| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 1987 |
| Date | 1987-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 421 de 1987. |
| native_id | 2432 |
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= ESTADO DO RIO DE CAMARA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL No ,., Do ss. FMENT. | A CÂMARA eu sanciono A presente lei: Art. 19%. nicipal autorizado a abrir Crédito portância de Cz$ 16.317.045,00 (dez dezessete mil e quarenta e cinco em mintes dotações orçamentárias: |: Autoriza a abertura de Cré dito Adicional Suplementar IUNICIPAL DE MENDES, aprova e Fica o Chefe do Executivo Mu hãicional Suplementar ne im — paseis milhões, tresentos e *' izados) para reforço âes dese PROGRAMA DE TRABALHO NATURGZA DA DESPESA FONTE VALOR 0ef 0101001.29,.001 2001. 3111L00 oo 900.000,00 01010212,002 | 1001. 3111L,00 oO 55.000,00 7 01010212.002 1001. 3120,00 oo 55.000,00 é 01010212,00? 1001. 3131,00 oo 20.000,00 01010212,002 1001.3132, 00 oo 10.000,00 01010212.002 1001 .4120|00 oo 800.000, 00 03070202.002 2001.3111, 00 oo 300.080,00 03080212,.002 | 2003,4120| 00 oo 125.000,00 10764471,.001 2004.4110|00 f6To) 2.000.000,00 10764481,002 2004. 4110,00 oo 2.000.000,00 109157521.004 2004,.4110|00 oo 2.200.000,00 08421882.002? 2005.3120, 00 [070] 130.000,00 08471882.00? 2005. 4120100 oo 1.610.000,00 08462281.007 2005.4110) 00 oo 2.800.000,00 16070212.002 | 2006, 3120100 fe ja] 280.000,00 16070212.002 2006, 3132100 oo 31.745,00 16070212.002? | 2006.4120|00 oo 3:009 220,00 : : 16.317.045,00 TS Art. 2o -/ Os recursos para atendimento do presente Crédito Adicional Suple terior ficam à conta do provável ex hentar previsto no artigo antesso de arrecadação na se verificar no exercício financeiro cortente, como semue: Arrecadação do 1o perfoão (01.01 à 30.06.87 )scesacascasacaca: Arrecadação previste (01.01 à 31.12.07 )asastsbenaaceress Decaesssascreras DO 360.051,08 eracacracnasaaaaL15.300,000,00 É é Em... SI TIP ar ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES em o a) Gáloulo para obtenção da ; . ” arrecadação média mensal ANM —- Arrecadação do 1o perfoão + 6 (meses do período) AM = 28.362.851,81 + 6 = 4. T2T.L41,97 Pp) Cáleulo para obtenção da arrecada ção provável do 2o período. = AMM x 6 = ( meses do período) = 4.727.141,97 x 6 = 28. 362,851,82 e) Cáleulo do Excesso de arrecadação prová vel de 1987, segundo a média - AP 1- Receita prevista para 1987T..cscecoseoncaancaes:s 16. 300.000,00 2- Arrecadação provável de 1987 - Arrecadação do dis 01,01 & 30,06.8T.iccecccaeo,s 28.362.851,81 —- Arrecadação do dia 01.07 à 31L.19.87T.rcsccencass 28.2362.851,82 D6.725.703,63 3- Fxcesso de arrecadação provável: - Diferença entre a arrecadação provável e receita prevista «acccccccarasaocacacaesssa 40.425.703,63 Menos —- Créditos Adicionais Suplementares abertos. através des Leis nos 409 - 410x413 & 41? de 2ASOI O faca aaa tabraa VACA bao, 31235. 762,55 - crédito Adicional Suplementar aberto atraves de Lei no 420 de 30.06.8 Teresa 8.000.000,00 Trxcesso real provável disponível ....ll1icicacanao 29,099,041,08 Utilizado nesta Lei com FRECUNAOS DIÓDEIIOS, csanaanaesaoaaartescacarcanaaals 16. 317.045,00 Saldo disponível ..cionescasasracareecesa racer 12. 782.896,08 : Art. 3o - Fica o Chefe do Executivo Mu nicipal autorizado a abrir crédito suplementar, até a importân — a ou isa a 25% (vinte e cinco por cento) do vigente orçamento, dentro dos limites e recursos estabelecidos pela Lei Pede ral no4,300/64, ó Tha Art. 4o - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ns disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES 2 DE LHO DE 1987, Ds 8 L au -Prefeito Municipal