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norma nº 400/1986

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 400 / 1986
Date 1986-01-01
EmentaLei Municipal nº 400 de 1986.
native_id2464

Documents (1)

texto integral #

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FED IR
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
hr - IE)
LEI MUNICIPAL N.o... DE. DE ao DE 19. É
PIMENTA EMENTA: Cetima a Receita e Fixa a Despesa do Município
para o exercício financeiro de 1987.
& GAMARA VUNICIPAL DE MENDES decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o = O Orçamento do Município de Mendes para o exercício financeiro ãe
1987, estima a Receita em Cz$16,300.000,00 (Dezesseis milhões e trezentos mil cruzados) e fixa a Despesa *
em igual importência, |
Art. 2o = A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, men -
das e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramen￾tos
v.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
l. RECEITAS CORRENTES Gz$
l.l. Receita Tributária 2.014.500,00
1.3. Receita Patrimonial 709.350,00
1.5. Receita Industrial 868, 000,00
1.7. Transferências Correntes 10, 141.987,50
1.9. Outras Receitas Correntes 368.662,50
x. PP.”
2o RECEITAS DE CAPITAL
2,2. Alienação de Bens 100.000,00
2.3. Amortização de Empréstimos 50.000,00
2.4. Transferências de Capital 2.047.500,00
TOTAL 16, 300. 000,00
Art. 3o = A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos, *'
que apresentam sua composição por Funções e por Órgãos, conforme o seguinte desdobramento sintéticos
hs. DESPESA POR FUNÇÕES Cut
01. Legislativa 1. 000, 000,00
03. Administração e Planejamento 3.736.100,00
06. Defesa Nacional e Segurança FúÚública 46.500,00
08. Educação e Cultura 3.294.750,00
10. Obras e Serviços Públicos 5.119.150,00
15. Assistência e Previdência, 473.500,00
16. Transportes 2.530.000,00
99, Reserva de Contingência 100.000,00
TOTAL 16.300. 000,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ã ' CÂMARA MUNICIPAL DE MENDES
. Bs DESPESAS POR ÓRGÃOS Cr$
1. PODER LEGISLATIVO
1001, Câmara Municipal 652, 000,00
1001. Secretaria da Câmara 348, 000,00
2o PODER EXECUTIVO
2001. Gabinete do Frefeito 1.407.500,00
2002. Secretaria Municipal de Governo 470.000,00
" 2003. Secretaria Municipal de Fazenda 2.478.500,00
À 2004, Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 5.119.150,00
* 2005. Secretaria Municipal de Cducagão e Cultura 3.294.750,00
2006. Secretaria Municipal de Transporte 214530, 000,00
TOTAL 26,300, 000,00
Art. 4o — O Poder Executivo, no interesse ãa Administração, poderá desisg
near órgãos centrais para movimentar Dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias, '
Arte 52 — Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as nedidns hecessá -
ries pare ajustar os dispêndios à efetiva realização da Receita, Art, 62 - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação —— rá seus efeitos a partir de 1o de janeiro de 1987, ficando considerados revogadas todas as disposi» *
ções que lhes sejam contrárias ou incompatíveis. CC
Grao. 1 Eira:
RUBENS JOSÉ DE MACEDO
=Prefeito Municinal.

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