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← Mendes (RJ)

norma nº 378/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 378 / 1986
Date 1986-01-01
EmentaLei Municipal nº 378 de 1986.
native_id2442

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE
LEI MUNICIPAL No 378 pe Ol nm
MENDES
Abril DE 1986,
A GÂVARA MUNICIP 1 DE MENDES, por seus Represen
tantes legais, aprova e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1o » Fica o
fazer Cessão de Ugo ao Coverno do
Poder Executivo autorizado a *
Estado ào Rio de Janeiro, de *'
um terreno do Patrimônio Municipal, com área de 10.105mê, situa»
do no laâo par dae kua Alberto Torres, circundado pelo Rio Sento»
na e à Rede Ferroviária Federal, dnde será construíião pelo Noto
do, um Centro Integrado de Educação Públina - CITP,
Parágreso Único + O Poder Executivo delimitará
à área "NON ARDIFICANDI", determinada pelo Artigo 4o, ítem TIL,
àa Lei no 6.766, de 19.12.79, ao longo do Rio Santana, de modo *
. que se preserve a faixa mínima de
servirá de via míblica.
8 (oito) metros lineares, que
Art. 2o = À precénte Lei entrará em vigor na *
data de sua publicação, revogadas
GABINCTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE |!
DE 1986, A
as e nssposiçõos em contrário.
invES, em Ol DE Abril
tá TA:
RUBLNS JOSS DE MACEDO
Prefeito Municipal»

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