| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 1986 |
| Date | 1986-01-01 |
| Ementa | Lei Municipal nº 401 de 1986. |
| native_id | 2465 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
o e ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL u ET FONIOTRAL No &01 nm dis 28 k McNDES pro NOVE MARO A CÂMARA MUN seguinte Lei; Art. 1 topográfico. o Arte ronúutica, Ty EAN TA: Autoriza o Executivo a CON g e." a instalação de eficina de prestação - À ceder investimento de Érca' sob levratura de Escritura! de Cessão de Uso à STUDIO «— f“anuntenção Asronáutica 1o Ltda. ECIPATL aprova e eu Senciono ta —- Fica o Foder Excoutivo autori zado a conceder à STUDIO - Manuntenção Ae de 1087,50 nn de terra. ne área dest mento econômico do 1KFunicívio, assinalado xs ronáutica Ltda., Cessão de Uso! inada é promocão do desenvolvi. Pptanta de leventamento! Área acima descrita se destina!, de serviços em manuntenção ae. Art. 3o — Não poderá ser dada outra destina expressa do Executivo, ouvide a Cêâma. ção , área, salvo entorizeção ra Municipal. "rt. 42 = Para fins do presente Executivo Municipal autorizado a laevs com a STUDIO = 7 companha o preser ato, fica o rar escritura de cessão de uso! tenção Aeronáutica Ltda., conforme minuta que à Art. 3o —- Esta Lei entra em vigor na deta * de sua publicação, revogadas ns de 1986, as dispo GABINETE DO PASTEITO MUNICIPAL DE MEN =. sições em contrério DES 28 NOVE MBR o Cl TAS AUBENS Esos DE MACEDO —Prefleito Municipal.