| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 378 / 1986 |
| Date | 1986-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 378 de 1986. |
| native_id | 2442 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE LEI MUNICIPAL No 378 pe Ol nm MENDES Abril DE 1986, A GÂVARA MUNICIP 1 DE MENDES, por seus Represen tantes legais, aprova e eu sanciono a presente Lei: Art. 1o » Fica o fazer Cessão de Ugo ao Coverno do Poder Executivo autorizado a * Estado ào Rio de Janeiro, de *' um terreno do Patrimônio Municipal, com área de 10.105mê, situa» do no laâo par dae kua Alberto Torres, circundado pelo Rio Sento» na e à Rede Ferroviária Federal, dnde será construíião pelo Noto do, um Centro Integrado de Educação Públina - CITP, Parágreso Único + O Poder Executivo delimitará à área "NON ARDIFICANDI", determinada pelo Artigo 4o, ítem TIL, àa Lei no 6.766, de 19.12.79, ao longo do Rio Santana, de modo * . que se preserve a faixa mínima de servirá de via míblica. 8 (oito) metros lineares, que Art. 2o = À precénte Lei entrará em vigor na * data de sua publicação, revogadas GABINCTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE |! DE 1986, A as e nssposiçõos em contrário. invES, em Ol DE Abril tá TA: RUBLNS JOSS DE MACEDO Prefeito Municipal»