| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 1986 |
| Date | 1986-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 398 de 1986. |
| native_id | 2462 |
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a. bt O: oi ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES LEI MUNICIPAL ne 398 nx 18 H3» NOVEMBRO DE 1986, A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES por seus Represen tantes legais, aprova e eu sanciono a presente Lei: Arte. 1o = Fica é Poder Executivo Municipal autorizado a conceder pensão especial /à viúva do ex-funcionário MARCELINO FRANCISCO DE PAULA, no valor de 60% (sessenta por cento) do Salário-Mínimo vigente. Art. 2o - As despesas com a execução da presen te Lei serão atendidas, no eotrente lexsroloin, por conta da dota - ção própria consignada no orçamento vigente. Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua : Diblicação, retroagindo seus eféitos à data de óbito do "DE DE OU JUS" . Art. 4o — Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, 18 de NOVEMBRO de 1986, £ do? RUBENS JOSE DE MACEDO -Prefeito Municipal. NR