2006, 3132100 oo 31.745,00
16070212.002? | 2006.4120|00 oo 3:009 220,00
: : 16.317.045,00
TS Art. 2o -/ Os recursos para atendimento
do presente Crédito Adicional Suple
terior ficam à conta do provável ex
hentar previsto no artigo an￾tesso de arrecadação na se ve￾rificar no exercício financeiro cortente, como semue:
Arrecadação do 1o perfoão
(01.01 à 30.06.87 )scesacascasacaca:
Arrecadação previste
(01.01 à 31.12.07 )asastsbenaaceress
Decaesssascreras DO 360.051,08
eracacracnasaaaaL15.300,000,00
É
é
Em... SI TIP ar ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE MENDES em o
a) Gáloulo para obtenção da ; . ”
arrecadação média mensal
ANM —- Arrecadação do 1o perfoão
+ 6 (meses do período)
AM = 28.362.851,81 + 6 = 4. T2T.L41,97
Pp) Cáleulo para obtenção da arrecada
ção provável do 2o período.
= AMM x 6 = ( meses do período)
= 4.727.141,97 x 6 = 28. 362,851,82
e) Cáleulo do Excesso de arrecadação prová
vel de 1987, segundo a média -
AP
1- Receita prevista para 1987T..cscecoseoncaancaes:s 16. 300.000,00
2- Arrecadação provável de 1987
- Arrecadação do dis 01,01 & 30,06.8T.iccecccaeo,s 28.362.851,81
—- Arrecadação do dia 01.07 à 31L.19.87T.rcsccencass 28.2362.851,82
D6.725.703,63
3- Fxcesso de arrecadação provável:
- Diferença entre a arrecadação prová￾vel e receita prevista «acccccccarasaocacacaesssa 40.425.703,63
Menos
—- Créditos Adicionais Suplementares
abertos. através des Leis nos 409 -
410x413 & 41? de 2ASOI O faca aaa tabraa VACA bao, 31235. 762,55
- crédito Adicional Suplementar aberto
atraves de Lei no 420 de 30.06.8 Teresa 8.000.000,00
Trxcesso real provável disponível ....ll1icicacanao 29,099,041,08
Utilizado nesta Lei com
FRECUNAOS DIÓDEIIOS, csanaanaesaoaaartescacarcanaaals 16. 317.045,00
Saldo disponível ..cionescasasracareecesa racer 12. 782.896,08
: Art. 3o - Fica o Chefe do Executivo Mu
nicipal autorizado a abrir crédito suplementar, até a importân —
a ou isa a 25% (vinte e cinco por cento) do vigente orça￾mento, dentro dos limites e recursos estabelecidos pela Lei Pede
ral no4,300/64, ó Tha
Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas ns disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES 2 DE LHO DE 1987, Ds 8 L au
-Prefeito Municipal

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