| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 1986 |
| Date | 1986-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 391 de 1986. |
| native_id | 2455 |
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Í - | : el ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL No 539) DE 27 DE JUNHO DE 1986. A CÂNARA MUNICIPAL DE MENDES, por seus repre sentantes legais aprova e eu sanciono & presente Leis Art. 1o - Ficam reajustados em 30% (trinta * por cento) os vencimentos do Funcionalismo Municipal: Estatutári 99, Celetistas, Inativos, Pensionistas, Cargos em Comissão e Fun ções Gratifiícadas, Art. 2o - As despesas decorrentes do presente reajuste, correrão por conta das Dotações próprias do Orçamen to vigente. Art. 3o = Testa Lei Municipal entrará em vi-' £Zor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1o de junho de 1986, Art. 4o — Revogam-se as disposições em con-!' trário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, 27 de junho ãe 1986. fa | / | pol RUBENS JOSE 5% MACEDO Prefeito Municipal