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norma nº 425/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 425 / 1987
Date 1987-01-01
EmentaLei Municipal nº 425 de 1987.
native_id2436

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

TRANSCRITu
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
LEI MUNICIPAL No 62o pe 2/ pe NOVEMBRO DE 1997 +
Ementas: Cetima e Receita e Fixa a Despesa do Município para o exer
eíeio financeiro de 1988,
GAARA LUNICIPAL DE MENDES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis
Art. 1o = O Orçamento do Município de Mendes para o exercício finandeiro de 1988,
estima a Receita em CZ$70.000.,000,00 (Setenta milhões de cruzados) e firma a Despesa em igual importêân.
cia.
E.
[3
« 2o = A Receite será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e
Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, cof o seguinte desdobramentos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
. CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
le RECEITAS CORRENTES cz$%
lel.s Receita Tributária 64 920,000,00
1:3os Receita Patrimonial 6.028.050,00
1.5. Receita Industrial 2.800.000,00
le7o Transferências Correntes 43.054,.000,00
1.9. Outras Receitas Correntes 1.438.600,00
2o RECEITAS DE GALITAL oz$
21.2. Alienação de Bens 309, 350,00
243. Amortização de Empréstimos 150.000,00
2:44 Transferências de Capital 92 300. 009,00
TPOTAL TO. 000.000,00
Art. 3o = A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos,'
que apresentam sua com osição por Funções e por órgãos, conforme o seguinte desdobramento sinté -
ticos
As DESPESA FOR FUNÇÕES 028
Ol. Legislativa 5.800.000,00
03. Administração e Planejemento 142. 3565,500,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
06. Defesa Nacional e Segurança Pública 300.000,00
08, Educação e Cultura 1529504000,0
105 Obras e Serviços Públicos 21.676.000,00
13, Saúde e Assistência Social 3.105.000,00
15: Assistência e Previdência 2o 305.000,00
15o Transportes 6.097.500,00
99. Reserva de Contingência 400.000,00
TOTAL 70. 000.000,00
Be DESFES SraÃoS cz
1o PODER GISLATIVO
1001, Câmara Municipal 3. 800.000,00
1001. Secretaria da Câmara 2.000.000,00
2a PODER EXECUTIVO
2001. Gabinete do Frefeito 6.119.000,00
2002. Secretaria Municipal de Governo 14478,.000,00
20093. Secretaria Municipal de Fazenda 964 7T744500,00
2004, Secretaria Municipal de Obras e Serv. Páblicos 21.576.000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
+ CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
20054 Secretaria Municipal de Educação e Culture 15.950.000,00
2006. Secretaria Municipal de Saúde e Assist. Jocidl 3.105.000,00
2007. Secretaria Municipal de Transportes 6.097.500,00
TOTAL 70. 000.000,00
near órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias.
s necessá -
Art. 5o = Fica o Poder C"xecutivo autorizado a abrir creditos suplementa»
res, no decorrer do exercício de 1588, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa *
fixada nesta Lei para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 7o = Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de cre
dito por antecipação de receita, até o limite e nas condições previstas na Legislação Vigente.
Art. 8o — Cesta Lei entrará em vigor na data de sua mblicação e prodúzi-»
rá seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 1988, ficando considafagás regosaias tçdas as dir
ções que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. CÁ 
Rubens 
1. 
Jose 
o
de iacedo
nProfoeito Junicinela

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