| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 1987 |
| Date | 1987-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 425 de 1987. |
| native_id | 2436 |
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TRANSCRITu CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES ESTADO DO RIO DE JANEIRO LEI MUNICIPAL No 62o pe 2/ pe NOVEMBRO DE 1997 + Ementas: Cetima e Receita e Fixa a Despesa do Município para o exer eíeio financeiro de 1988, GAARA LUNICIPAL DE MENDES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Leis Art. 1o = O Orçamento do Município de Mendes para o exercício finandeiro de 1988, estima a Receita em CZ$70.000.,000,00 (Setenta milhões de cruzados) e firma a Despesa em igual importêân. cia. E. [3 « 2o = A Receite será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, cof o seguinte desdobramentos ESTADO DO RIO DE JANEIRO . CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES le RECEITAS CORRENTES cz$% lel.s Receita Tributária 64 920,000,00 1:3os Receita Patrimonial 6.028.050,00 1.5. Receita Industrial 2.800.000,00 le7o Transferências Correntes 43.054,.000,00 1.9. Outras Receitas Correntes 1.438.600,00 2o RECEITAS DE GALITAL oz$ 21.2. Alienação de Bens 309, 350,00 243. Amortização de Empréstimos 150.000,00 2:44 Transferências de Capital 92 300. 009,00 TPOTAL TO. 000.000,00 Art. 3o = A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos,' que apresentam sua com osição por Funções e por órgãos, conforme o seguinte desdobramento sinté - ticos As DESPESA FOR FUNÇÕES 028 Ol. Legislativa 5.800.000,00 03. Administração e Planejemento 142. 3565,500,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 06. Defesa Nacional e Segurança Pública 300.000,00 08, Educação e Cultura 1529504000,0 105 Obras e Serviços Públicos 21.676.000,00 13, Saúde e Assistência Social 3.105.000,00 15: Assistência e Previdência 2o 305.000,00 15o Transportes 6.097.500,00 99. Reserva de Contingência 400.000,00 TOTAL 70. 000.000,00 Be DESFES SraÃoS cz 1o PODER GISLATIVO 1001, Câmara Municipal 3. 800.000,00 1001. Secretaria da Câmara 2.000.000,00 2a PODER EXECUTIVO 2001. Gabinete do Frefeito 6.119.000,00 2002. Secretaria Municipal de Governo 14478,.000,00 20093. Secretaria Municipal de Fazenda 964 7T744500,00 2004, Secretaria Municipal de Obras e Serv. Páblicos 21.576.000,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO + CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES 20054 Secretaria Municipal de Educação e Culture 15.950.000,00 2006. Secretaria Municipal de Saúde e Assist. Jocidl 3.105.000,00 2007. Secretaria Municipal de Transportes 6.097.500,00 TOTAL 70. 000.000,00 near órgãos centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. s necessá - Art. 5o = Fica o Poder C"xecutivo autorizado a abrir creditos suplementa» res, no decorrer do exercício de 1588, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da Despesa * fixada nesta Lei para atender a reforço de dotações que se tornarem insuficientes. Art. 7o = Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de cre dito por antecipação de receita, até o limite e nas condições previstas na Legislação Vigente. Art. 8o — Cesta Lei entrará em vigor na data de sua mblicação e prodúzi-» rá seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 1988, ficando considafagás regosaias tçdas as dir ções que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. CÁ Rubens 1. Jose o de iacedo nProfoeito Junicinela