| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1986 |
| Date | 1986-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 395 de 1986. |
| native_id | 2459 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES E O: TrANSUNITO Livro Pelrais No Pag 04 (Verso) e o é Vero LEI MUNICIPAL No 395 DE 29 DE Em... . 29, 09, 6 bensldo Leung 0% FUNCIONÁRIO SETEMBRO DE 1986. seguinte: A CÂMARA —— TE LEI MUNICIPAL: Autoriza e abertura de Crédito! Adicional Suplementar. MENDES aprova e eu sanciono a Art. 1o - Fica o Chefe do Executivo Municipal autori. zado a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de Czb 593.000,00 (quinhentos e noventa das seguintes Dotações Orçamentárias: três mil cruzados) para reforço '! PROGRAMA DE TRABALHO IATUREZA| DA DESPESA FONTE VALOR Gob 01010012.001 1001. B111.00 foro] 270.000,00 01010212, 002 1001. B111.00 foro) 3.000,00 01010212, 002 1001. 3132.00 foro] 10.000,00 03070212, 002 2002. B111.00 foro] 20.000,00 03080212, 002 2003. 3120.00 oo 5.000,00 15844942.010 2003.3280. 00 ol 20.000,00 10070212, 002 2004. B111.00 o1L 140, 000,00 10070212, 002 2004. 3120.00 foro 10.000,00 10070212. 002 . 2004. B3132,.00 o1 T0. 000,00 08421882, 002 2005. 3111.00 ol 50.000,00 08421882, 002 2005. 3120.00 oL 30.000,00 08422352.012 2005.3132.00 o1 30.000,00 08432352.013 2005.3132.00 fox 30.000,00 05221372.017 2006.3120, 00 oo 5.000,00 TOTAL 593.000,00. Art. 2o - Os recursos para atendimento do presente '!! Crédito Adicional Suplementar previsto no artigo anterior, correrão à conta de parte do excesso de arre adação apurado no Balancete de Re — ceita do mês de agosto/86, a sabe: - FM TAANSCRITO Livro Próruio No — 2 Em... 22,.09.% ESTADO DO RIO DE JANEIRO e ão: so NÁRIO CAMARA MUNICIPAL DE MENDES : Arrecadação efetivamente realizada até agosto/86 8.225.647,90 Arrecadação prevista até agosto/86 6.933.333,36 1.292.314,54 Menos Créditos Adicionais Suplementa — res abertos no exercício 623.072,17 à) Excesso de Arrecadação Real 669.242,37 e) Utilizado nesta Lei: a) Com recursos próprios 223.000,00 b) Com recursos do Fundo de Participa» ção dos Municípios (F.P.M) 370.000,00 593.000,00 £f) Salão Disponível 716.242,37 Art. 3o — Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, 29 de setembro ãe 1986. Et: ERA RUBENS JOSE DE MACEDO “Prefeito Municipal=