| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 1987 |
| Date | 1987-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 423 de 1987. |
| native_id | 2434 |
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e?dne - Nnceumentoe': É FISZ493%16B1N198R7 DNaciuimento': 4 Versãn' 1 Pánina' R ESTADO DO RO ”” JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES | LEI MUNICIPAL No WM433 DE UM DE an Temas o Ávro a Ora NTido a AR lo1024 AAA Í TOTO Ao DUTUBR O DE 1987. MÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO 2 DO AF . 26 DO ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS 1 .- BLICOS MUNICIPAIS, APROVADO PELA LEI No 209 1976. DE 27 DE DEZEMBRO DE ' A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus rcepresentantes legais aprova e eu sanciono Art. 1o — O incisd a seguinte Lei: 2? do artigo 26 do Estar tuto dos Funcionários Públicos Municipais, passa a Vigorar com a seguinte redação: "Art. 26 . . - Inciso 2? - proporçional ao tempo de serviço, quando o funcionário contar menos te cigo 2 do artigo 25". a) À proporcional cício, quando referente a funcionário do do feminino, a um trinta avos. Art. 2o -— Esta Le ta He sua publicação, revogadas as dispo: idade de que trata o ir» so 2? corresponde a um trinta e cinco avos por ano de efetivo e: i entrarê po que os exigidos no in8 12 sexo masculino: quand am viscer na o à . Pad Cá BI1ÇOES em contiario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, Er DE arunp DE 1987. O | N (41 el /. C—— RUBENS JOSE DE MACEDO -Prefeito |MunicipalSema LB. Asa]