| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 426 / 1987 |
| Date | 1987-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 426 de 1987. |
| native_id | 2437 |
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E O: ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL Ne 426 px O2 pn, DEAWNBRO nx 1987, A GÂNMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o = Ficam criadás, no Quadro Geral da Prefeitura Municipal de Mendes-CLT-Mensalistas; a que se refere a Lei no359/ 84, as funções a seguir discriminadás: I-Ol(uma) vaga para a funçao de Orientador Educacio nal com vencimentos mensais de CZ$8(/511,21 (oito mil, quinhentos e onze cruzados e vinte e um centavos) II-Ol(uma) vaga para a função de Lanterneiro com ven cimentos mensais de CZ$6.325,44 (seis mil, trezentos e vinte e cinco cruzados e quarenta e quatro centavos) IIT-=02(duas) vagas para a função de Auxiliar de mecê-— nica com vencimentos mensais de CZí vinte e cinco cruzados e quarenta e IV=O05(cinco) vagas pd la com vencimentos mensais de CZ$3.6 eruzados) Art. 2o — Ficam acresdq a) 05 (cinco) vagas vencimentos mensais de CZ$6.072,43 dos e quarenta e três centavos) pb) O5 (cinco) vagas 1 vencimentos mensais de CZ$5.697,51 e sete cruzados e cinquenta e um cen c) 02 Duas) vagas na cimentos mensais de CZ$6.325,44 (sei co eruzados e quarenta e quatro cent à) O5 (cinco) vagas + vencimentos mensais de C0Z$5.3868,88 e oito cruzados e oitenta e oito ce e) 02 (duas) vagas n «325,44 (seis mil, trezentos e quatro centavos) tra a função de Servente de Esco 500,00 (três mil e seiscentos !! idas do mesmo Quadro: ta função de Professor IT, com !! ha função de Yrofessor IT, com *' cinco mil, seiscentos e noventa htavos) função de Motorista IT, com ven Ls mil, trezentos e vinte e cinFavos) ha função de Servente III, com cinco mil, trezentos e oitenta ttevos) h função de Pedreiro, com vencimentos mensais de CZ$6,072,43 (seis mil, e setenta e dois cruzados seis mil e setenta. e dois cruza as Os W ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES e quarenta e três centavos) £) Ol (uma) vaga nafunção de Datilógrafo, com venci mentos mensais de CZ2$8.362,79 (oito mil, trezentos e sessenta e *' dois eruzados e setenta e nove centavos) &) 01 (uma) vaga para Auxiliar de Escritório IL, '!! com vencimentos mensa is de CZ$5.522,15 (cinco mil, quinhentos e vinte e dois cruzados e quinze centavos). Art. 3o — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple mentadas se necessário. Art. 4o — Cota Lei entrará em vigor na data de sua! publicação, revogadas as disposições em contrários. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, O2 ny DESMDRO 1987. ; RUBENS JOSÉ DE MACEDO =Prefeito Municipal» de