| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2481 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO EM AMBITO MUNICIPAL. |
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H'1 ô \-2 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂuam Munrcrpar oe Menoes ICIPAL N"tü81 DB o-3 DE Ab*4., DE 2024.' g1 EMENTA: DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO EM AMBITO MUNICIPAL. U A Câmara Municipal de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçÕes legais, aprova e eu sanciono se.guinte Lei: Art. 14. A partir de 01 de janeiro de 2024, fica concedido o reajuste de 4,62Vo (quatro vírgula sessenta e dois por cento) sobre o salário-base para os concursados ativos e inativos nos cargos de professor I, professor II, professor pedagogo e secretário escolar, pertencentes ao Quadro do Magistêrio Municipal passando a vigorar a seguinte tabela com a diferença entre níveis de l2'y'o, conÍorme legislação municipal: TABELA DE NTVEL 4,627O Nível 1 RS 2.204,48 Nível 2 RS 2.4ô5,O2 \T:,,^l c , '7CE: a6 Nível 4 R$ 3.097,14 Nível 5 RS 3.468,79 Nível 6 R$ 3.885,05 Nível 7 R$ 4.35t,25 Nível 8 RS 4.873,40 Nível 9 R$ 5.458,2L Nível 10 R$ 6. 113,20 I\ 1VCI I I K} o.ó40, / Õ Nível 12 I(,D r.OOtr,üY Nível 13 R$ 8.588,60 Afi. 2a. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a lq de janeiro de 2024. Art. 3q. Todos os servidores abrangidos esta legislação recebe valores retroativos de janeiro a março de 2024 em folha c lementar. Prefeil ura Mrrnieipal de Mendes Ua.AfriLae zoz4. JORGE HENRIQ PRD COSTA DE OLIVEI MUNICIPAL & RUÂ ALBERTC TCP..R:S, 56 CENT,RO Hs}jDES.P..: CEP:5700 OCC DÔ