| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 390 / 1986 |
| Date | 1986-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 390 de 1986. |
| native_id | 2454 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ss... o NO: ESTADO DO RIO DE JA CÂMARA MUNICIPAL D| LEI MUNICIPAL No 3597 DE 25. DE NEIRO E MENDES —IUNHO. DE 1986. ——. st Altera e acrescenta dispoA CÂMARA MUNICIPAL tes legais aprova e eu sanciono à p. sitivos a Lei no 387, de MENDES, por seus representan. sente Leis Art. 1o — O Art. 3o de Lei no 387, de 30 de maio de 1986, passa a vigorar como Art. 4o tidas, o atual Art. 3o passa a ter guido das alterações nele conseguinte redação: “Art. 3o — As despesas com & execução da Lei a que se refe o artigo anterior, correrão '* por conta das Verbas Orçamentárias pró - prias do Orçamento de 1986", Art. 4o - A presente Lei entrará em vigor na data *' de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1o de maio *' de 1986, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MÉNDES, 25. de junho de 1986, fa RUBÉNS JOSÉ LA DE MACEDO Prefeito Municipal. .. .2ORITO — oa Uitso eo? e SS NINA