| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2480 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MENDES. |
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ESTADO DO RIO DE ]ANEIRO CÂuana Munrcrpal oe Menoes LEr MrrNrcrPAL n";tü80 »s 03 DE DE 2024. M 0 "DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS E SUBSÍDIOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE MENDES.'' Art. 1o- Concede a revisão consfitucional allual a todos os servidores ativos e os. abrangendo pensionistas e os demais cargos políticos observando-se o W tiv disposto no art. 38 e seu parágrafo único do art. 38 da Lei lúunicipal na 2.327 /22, aplicando-se o indice de 4,62 (quatro vírgula sessenta e dois por cento) nos respectivos subsidios e remuneraÇões base, a partir de 10 de janeiro de 2024, aplicando-se a variação do IPCA dos últimos doze meses do exercício 2023. Parágrafo Único. Excetua-se dessa Lei os profissionais do magistêrio que abarcarão Lei própria. ArL 24. A Secretaria Municipal de Plane jame nlo e F azenda e Secretaria Municipal de Administraeão. em conjunto com o PREVIMENDES, deverão adotar as providências necessárias para cumprir o presente ato. Art. 30. A presente Lei trata-se de revisão e não reajuste, em que o primeiro decorre de regra constitucional e o segundo vontade discricionária, dependendo este, primordialmente de condição financeira. Art. 40. A correiata estimativa de impactado orçamentário - financeira foi confeccionada pela Secretaria Municipal de Planejamento e Fazendo, em cumprimento ao disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar na 101 de 2000. Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1o de janeiro de 2024. Art. 6a- Todos os sery.idores ab s por esta lesjs.lacão m folha complementar. ceberão os valores retroativos de janeiro a março de 2 Prefeitura Municipal de Mendes , emQl de olW*LÀ. z JORGE HENRIQUE DE OLIVEIRA PREFEITO CIPAL *JL RUA ALBERTO TORRES. 66 . - MENDES. R). CEP 26700.000