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← Mendes (RJ)

norma nº 424/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 424 / 1987
Date 1987-01-01
EmentaLei Municipal nº 424 de 1987.
native_id2435

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUSHICIPAL
LEI NUNICIPAL Ho 4924 DZ 21.
.
O,
jo!
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DE MENDES
—UUTUBRO
an Autoriza e abertura de O
:nfdho. ASLeiona) Suplement:
Art. 12o — Fica o Chefe do Executivo Nunici
pal autorizado a abrir Crédito Adibíonal Suplementar na importân￾cin de Cgef B.418.000,00 (Cito nilhões, auatrocentos a dezoito mil
drunsados), para reiorço das seguintes dotações orçamentárias:
PROGRAMA Y3 TEADALUO HATUREZA DA IB DA FORT. VALOR vm:
03070202.002 2002. 31L31.,00 oo 600,000,€CO0
03070202.00? 2001.3131.00 oo 10.000,00
03070202.002 2001... 31.32.00 oo 100,00U,C0
0365 3632.004 2001. 3141.00 vo 15,000, 9
03653632.004 2001.3131,.00 co 10.000, 3
03750212,005 2001. 3111.00 oo 15.000,: O
OC6O0TO212,005 2001. 3111,.00 Go 10.000, O
03070212,.,0027 2002. 3131,00 oo 100.000, 9
03070212.002 2002. 3170.00 co 10.000,! O
03080212.002 2003, 3111.00 oo SO.0O00, 00
030300212.002 2003. 311L1,.00 o 50.000,40
0U3020212.002 2003. 3113,00 OL 470.000,00
03080212, 060? aa 31.00.00 ou 20.000,00
030802127,002? 20093» 3LH1.00 Qu DOKVOV,0O0
15924042.0090 20 3,00 oa 50.000,00
I15824952.009 2L.00 Ou 100,000,00
158024952.009 IAÍDOS OU 30.000,00
J5844040,010 3AÇO OO OD 10.000,00
L1584A404P.010 2003. 3A00,00 OL 98.000,00
1007T0212.6002 2004. 31121.00 ol 1.200.090,20
10070212, e 2004, 3320,00 OU 100,000,09
L10070212,.,00 20 oú NET NE ol ; j
A DSLST98 1606 2004 4 II10.00 o
OB421002,002? 2 513123100 O
03421882,.007 2005. 34111,00 ol
03421802 ,007 2005. 3120.0090 oo
08421002. .002 2005. 3L20.00 OL
08421082.,002? 2007 IL3L.0O oo
08421882,002 PODIA E2O,.00 oO
a to
i *
ESTADO DO Rio DE Fo oo sd. o O Bula A nho: CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LT mos a a
08421882.002 2005, 4120,00 oL 50.000,6.
08422352,.012 2005. 3132,.00. oi 200.000,C
08332352.013 2005. 3132,.00: oL 400.000,C
25929052:027 SNS ECT oL : 50.000,U)
I6070219,002 o 2006. 31232.00 d* > Ca 50,000,
26070212,002 e 2006. $120,.00 oo :
: Art. 2o. - -08 Tecursos pars atendimento do presente Crédito Adicional tar previsto no artigo anterí￾or ficam à oonta do provável. excessão de arrecadação a se verifi
car no exeroício finanoeiro doxrente, como segue;
Arrecadação do 1o período
(01.01. a 39.09. OT )ececoccovaracacoboceceoococecnoso 39.999.483,63
Arrecadação prevista |
(01,01 Ez 3Le12.07 )ececonacecosoccobhesececanseccoo 16. 300.000,00
a) Cáloulo para obtenção da
arreosdiação nédia mensal
ALIT= Arrecadação do 1o Período
+ 9 (neses do período)
ÁAlI= 39,999.483,63 + 9 = 4,444. 307,07
b) cálowlo para obtenção da arrocada.
ção provável do 2o
= AIH x 3 «(meses do varíodo)
= 4.444.307,07 x 3 =/33,333.,161,21 o Cáloulo do excesso de arrecndadão provável de 1987, semmndo & sçãdas
1= receita prevista Para 298 Tecacdecacosecasoncoco 16, 300,000,00
2» Arrecadação provável de 1987 :
- Arrecadação do dia 01.10 a 3JLeL2.S Tocos snanas 13, 161,21
53.332.644,04
3- Txcesso de arrecadação provável: '
LDiferença entre a arrecadação provável.
e receita Proeviscst.c.onsesscosensaes OGO0GGOADOGOGOUNÇO 37T.032.644,84
Nenos
— Créditos Adicionaiu Cuplenen s
abartos ntravés dns Leis no3 409,410,
412 e 412 de 24.03. O Tlecconccenocso 00000 0000oeocaeeo 3.235.762,55
Crédito Adicional "uplementar a& o
através da Lei no 420 de 30.06.38 Thecceccacecnes BODO.000,00
L —urédito Adioicnal Suplementer absrto
através da Lei no 421 de 28, 07.87 ee 0o0000000000000 159.317.045,00
-—irédito Adicional Suplementar aberto d através da Lei no 422? do 21. Og. O Nleceococceoroceaascaos 501.078,40
contos»
GABINETE DO PREZEITO MUNICIPAL 20 Mi
E
;
No
ESTADO DO RIO DE JANEI
' CÂMARA MUNICIPAL DE
Ixçesso real provável disponível.....
Utilizado nesta Leis
a) Recursos Próprios — 3,450,0009,00
p) Recursos do FEM —- 4.968,000,00
Falão.: Mupenfvats srene rss enerenentor
visor na. data, do sua publicação,
contrário. :
DE 1987.
MENDES
"
to
À Par rã - mus
eeceooecescos
: S iuho — 8,413,000,00
revogades as disposições em
DES, 27 DE DutuBRD
+ e
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