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norma nº 426/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 426 / 1987
Date 1987-01-01
EmentaLei Municipal nº 426 de 1987.
native_id2437

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

E
O:
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL Ne 426 px O2 pn, DEAWNBRO nx 1987,
A GÂNMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus representantes
legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o = Ficam criadás, no Quadro Geral da Prefeitu￾ra Municipal de Mendes-CLT-Mensalistas; a que se refere a Lei no359/
84, as funções a seguir discriminadás:
I-Ol(uma) vaga para a funçao de Orientador Educacio
nal com vencimentos mensais de CZ$8(/511,21 (oito mil, quinhentos e
onze cruzados e vinte e um centavos)
II-Ol(uma) vaga para a função de Lanterneiro com ven
cimentos mensais de CZ$6.325,44 (seis mil, trezentos e vinte e cin￾co cruzados e quarenta e quatro centavos)
IIT-=02(duas) vagas para a função de Auxiliar de mecê-—
nica com vencimentos mensais de CZí
vinte e cinco cruzados e quarenta e
IV=O05(cinco) vagas pd
la com vencimentos mensais de CZ$3.6
eruzados)
Art. 2o — Ficam acresdq
a) 05 (cinco) vagas
vencimentos mensais de CZ$6.072,43
dos e quarenta e três centavos)
pb) O5 (cinco) vagas 1
vencimentos mensais de CZ$5.697,51
e sete cruzados e cinquenta e um cen
c) 02 Duas) vagas na
cimentos mensais de CZ$6.325,44 (sei
co eruzados e quarenta e quatro cent
à) O5 (cinco) vagas +
vencimentos mensais de C0Z$5.3868,88
e oito cruzados e oitenta e oito ce
e) 02 (duas) vagas n
«325,44 (seis mil, trezentos e
quatro centavos)
tra a função de Servente de Esco
500,00 (três mil e seiscentos !!
idas do mesmo Quadro:
ta função de Professor IT, com !!
ha função de Yrofessor IT, com *'
cinco mil, seiscentos e noventa
htavos)
função de Motorista IT, com ven
Ls mil, trezentos e vinte e cin￾Favos)
ha função de Servente III, com
cinco mil, trezentos e oitenta
ttevos)
h função de Pedreiro, com venci￾mentos mensais de CZ$6,072,43 (seis mil, e setenta e dois cruzados
seis mil e setenta. e dois cruza
as
Os
W
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
e quarenta e três centavos)
£) Ol (uma) vaga nafunção de Datilógrafo, com venci
mentos mensais de CZ2$8.362,79 (oito mil, trezentos e sessenta e *'
dois eruzados e setenta e nove centavos)
&) 01 (uma) vaga para Auxiliar de Escritório IL, '!!
com vencimentos mensa is de CZ$5.522,15 (cinco mil, quinhentos e
vinte e dois cruzados e quinze centavos).
Art. 3o — As despesas decorrentes da execução desta
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple
mentadas se necessário.
Art. 4o — Cota Lei entrará em vigor na data de sua!
publicação, revogadas as disposições em contrários.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, O2 ny DESMDRO
1987. ;
RUBENS JOSÉ DE MACEDO
=Prefeito Municipal»
de

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