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norma nº 2480/2024

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 2480 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MENDES.
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO
CÂuana Munrcrpal oe Menoes
LEr MrrNrcrPAL n";tü80 »s 03 DE DE 2024.
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"DISPÕE SOBRE A REVISÃO
ANUAL DOS VENCIMENTOS E
SUBSÍDIOS DO QUADRO DE
PESSOAL DO MUNICÍPIO DE
MENDES.''
Art. 1o- Concede a revisão consfitucional allual a todos os servidores ativos e
os. abrangendo pensionistas e os demais cargos políticos observando-se o
W
tiv
disposto no art. 38 e seu parágrafo único do art. 38 da Lei lúunicipal na 2.327 /22,
aplicando-se o indice de 4,62 (quatro vírgula sessenta e dois por cento) nos
respectivos subsidios e remuneraÇões base, a partir de 10 de janeiro de 2024,
aplicando-se a variação do IPCA dos últimos doze meses do exercício 2023.
Parágrafo Único. Excetua-se dessa Lei os profissionais do magistêrio que
abarcarão Lei própria.
ArL 24. A Secretaria Municipal de Plane jame nlo e F azenda e Secretaria
Municipal de Administraeão. em conjunto com o PREVIMENDES, deverão adotar as
providências necessárias para cumprir o presente ato.
Art. 30. A presente Lei trata-se de revisão e não reajuste, em que o primeiro
decorre de regra constitucional e o segundo vontade discricionária, dependendo este,
primordialmente de condição financeira.
Art. 40. A correiata estimativa de impactado orçamentário - financeira foi
confeccionada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazendo, em cumprimento
ao disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar na 101 de 2000.
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a 1o de janeiro de 2024.
Art. 6a- Todos os sery.idores ab s por esta lesjs.lacão
m folha complementar.
ceberão os
valores retroativos de janeiro a março de 2
Prefeitura Municipal de Mendes , emQl de olW*LÀ. z
JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA
PREFEITO CIPAL
*JL
RUA ALBERTO TORRES. 66 . - MENDES. R). CEP 26700.000

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