| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 1987 |
| Date | 1987-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 428 de 1987. |
| native_id | 2439 |
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A .. SA ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL D) LEI MUNICIPAL no 490 5 28 55 E MENDES DEGEMBNO no 1987. A CÂMARA MUNICIPAL — EXENTAS DÁ nova redação ao artigo 2o da Lei Municipal no422, de 21 de setembro de 1987. DE MUNDES, por seus represen tantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Leis: Art. 1o = O artigo de 21.09.87, passa a vigorar com e 2o da Lei Municipal no 422 , seguinte redação: ' "ADt.2o — Os recurdos para atendimento do Crédi to Adicional Suplementar que mencidna, correrão às seguintes * contass 1 = do resíduo do saldo que passou para o exerefeio de 1987...(TT) 2 = do excesso de arrecadação do Fundo de Farticipação dos Muni JeseacaaeOBS 4.401,39 cípios apurado neste exercÍíciodes+0orao0c 496.677,01 TOTAL a acneaaarasesscersessesedesssss e COS5OLO78,40 " Art. 2o — Desta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispodições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE DB 1987. | FENDES, em 28 nm DEZEMBRO Ke. É Est Rubens José de Macedo Prefeito Municipal»