| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 387 / 1986 |
| Date | 1986-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 387 de 1986. |
| native_id | 2451 |
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“| --vRITO Livro Juo Jprvão No — PE Po, HHoo 4 AO " É | O fa MEN To fã sã AVISO END a To ESTADO DO RIO DE JANEIRO . CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES TEL MUNICIPAL No 387 DE 309 DR MIO DE 1986. A CÂMARA MUNTCI tantes legais aprova e eu sanciono Art. 1o = Ficam feitura Municipal de Mendes — C.L.? a Lei no 359, de 03 de dezembro de minadas: I — 02 (duas) vages para cimentos mensais de cruzados e noventa e II - Ol (uma) vaga da fun PAL DE MENDES, por seus represen à presente Lei: criadas, no Quadro Geral àa Pre , = Mensalistas, a que se refere 1984, as funções à seguir discri a função de Eletrecista com ven C2$5905,98 (novecentos e cinco *' oito centavos). ção de Guarda-Noturno com venci= mentos mensais de o a (oitocentos e vinte e três cruzados e oite de 20% (vinte por ce nte e oito centavos), acrescidos nto) por horas noturnas. TIT = Ol (uma) vage na função de Supervisor de Ensino com vencimentos mensais centos cruzados). de Co$1.600,00 (hum mil e seis-' Art. 2o — Ficam acrescidas do mesmo Quadro: a-= 14 (quatorze 11; ) vagas na função de Professor *' p= Ol (uma) vaga na função de Motorista IL; FPardarafo Único - Ficará, igualmente, acrescida, do Quadro II — C.L.T. - HORISTA, O3 (três) vagas na função de Merendeira. Art. 3o - Esta na data de sua mblicação, revogad Lei Municipal entrará em vigor * as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, pn ãe nais ãe 1986. RU [o Eus BENS JOSÉ DE MACEDO Luz refeito Municipal-