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norma nº 398/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 398 / 1986
Date 1986-01-01
EmentaLei Municipal nº 398 de 1986.
native_id2462

Documents (1)

texto integral #

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a.
bt
O:
oi
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
LEI MUNICIPAL ne 398 nx 18 H3» NOVEMBRO DE 1986,
A CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES por seus Represen
tantes legais, aprova e eu sanciono a presente Lei:
Arte. 1o = Fica é Poder Executivo Municipal au￾torizado a conceder pensão especial /à viúva do ex-funcionário MAR￾CELINO FRANCISCO DE PAULA, no valor de 60% (sessenta por cento) do
Salário-Mínimo vigente.
Art. 2o - As despesas com a execução da presen te Lei serão atendidas, no eotrente lexsroloin, por conta da dota -
ção própria consignada no orçamento vigente.
Art. 3o - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua : Diblicação, retroagindo seus eféitos à data de óbito do "DE DE OU
JUS" .
Art. 4o — Revogam-se as disposições em contrá￾rio.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MENDES, 18 de NOVEMBRO
de 1986, £ do?
RUBENS JOSE DE MACEDO
-Prefeito Municipal. NR

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