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norma nº 2481/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2481 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO EM AMBITO MUNICIPAL.
native_id244

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texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂuam Munrcrpar oe Menoes
ICIPAL N"tü81 DB o-3 DE Ab*4., DE 2024.'
g1
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL
DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO
MAGISTÉRIO EM AMBITO MUNICIPAL.
U
A Câmara Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçÕes
legais, aprova e eu sanciono se.guinte Lei:
Art. 14. A partir de 01 de janeiro de 2024, fica concedido o reajuste de 4,62Vo (quatro
vírgula sessenta e dois por cento) sobre o salário-base para os concursados ativos e inativos
nos cargos de professor I, professor II, professor pedagogo e secretário escolar, pertencentes
ao Quadro do Magistêrio Municipal passando a vigorar a seguinte tabela com a diferença entre
níveis de l2'y'o, conÍorme legislação municipal:
TABELA DE NTVEL 4,627O
Nível 1 RS 2.204,48
Nível 2 RS 2.4ô5,O2
\T:,,^l c , '7CE: a6
Nível 4 R$ 3.097,14
Nível 5 RS 3.468,79
Nível 6 R$ 3.885,05
Nível 7 R$ 4.35t,25
Nível 8 RS 4.873,40
Nível 9 R$ 5.458,2L
Nível 10 R$ 6. 113,20
I\ 1VCI I I K} o.ó40, / Õ
Nível 12 I(,D r.OOtr,üY
Nível 13 R$ 8.588,60
Afi. 2a. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos
a lq de janeiro de 2024.
Art. 3q. Todos os servidores abrangidos esta legislação recebe valores
retroativos de janeiro a março de 2024 em folha c lementar.
Prefeil ura Mrrnieipal de Mendes Ua.AfriLae zoz4.
JORGE HENRIQ
PRD
COSTA DE OLIVEI
MUNICIPAL
&
RUÂ ALBERTC TCP..R:S, 56 CENT,RO Hs}jDES.P..: CEP:5700 OCC
DÔ

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