| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 427 / 1987 |
| Date | 1987-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 427 de 1987. |
| native_id | 2438 |
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NW Os ESTADO DO RIO DE JÁNEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL no def Dz 280 DESEMBRO 57x 1987, EXENTAS Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar. A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus represen tantes legais, aprova e eu sanciono a presente Leis Art. 1o - Fica 0 Chefe do Executivo| Municipal , autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no importância de CZ$1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil cruzados), para reforço das seguintes dotações pa Ee PROGRAM DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR Cz% 15844942,010 2003. 3280.0900 oo 1) 200.000,00 10070212,.002 2004. 3111.00 oL N. 400.000,00 10070212,002 2004.3132.00 ol * 300.000,00 08421882.002 2005.3111. oL 300.000,00 Total... 1.200.000,00 Art. 2o = Os recúrsos para atendimento do pre — sente Crédito Adicional Suplementar| previsto no artigo anterior, correrão à conta de parte do excesso de arrecadação apurado no Ba lancete de Receita do mês de novembro/87, a saber: Arrecadação do 1o períodos (01.01.87 a ILelLIeBT )esnecesesrcasar ............. 49,.483.913,60 Arrecadação prevista (01.01.87 a 312.87 )esconceranenss ............. 16. 300.000,00 a) Cáleulo para obtenção àa média mensal ANN = Arrecadação dão primeiro pebíodo & 11 (meses do período) ANM = 49.483.913,60 + 11 = 44498,537,60 p) Cáloulo para obtenção da arrecadbção provável do segundo período AP= ANM XK 1 = (mês do período) À AP= 4.498.537,60 X 1 = 4.498.537,60 ec) Cáleulo do excesso de arrecadaç 1987, segundo a médias 1 - Receita prevista tda L10O8Techeceeccercasasoso 16. 300.000,00 2 Arrecadação provável de 1987k A e santa SE ea SE a Aa Ata A19-.799-87 la V]VILIOAT. cas 4.498.537 4.60 provável de 20H ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES Cont. 3 = Excesso de arrecadação provávels aiferença entre a arrecadação pro vável e a receita previstâs.c.issoso0. 374682.451,20 Menos: — Creditos adicionais suplementares abertos através das Leis nos 409,410, 411 e 412, de 2403 Tecno sea caseseoco 30. 235.762,55 — Crédito Adicional Suplementar aberto atra vês da Lei no 420, ' de 30.06. O lestadêrcias 8. 000.000,00 — crédito Adicional Suplementar aberto atra vês da Lei no 421; de 28. o7. AO 16.317.045,00 - Ccréaito Adicional Suplementar aberto atra vês da Lei no 422, de 2LONBTaeaaanacaas 501.078,40 - Crédito Adicional Suplementar aberto atra vás da Lei no 424, de 27.10,8Tesanssenoes 8.418.000,00 Excesso feal disponivelesesrssaaaaseacass 1.210.565,25 Utilizado nesta Leis a) Recursos próprios » 200.000,00 b) Recursos do FEM. 1.068,009,098 1.o 200.000,00 salão Disponfivelaaeserasescescanbraserias 10.565,25 . Art. 3o = ELsta Lei entrará em vigor na date de! sua publicação, revogadas às disposições em contrário. XY GABINDTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, em pg de pnesmemaeo de 1987. tà Rubens Jose de lacedo -Frefeito Municipal» TRANSUNUi À a F. NE o anca leçoos, (Wo) SE 2/80 19% AL FUNCICNÁPIA