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norma nº 387/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 387 / 1986
Date 1986-01-01
EmentaLei Municipal nº 387 de 1986.
native_id2451

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
TEL MUNICIPAL No 387 DE 309 DR MIO DE 1986.
A CÂMARA MUNTCI
tantes legais aprova e eu sanciono
Art. 1o = Ficam
feitura Municipal de Mendes — C.L.?
a Lei no 359, de 03 de dezembro de
minadas:
I — 02 (duas) vages para
cimentos mensais de
cruzados e noventa e
II - Ol (uma) vaga da fun
PAL DE MENDES, por seus represen
à presente Lei:
criadas, no Quadro Geral àa Pre
, = Mensalistas, a que se refere
1984, as funções à seguir discri
a função de Eletrecista com ven
C2$5905,98 (novecentos e cinco *'
oito centavos).
ção de Guarda-Noturno com venci=
mentos mensais de o a (oitocentos e vinte e
três cruzados e oite
de 20% (vinte por ce
nte e oito centavos), acrescidos
nto) por horas noturnas.
TIT = Ol (uma) vage na função de Supervisor de Ensino com
vencimentos mensais
centos cruzados).
de Co$1.600,00 (hum mil e seis-'
Art. 2o — Ficam acrescidas do mesmo Quadro:
a-= 14 (quatorze
11;
) vagas na função de Professor *'
p= Ol (uma) vaga na função de Motorista IL;
FPardarafo Único - Ficará, igualmente, acresci￾da, do Quadro II — C.L.T. - HORISTA, O3 (três) vagas na função de
Merendeira.
Art. 3o - Esta
na data de sua mblicação, revogad
Lei Municipal entrará em vigor *
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, pn ãe nais
ãe 1986.
RU
[o Eus
BENS JOSÉ DE MACEDO
Luz refeito Municipal-

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